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A Interpretação da Lei

Por:   •  16/1/2018  •  954 Palavras (4 Páginas)  •  264 Visualizações

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A essa lei que fixa o sentido decisivo da lei interpretada, chama-se lei interpretativa, esta forma de interpretação é vinculativa, isto é, tem a força vinculativa da própria lei.

Se uma lei após a promulgação suscitar fortes dúvidas acerca do seu exacto sentido e alcance, pode o órgão de onde emanou por exemplo a Assembleia da República fazer a sua interpretação através de uma nova lei chamada lei interpretativa.

4.2. Interpretação doutrinal

É interpretada por jurisconsultos ou outras pessoas não revestidas de autoridade, não tem força vinculativa, mas apenas a força ou poder de presunção que resulta do prestígio do intérprete ou da utilização de uma metodologia jurídica correcta. Alguns autores ainda distinguem da interpretação doutrinal a interpretação judicial que é realizado pelos tribunais num processo que só tem valor vinculativo nesse processo em relação as partes envolvidas.

5. ELEMENTOS DA INTERPRETAÇÃO DA LEI

A interpretação jurídica deve partir de um texto legal.

Há que distinguir neste texto o elemento gramatical (literal ou verbal) o elemento lógico ou seja, como habitualmente se sublinha, é preciso distinguir a letra e o espírito da lei.

5.1. A letra da lei

Funciona como ponto de partido e como limite. Ponto de partida por se tratar da base interpretada que encerra o conteúdo normativo cujo sentido se pretende decifrar.

5.2. Elemento lógico

Fornecem a racionalidade da norma, trata-se de elementos de interpretação jurídica que ajudam a descobrir o espírito, a razão de ser que se presidiu a elaboração da lei.

5.3. Elemento racional

Consiste me indagar da razão de ser da lei. O fim que o legislador teve em vista.

5.4. Elemento histórico

Respeita os factores relacionados com a história da norma, desde logo, os factores geradores ou causais, atrás assinalados mas também a história da própria norma.

5.5. Elementos sistemáticos

O elemento sistemático considera a unidade do sistema jurídico, a norma interpretada não pode ser vista isoladamente, mas no contexto integrado em que se encontra.

5.6. Integração da lacuna

A lei por si só por vezes pode conter lacunas, na sua interpretação, e para o seu preenchimento tem de se fazer de maneira a que conduza a resolução justa na situação dada. Podendo recorrer a analogia.

5.7. Analogia

É qualquer aplicação de uma norma algo de diversão daquilo que a doutrina dominante entende por analogia.

Analogia significa um procedimento pelo qual são comparadas duas realidades.

CONCLUSÃO

O presente trabalho emite-nos uma ideia clara de como interpretar-mos a lei na sua essência. Contudo, interpretar é explicar, esclarecer, dar significado de vocábulo, atitude ou gesto, reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado, mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão.

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