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A PEÇA TRABALHISTA

Por:   •  24/10/2018  •  1.553 Palavras (7 Páginas)  •  195 Visualizações

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- MULTA DO ART. 477, § 8º E MULTA DO ART. 467 DA CLT

Em que pese a presente ação pretenda o reconhecimento da rescisão indireta, há entendimento majoritário na jurisprudência pela aplicação da multa prevista no § 8º da CLT, especialmente no presente caso em que nada foi pago ao Reclamante. Assim, o Reclamante faz jus ao pagamento da multa à base de um salário normal. Ainda, a legislação consolidada determina que as verbas rescisórias incontroversas sejam pagas na primeira audiência. Se a empresa não vier a satisfazer as verbas solicitadas na presente demanda, em primeira audiência, como se trata de títulos incontroversos, a sentença deverá observar o acréscimo de 50%, nos termos do art. 467 da CLT.

- DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR

A teor do que dispõe o artigo 300 do CPC/15, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso concreto, salta aos olhos o direito que o Reclamante tem aos créditos trabalhistas pleiteados, tratando-se ainda de verbas de natureza alimentar.

Por outro lado, a Reclamada está dilapidando seu patrimônio, com a venda de bens que pudessem garantir o efetivo cumprimento da futura decisão trabalhista, a tal ponto de ficar em estado de insolvência, comprovando-se, assim, o risco de dano ou ao resultado útil do processo.

Assim, o Reclamante tem direito à concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para suspender os efeitos jurídicos de alienações dos bens eventualmente realizados nos últimos dias pela Reclamada e ainda, impedir que novas alienações sejam realizadas, com a determinação de todas as medidas necessárias para seu cumprimento.

III – DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, o Reclamante pede seja julgada procedente a presente ação para os fins de:

a.1) reconhecimento do período sem registro com a condenação da Reclamada na obrigação de retificar a CTPS em relação à data da admissão, que deverá ser 20/08/2012, sob pena de ser executada pela Secretaria da Vara;

a.2) condenação da Reclamada ao pagamento de FGTS (8% ao mês sobre a remuneração), relativo ao período sem registro, cujo valor será apurado em liquidação de sentença;

b) condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, excedentes à duração do trabalho normal (44 h semanais), com o respectivo adicional e seus reflexos, cujo valor será apurado em liquidação de sentença;

c) condenação da Reclamada ao pagamento dos salários em atraso (4 meses), bem assim, do FGTS de 8% sobre o valor da remuneração relativa ao referidos meses em atraso.

d) reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, e consequentemente condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas salariais e indenizatórias devidas, quais sejam:

1) saldo de salário;

2) aviso prévio indenizado;

3) 13º salário proporcional;

4) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

5) FGTS (8%) sobre as verbas rescisórias (saldo, aviso prévio, 13º salário)

6) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado e a requeridos nesta ação;

7) entrega das guias para saque do FGTS e guias do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva (Súmula 389 do TST);

Todos os valores acima deverão ser apurados em liquidação de sentença, com acréscimos de correção monetária e juros legais.

Incidências das multas previstas nos artigos 477, § 8º e 467 da CLT.

Por fim, espera-se a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para suspender os efeitos jurídicos de eventuais alienações de bens realizados na última semana e o impedimento de que novas alienações sejam realizadas, bem como a determinação de todas as medidas necessárias para seu cumprimento.

IV – DOS REQUERIMENTOS

Requer a notificação da Reclamada para querendo, compareça em audiência a ser designada pelo juízo, e, apresente a sua contestação.

Requer, ainda, a produção de todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente, o depoimento pessoal do Reclamado, a oitiva de testemunhas, bem assim, a produção de prova documental.

Por derradeiro, requer seja concedido ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, conforme declaração de hipossuficiência econômica realiza pelo Reclamante, que declara, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família.

Dá-se à causa o valor de R$ 39.500,00

Termos em que, pede deferimento.

Maringá, (data).

Advogado

OAB N°

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