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A Imunidade

Por:   •  29/6/2018  •  Resenha  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  182 Visualizações

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Imunidade consiste em uma regra de estrutura contida na Constituição Federal, que visa regular conduta dos entes competentes no tocante ao exercício desta competência, determinando expressamente as situações sobre as quais não poderão instituir tributos.

A imunidade, assim, decorre de norma contemplada na Constituição Federal, estabelecendo a incompetência das pessoas políticas para espedir regras instituidores de tributos que alcancem determinadas situações.

Lei isentiva, por sua vez, atua na regra matriz de incidência tributária, suprimindo um aspecto da RMIT, impedindo a perfeita subsunção do fato à hipótese de incidência e o nascimento da obrigação tributária.

A não-incidência ocorre quando a situação não está prevista na norma jurídica tributária, ou seja, não se enquadra no antecedente da regra-matriz de incidência e, portanto, independe de previsão legal.

Por outro lado, a incidência tributária é a subsunção do fato à regra matriz de incidência tributária, ou seja, a identidade entre o fato ocorrido e a hipótese tributária descrita na RMIT, dando ensejo ao surgimento da obrigação tributária.

Quanto a aplicação da imunidade a outras espécies tributárias, que não somente os impostos, me alinho à parte da Doutrina que entende que tal instituto pode ser aplicado, também, às taxas e contribuições de melhoria. Primeiro, porque não há nenhuma limitação no texto constitucional à criação de normas imunizantes que contemplem outras hipóteses tributárias, segundo, porque o próprio texto constitucional já previu hipóteses de imunidade referentes a Contribuições e Taxas, como se observa, por exemplo, no art. 195, § 7º da CF/88 (Contribuição para a seguridade social).

As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar, devendo ser compreendidas como uma garantia individual do contribuinte.

Em sendo assim, nos termos do art. 60, § 4º, IV da CF/88, são cláusulas pétreas, não podendo ser objeto de emenda constitucional que tenha por fim reduzir/retirar essa garantia.

As normas que dispões sobre imunidades possuem autoaplicabilidade, não podendo ser objeto de normatização por meio de leis infraconstitucionais. Há hipóteses, entretanto, que é necessário normatizar a instituição de deveres instrumentais destinados à fruição das imunidades, como é o caso, por exemplo, do art. 150, VI, “c” da CF/88.

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