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A HORA E A VEZ DE AUGUSTO MATRAGA E O QUADRO CONCEITUAL FORNECIDO PELA ÉTICA A NICÔMACO DE ARISTÓTELES

Por:   •  20/6/2018  •  1.941 Palavras (8 Páginas)  •  342 Visualizações

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em si mesmo, tampouco com as outras pessoas, ou seja, não era um homem justo.

Para Aristóteles há duas espécies de virtude, a intelectual e a moral. A virtude intelectual é aquela que é adquirida através de uma educação liberal e demanda tempo e experiência e a virtude moral é adquirida pelo hábito. Nhô Augusto era um homem vicioso, pois não teve uma educação liberal e também não era capaz de praticar atos justos. Para Aristóteles o caráter é formado a partir da repetição dos atos justos, pois as pessoas são capazes de praticar bem os atos já feitos antes. E no conto percebe-se que Nhô Augusto não praticava o justo.

Nhô Augusto, com base nos preceitos Aristotélicos, era um homem infeliz, pois não usava a razão com propriedade, de tal modo que era um homem adepto dos vícios. Ele tinha prazer em praticar más ações, e segundo Aristóteles o prazer ou a dor que sobrevêem aos atos devem ser tomados como sinais indicativos de disposições morais. Sendo que era por causa do prazer que Nhô Augusto praticava más ações.

Observa-se no conto que Nhô Augusto sempre se tendia a prática do agir errado. Para Aristóteles a virtude deve ter a qualidade de visar o meio termo, o meio termo entre dois vícios, onde um é excesso e o outro é a falta. A natureza da virtude é visar à mediania nas paixões e nos atos.

Nhô Augusto era um homem temerário, a temeridade é o excesso na virtude da coragem. No conto percebe-se tal vício no momento em que o Nhô Augusto desloca-se até a casa do Major Consilva para enfrentá-lo, mesmo estando sozinho. Neste momento vemos que Nhô Augusto deixou a paixão prevalecer sobre a razão, porque se ele fosse um homem virtuoso não iria até a casa do Major Consilva, pois perceberia o risco de deslocar sozinho até a casa do seu maior inimigo, uma vez que o seu empregado Quim Recadeiro já havia avisado que o Major Consilva e mais outros queriam pegá-lo a traição.

Nhô Augusto depois de ser resgatado e cuidado pelo casal de pretos, torna-se outra pessoa. Naquele momento Nhô Augusto transforma-se em um homem virtuoso. Ele fazia questão de esquecer todo aquele passado e estava totalmente arrependido dos seus pecados. Levava uma vida simples, sempre praticando o bem, trabalhando arduamente e sempre levando uma vida voltada à penitência e a oração. Isto se torna claro neste trecho do conto:

Trabalhava que nem um afadigado por dinheiro, mas, no feito, não tinha nenhuma ganância e nem se importava com acrescentes: o que vivia era querendo ajudar os outros. Capinava para si e para os vizinhos do seu fogo, no querer de repartir, dando de amor o que possuísse. E só pedia, pois, serviço para fazer, e pouca ou nenhuma conversa. (GUIMARÃES ROSA, 2001, p.358)

Nhô Augusto passou a ser um homem feliz, pois agia e vivia bem, visto que a felicidade é como uma espécie de boa vida e boa ação para Aristóteles. E Aristóteles diz ainda que a felicidade consiste em atividades virtuosas, sendo que ações viciosas conduzem as pessoas a situação oposta. Percebe-se então que Nhô Augusto tornou-se um homem sábio, pois suportou com dignidade todas as contingências da vida e sempre tirando o maior proveito das circunstâncias.

No final do conto vemos que Nhô Augusto opõe-se à decisão do seu amigo Joãozinho Bem-Bem, porém, não por algum interesse, mas por virtude. Nhô Augusto se sente no dever de defender a família que o seu amigo queria executar. E diante da situação vai até as últimas conseqüências pra defender a família. E há de ressaltar que se fosse em outra época, Nhô Augusto não interferiria. Mas Nhô Augusto já tinha se tornado um homem virtuoso, um homem que visava sempre o bem.

3. FUNÇÃO DAS LEIS E A RELAÇÃO ENTRE A JUSTIÇA NATURAL (LEI NATURAL) E JUSTIÇA POSITIVA (LEI POSITIVA) NA PERSPECTIVA ARISTOTÉLICA

Para Aristóteles a função das leis é visar à realização do bem, regular a relação entre os homens livres, sendo esta uma forma de educar o homem, vinculando nele boa educação e virtude. A lei tem também uma função coercitiva, que usa sua força para impor o respeito através de punições aos que não se acostumam à realização do bem. Sua força é, pois, o temor do castigo.

Segundo Aristóteles a lei positiva é um espelho do direito natural. A lei apenas reflete a ordem política natural, esta que é destinada a realizar o destino do homem. Essa mesma lei é a expressão da justiça, uma vez que se destina a principal finalidade do Estado, que é zelar pelo bem comum de todos. Nesse ponto a lei e a razão são semelhantes à igualdade, pois são comuns a todos os homens.

Na visão Aristotélica existem dois critérios para distinguir o direito natural do direito positivo. O primeiro é que o direito natural está presente em todos os lugares. O respeito ao direito natural independe de fronteiras territoriais e temporais. Ele usa a metáfora do fogo que aquece em qualquer lugar, enquanto direito positivo só tem eficácia nas comunidades em que é produzido e aceito. E o segundo diz que o direito natural prescreve obrigações que independem de posições particulares, que advenham do fato de agradar a uns e desagradar outros. O direito positivo, ao contrário, prescreve ações cuja realização, antes de estar obrigada por lei, poderiam ser realizadas ou não. Uma vez prescritas pela lei devem ser realizadas de acordo como prescreve a lei.

Javier Hervada comenta Aristóteles:

[...] o direito natural e o direito positivo são verdadeiros direitos. Tanto o justo natural como o justo positivo são espécies ou tipos de direito. Ambos fazem parte igualmente do direito vigente de uma polis (politikón díkaion). É, então, claro que para Aristóteles o direito natural é um direito verdadeiro, um tipo de direito vigente, junto com outro tipo, que é o direito positivo. O direito natural não é, portanto, um principio abstrato, uma idéia ou ideal, um valor ou coisa semelhante; é simplesmente um direito (uma coisa devida em justiça), uma espécie

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