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A Função Social do Sindicato e as Práticas Antissindicais

Por:   •  30/3/2018  •  17.217 Palavras (69 Páginas)  •  314 Visualizações

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2.3.1 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA...........................................................13

2.3.2 PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.................................................................14

2.3.3 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO..........................................................................15

2.3.4 PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS...............................16

2.3.5 PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL......................................................16

2.3.6 PRINCÍPIO DA LIBERDADE ASSOCIATIVA E SINDICAL..........................18

2.3.7PRINCÍPIO DA INTERVENIÊNCIA NA NORMATIZAÇÃO COLETIVA.......18

2.4 CRIAÇÃO E REGISTRO DOS SINDICATOS..................................................20

2.5 NATUREZA JURÍDICA DOS SINDICATOS....................................................22

2.6 UNICIDADE SINDICAL....................................................................................24

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................28

4. REFERÊNCIAS...................................................................................................30

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INTRODUÇÃO

A presente Monografia tem como objeto a “Função Social do Sindicato na Atual Sociedade” e, como objetivos principais: institucional, produzir uma monografia para obtenção do grau de bacharel em Direito, pela faculdade anhanguera, discorrer sobre aspectos gerais do sindicato, bem como fundamentos da organização sindical, para entendimento das práticas antissindicais; demonstrar à sociedade a função social dos sindicatos, bem como, as práticas antissindicais que ocorrem.

O tema é relevante, pois, esclarece dúvidas a cerca do tema

em questão.

Quanto à Metodologia empregada, registra-se que, na Fase de Investigação foi utilizado o Método Indutivo, na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano, e, o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica Indutiva.

Para a presente monografia foram levantadas as seguintes hipóteses: a) no Brasil vigora, desde a década de 1930, inclusive após a CRFB/88, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica, que consiste no reconhecimento de uma única entidade sindical; b) Liberdade sindical versa sobre o direito dos trabalhadores constituírem livremente associações, sobre a premissa lógica de proteção contra os atos antissindicais; c) a Constituição prevê a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (CRFB/88, art. 8°, VI). Desta forma, como conhecedor dos direitos

trabalhistas, detém o poder e o dever de garantir as empresas um bom funcionamento e para os trabalhadores o benefício dos direitos adquiridos.

A presente monografia foi dividida em três capítulos:

O primeiro capítulo que iremos trabalhar nessa etapa, relembrará o surgimento e evolução do sindicato no Brasil e as mudanças mais importante no modelo trabalhista e sindical brasileiro com a Constituição de 1988. Ademais, vale ressaltar o conceito de sindicato. Neste capítulo serão abordados os princípios aplicáveis ao sindicalismo brasileiro, à criação e registro dos sindicatos, o órgão responsável para o cumprimento e os requisitos essenciais para que ocorra.

Além disso, a natureza jurídica dos sindicatos e finalizando este capítulo, talvez o tema mais importante ali mencionado, a Unicidade Sindical frente a criação de um único sindicato na mesma base territorial.

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- ASPESCTOS GERAIS DO SINDICALISMO

2.1 SURGIMENTO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO SINDICATO

Doutrinadores ensinam que o Direito Coletivo de Trabalho surge com o Direito de Associações dos Trabalhadores. A noção de sindicato tem sua origem com a Revolução Industrial (século XVIII). Pedro Paulo Manus citando Délio Maranhão relata que:

A introdução da máquina no processo industrial cria, através daquelas enormes concentrações de trabalhadores em redor da própria máquina, a figura do assalariado e, juridicamente, instaura-se o princípio da ampla liberdade de contratação, sem qualquer limite à vontade das partes. Afirma ainda, que, embora o indivíduo continuasse a ser solicitado ao trabalho, não mais importava sua capacidade pessoal e sua habilidade, que eram fundamentais aos artesãos. Deveria ser, apenas treinado para operar máquina, o que era possível igualmente às crianças de dez, oito e até seis anos. (...) Aquela hipotética igualdade entre empregado e empregador, tendo em conta a evidente disparidade entre ambos – o patrão detinha os meios de produção, a máquina, além do poder de dirigir a prestação de serviços – representava na realidade uma desigualdade alarmante. Era claramente a liberdade de o patrão explorar sem limites e de o empregado ser explorado sem defesa.

Os empregados apenas detinham obrigações e o patrão comandava os trabalhadores em prol de seu faturamento, pois conforme relatos o empregador possuía os meios para a produção e o trabalhador apenas a mão-de- obra.

Contudo, Sergio Pinto Martins aponta que já existia sindicatos, com a influência de trabalhadores estrangeiros que vieram a prestar serviços no Brasil, eram denominadas de ligas operárias.

Os primeiros sindicatos que foram criados no Brasil datam de 1903. Eram ligados à agricultura e à pecuária. Foram reconhecidos pelo Decreto n° 979, de 6-1-1903. O movimento sindical alcança dimensão nacional com o 1°Congresso Operário Brasil leiro, realizado no Rio de Janeiro, em 1906, quando é fundada a Confederação Sindical Brasileira. Em 1907, surge o primeiro sindicato urbano (Decreto n°1.637/1907).

Em 1930 durante a Revolução, foi baixado o Decreto n° 19.770,

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