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A Oresteia: Justiça e Vingança na Grécia Antiga

Por:   •  30/3/2018  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  303 Visualizações

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Ao retornar a Argos, Agamênon é morto por sua mulher Clitemnestra e o amante, Egisto, filho ulterior de Tiestes, também ansioso por justiça. Orestes, filho de Agamênon, deverá voltar do exílio para vingar a morte do pai. Tentado pelas Eríneas paternas, este comete o matricídio e a fúria do talião volta-se a ele. Orestes, então, empreende fuga, já que se encontra perseguido pelas Eríneas maternas, que o atormentam.

Orestes parte a Delfos e suplica a Apolo seu apoio. O deus prontamente o acode e recorre a Atena, que pretende julgar o caso em um tribunal.

“Ao fundar o Tribunal de Areópago, Atena consegue por um fim ao implacável determinismo do talião e inventa a justiça dos homens – uma justiça decidida por votos, depois que provas foram estabelecidas, argumentos racionais trocados.” (OST, François, 2005, p. 107).

- SUPERAÇÃO DA JUSTIÇA PRIVADA E IMPACTOS

Com a instauração do Tribunal de Areópago, vê-se a possibilidade de se livrar do determinismo das leis de talião, pois a partir de então já não mais existe as Eríneas vingadoras de sangue que atormentavam e cobravam os culpados, que eram, posteriormente, vingados. Agora, as Eríneas tornaram-se Eumênides – após Atena convence-las a não amaldiçoar a cidade como vingança a absolvição de Orestes – que eram as guardiãs das leis da cidade e lembravam a qualquer cidadão que pretendesse infringir as normas e leis, as penas, que são a expressão da responsabilidade e culpabilidade.

Assim, a ideia de vingança com as próprias mãos não faz mais sentido, visto que a justiça deliberativa encarregava-se de julgar o réu, de maneira racional, na referência de uma lei comum. A ideia de sujar as próprias mãos com sangue tornou-se, então, uma prática obsoleta e sem fundamentação, já que o Tribunal encarregava-se de conceder as penas aos réus. Para Ost, pode-se chamar essa passagem de a “invenção da justiça” (OST, François, 2005, p. 111).

- ORESTEIA COMO OBRA ATUAL E A RETRATANTE DA NATUREZA HUMANA

As tragédias por terem como objetivo desconstruir antigos preceitos e convidar os ouvintes a uma reflexão acerca dos comportamentos humanos levados pelas paixões, facilmente retrata muito de todas as civilizações. Atenas na época da Oresteia encontrava-se em total conflito político e cívico, portanto Ésquilo adota uma posição moderada, a qual evidencia a evolução realizada com a fundação do Tribunal de Areópago.

A natureza humana, como sabemos, tende a agir pelos extremos das paixões, porém, em sociedade o homem precisa de representação institucionalizada para não evocar o caos conflituoso. Dessa forma, por natureza, é necessário, como mostrou Ésquilo, que haja uma instituição maior que tenha o fim de destinar a cada um o que lhe é merecido de acordo com seus atos (prática da justiça).

- A INSUFICIÊNCIA DO MODELO DE JUSTIÇA COMO VINGANCA PRIVADA

O entendimento de justiça como vingança privada gera alguns infortúnios no diz respeito à preservação da ordem, pois a vingança privada embasada na lei de talião provoca uma sucessão descabida de crimes, que acabam resultando num extermínio e em caos. Pagar um crime na mesma moeda e sem fundamentação legal não significa aniquilá-lo, e sim preserva-lo na memória de gerações, já que necessidade de vingar será constante e interminável. Dessa forma, nota-se a fragilidade desse modelo de entendimento jurídico, pois não se sustenta em harmonia e ordem, elementos fundamentais para a construção de uma Cidade estável.

É preciso, dessa maneira, que os moldes pós-arcaicos sejam os da justiça pública, já que esta contempla – ou tenta, já que temos falhas – a legitimidade, a ordem e a cessão do caos, na pessoa do juiz, que deve ser um indivíduo dotado de sabedoria em prol da paz social.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Antes de encerrar este trabalho, é preciso atentar ao fato de que resquícios da lei de talião até os dias atuais ainda perduram nas formas modernas de justiça. Para Ost, a pena jamais se libertará realmente desse aspecto vingativo, mesmo que o Estado monopolize o exercício da violência legitima, a pena continuará conservando algo de sua função retributiva originária. (OST, Fraçois, 2005, p. 99). Por este motivo, deve-se encarar a justiça não como destruída, “e sim transmutada, veste outra roupagem, mais condizente com as exigências de uma sociedade que a cada dia se torna mais complexa” (CONPEDI, Valeria, 2015, p. 1142).

Assim, a obra trágica de Ésquilo deve ter essa interpretação: o surgimento da justiça rompeu e superou a reciprocidade contínua de violência que imperava na Grécia arcaica com a lei de talião, todavia, a vingança não deixou de existir nem nas mais modernas formais de justiça, já que esta transparece em alguns julgamentos.

REFERÊNCIAS

ARRUDA DUTRA, Valéria de Souza. A invenção da justiça na trilogia contrapontística

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