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A MEDIAÇÃO COMO MEIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Por:   •  23/11/2018  •  1.534 Palavras (7 Páginas)  •  294 Visualizações

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A prática de mediação de conflitos pressupõe capacitação para lidar com as dinâmicas do conflito e da comunicação. A capacitação em mediação de conflitos inclui, necessariamente, conhecimentos metodológicos de caráter interdisciplinar.

O plano de capacitação em mediação – recomendado pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA – prevê um Curso de Capacitação Básica em Mediação abrangendo o Modulo teórico-prático e o estágio supervisionado ().

Para o modulo teórico-prático são recomendadas abordagens sociológicas, psicológicas, de comunicação e de direito, conforme os paradigmas contemporâneos. Também estão previstos estudos sobre o conflito, o conceitos, os modelos e as etapas dos processos de mediação. O programa também prevê um estudo sobre função, perfil, postura, qualificação, código de ética do mediador, e referências das áreas de atuação, a exemplo da área familiar, empresarial, trabalhista, organizacional, comunitária, escolar, penal, internacional e meio ambiente.

No tocante à carga horaria, o CONIMA recomenda o modelo teórico-prático um mínimo de 60 (sessenta) horas, com frequência de, pelo menos, 90% (noventa por cento). Ao término desse modelo teórico-prático, o aluno deverá receber um certificado de participação, salientando-se o aprendizado de noções básicas de Mediação.

De acordo com cada tipo de conflito é que as partes escolherão o mediador que melhor possa orientá-las, que tenha uma formação mais voltada para o caso específico.

- O Processo da mediação

Primeiramente vale ressaltar existe no Brasil, lei que dispõe sobre a mediação, Lei Nº 13.140, de 26 de junho de 2015, como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

A tabela a seguir elucida as etapas do processo de mediação, conforme Alexandre Dias e Márcia Mitie Durante Maemura.

FASE DA MEDIAÇÃO

PROCEDIMENTOS

Início

Quem pode fazer a mediação?: Qualquer pessoa jurídica ou física capaz pode requerer a Mediação para solução de uma controvérsia a instituições ou entidades especializadas

Como se participa da mediação?: A solicitação da Mediação, bem como o convite à outra parte para dela participar, deverá, preferencialmente, ser formulada por escrito. Quando a outra parte não concordar em participar da Mediação, a primeira será imediatamente comunicada por escrito.

As partes deverão participar do Processo pessoalmente. Na impossibilidade comprovada de fazê-lo, podem se fazer representar por uma outra pessoa com procuração que outorgue poderes de decisão. Além disso, as partes podem convidar advogados e assessores técnicos para maior embasamento nas opções de solução do conflito expostas.

Pré-mediação

Coleta de dados: as partes deverão descrever a controvérsia e expor as suas expectativas; serão esclarecidas sobre o processo da Mediação e vão deliberar sobre a adoção ou não da Mediação como método de resolução de sua controvérsia

Seleção do mediador: as partes escolherão o Mediador, que pode inclusive ser outro profissional além do que estiver acompanhando inicialmente o processo.

Termo de mediação: as partes devem firmar o contrato (Termo de Mediação) onde fiquem estabelecidos: a agenda de trabalho, objetivos da mediação, normas a serem adotadas (como o sigilo, tempo de duração do processo, como providenciar documentos), quem irá acompanhar as mediações, local onde serão conduzidas as reuniões, custos da mediação e nomeação do mediador.

Atuação do mediador

As reuniões de Mediação serão realizadas preferencialmente em conjunto com as partes, porém, havendo necessidade e concordância das partes, o Mediador poderá reunir-se separadamente com cada uma delas, respeitado o disposto no

Código de Ética dos Mediadores quanto à igualdade de oportunidades e quanto ao sigilo nessa circunstância.

O Mediador poderá conduzir os procedimentos da maneira que considerar apropriada, levando em conta as circunstâncias, o estabelecido na negociação com as partes e a própria celeridade do processo

O Mediador cuidará para que haja equilíbrio de participação, informação e poder decisório entre as partes.

O Mediador pode aumentar ou diminuir prazos, questionar o que for preciso ao andamento do processo e solicitar maiores dados técnicos quanto à causa em juízo.

Custos

Os custos, assim consideradas as despesas administrativas e os honorários do Mediador, serão rateados entre as partes, salvo disposição em contrário.

Responsabilidade do Mediador

O Mediador não pode ser responsabilizado por qualquer das partes por ato ou omissão relacionada com a Mediação conduzida de acordo com as normas éticas e regras com as partes acordadas

Acordo

Os acordos constituídos na mediação podem ser totais ou parciais.

Em consonância com o desejo das partes, os acordos obtidos na mediação podem ser informais ou constituírem-se títulos executivos extrajudiciais incorporando a assinatura de duas testemunhas, preferencialmente os advogados das partes ou outra(s) por elas indicadas.

Encerramento

O processo de mediação é encerrado com a assinatura de um termo de acordo pelas partes e por uma declaração escrita do Mediador, no sentido de que não se justifica aplicar mais esforços para buscar a composição.

Tabela Etapas do processo de mediação. Fonte: CONIMA (2015). (Dias; Maemura)

FASE

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