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A MEDIAÇÃO COMO MECANISMO EFICAZ DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS

Por:   •  2/6/2018  •  8.494 Palavras (34 Páginas)  •  306 Visualizações

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E por fim, será exposto o Projeto do Balcão de Justiça e Cidadania, criado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual tem a finalidade de agilizar os processos judiciais através da mediação e conciliação, oferecendo uma justiça mais rápida, barata e eficaz, sobretudo para a população de baixa renda.

Quanto à metodologia para elaboração do presente artigo será feita uma abordagem qualitativa sobre o tema, que é aquela onde o nível de realidade não pode ser mensurável, ou seja, não podem ser traduzidos em números quantificáveis. Nesta pesquisa buscarei mostrar a importância da mediação no âmbito do judiciário, utilizando-se de doutrinas para fazer uma análise acerca do pensamento de diversos autores.

Quanto ao procedimento será utilizada na elaboração do projeto a pesquisa bibliográfica e a documental. A pesquisa bibliográfica baseia-se na coleta de material de diversos autores sobre um determinado assunto, no qual serão usados obras específicas, revistas jurídicas e artigos científicos. Segundo Lakatos, “a pesquisa bibliográfica permite compreender que, se de um lado a resolução de um problema pode ser obtida através dela, por outro, tanto a pesquisa de laboratório quanto à de campo (documentação direta) exigem, como premissa, o levantamento do estudo da questão que se propõe a analisar e solucionar. A pesquisa bibliográfica pode, portanto, ser considerada também como o primeiro passo de toda pesquisa científica” (1992, p.44). Já pesquisa documental “Tem-se como fonte documentos no sentido amplo [...]. Nestes casos, os conteúdos dos textos ainda não tiveram nenhum tratamento analítico, são ainda matéria –prima, a partir do qual o pesquisador vai desenvolver sua investigação e análise.” (SEVERINO, 2007), onde farei uma análise da legislação vigente para fundamentar e enriquecer meu tema.

1. PRINCIPAIS MECANISMOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

O país onde vivemos encontra-se há alguns anos com um cenário bastante deficiente no que diz respeito ao acesso à justiça. Por esse fator, o Brasil é terreno fértil para o desenvolvimento dos métodos alternativos de solução de conflito. A resolução consensual dos conflitos, através do dialogo, promove uma nova cultura e irá trazer à sociedade a paz social, uma vez que é penoso para as partes envolvidas e para a própria sociedade viver sob o signo do conflito. A incorporação pelo Estado de mecanismos independentes e paralelos de resolução de disputas aumenta a percepção de confiabilidade no sistema jurídico, pois são dotados de maior dinamicidade e velocidade agindo como auxiliares da justiça.

Os métodos alternativos de resolução de conflitos possuem celeridade, economicidade e a eficácia que superam as correspondentes características da prestação jurisdicional, representando, conforme já reconhecido pela doutrina, uma verdadeira evolução do conceito de realização de justiça.

Atualmente existem duas espécies de procedimentos que são utilizados na resolução de litígios são eles: a autocomposição e a heterocomposição. Os procedimentos autocompositivos são aqueles em que a solução, mesmo que haja auxilio de um terceiro, é encontrado pelos próprios litigantes, os quais decidem os termos do acordo celebrado, sendo a conciliação e mediação exemplos desta modalidade. Os procedimentos heterocompositivos, por sua vez, consistem naqueles em que a resolução é determinada por um terceiro como a arbitragem.

- Mediação

O conflito pode ser conceituado como um processo ou estado em que duas pessoas divergem em razão de metas, interesses ou objetivos individuais percebidos como mutuamente incompatíveis. Ele está intimamente ligado à condição humana na atual vida social. Este ocorre nos âmbitos pessoais, familiares, econômicos, políticos, culturais dentre outros, aflorando sentimento de hostilidade, intolerância e individualismo entre os grupos ou entre seus membros. Sendo assim, há uma ameaça ao desenvolvimento pacífico das relações coletivas e à convivência harmoniosa entre as partes envolvidas, causando a desarmonia social.

Neste contexto, o conflito deve ser encarado de modo diversificado, de acordo com as variantes das questões que o rodeia, em especial, a questão afetiva e psicológica. Para tentar resolvê-los, será preciso bem mais que direitos e deveres. Isso porque a imposição de direitos e deveres como mecanismo de resolução de conflitos, mediante processos destrutivos, pode resultar em procedimentos os quais desencadeiam o agravamento do conflito, não possibilitando o dialogo entre os envolvidos e com decisões não satisfatórias as partes. Sendo assim, torna-se necessário o uso de novos mecanismos de resolução de conflitos que possibilitem que as partes vislumbrem novos caminhos, a fim de resolver suas disputas de forma participativa.

A autocomposição, segundo a qual as partes disputam seus interesses, é auxiliada por pessoa neutra ao conflito, ou uma comissão de pessoas sem interesse na causa, para auxiliá-las a chegar a um consenso. Nesse contexto, o uso da mediação como método alternativo de resolução de litígio entra como alternativa para descongestionamento de judiciário, redução de custos e prazos na resolução dos processos e promoção de pacificação social. Segundo Gabbay (2011, p.25),

Na mediação evita-se a polarização entre o vitorioso e o derrotado da demanda (...), além de garantir maior criatividade no processo decisório, com a chance de pensar (...) e construir consensualmente a decisão(...)(GABBAY, 2011, p. 25)

A Lei n.º 13.140/2015 forneceu um conceito para mediação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. (BRASIL, 2015.)

A mediação é um método de solução de conflitos, no qual as partes em litígio nomeiam ou aceitam a intervenção de um terceiro, denominado de mediador, para que as auxiliem a resolver o conflito através da melhora da qualidade da comunicação. Na mediação, as pessoas em conflito encontram-se inicialmente em um estado de desequilíbrio, e o desafio do mediador será o de buscar, por meio de técnicas específicas, uma mudança comportamental que ajude os interessados a perceber e a reagir ao conflito de uma maneira mais eficaz.

A mediação desponta como auxiliar do Poder Judiciário

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