Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

A FORMA FEDERATIVA ,PRINCÍPIOS DA FEDERAÇÃO E COMPONENTES DA FEDERAÇÃO

Por:   •  23/12/2018  •  1.714 Palavras (7 Páginas)  •  282 Visualizações

Página 1 de 7

...

a)UNIÃO:

Entidade federativa. Pessoa jurídica de direito público interno, que exerce competências próprias conferidas pela União, na ordem interna e na ordem internacional.

José Afonso da Silva ensina que a União é uma entidade federal formada pela reunião das partes componentes, constituindo pessoa jurídica de Direito Público interno e autônoma em relação às unidades federadas, e que cabe exercer as prerrogativas da soberania do Estado Brasileiro.

O Estado chamado República Federativa do Brasil (entidade de direito público internacional) e a União, entidade de Direito Constitucional), possuem o mesmo domínio Territorial.

A União não é uma associação dos entes da Federação.

A ordem jurídica da República Federativa do Brasil é maior que a da União ente da federação, porque alcança outros membros da Federação.

A União age em nome próprio e também em nome da federação.

Em nome próprio, possui autonomia conferida pela Constituição.

Em nome do Estado Federal, age de forma soberana.

Federação

Ente da Federação

Plano interno

Vontade da federação

Leis transitivas- alcança a todos

Leis intransitivas- apenas os jurisdicionados – servidores, pessoas jurídicas federais; ou intervém nos Estados

Plano internacional

Pessoa de Direito Público externo – soberania

b)ESTADOS-MEMBROS:

Ente político. Pessoa jurídica de Direito Público interno.

Organizações jurídicas parciais dotadas de um regime de autonomia conferido pela Constituição – autonomia política e administrativa.

Participam do exercício da soberania e concorrem para formação da vontade do Estado Federal, ente soberano e único reconhecido na ordem pública internacional.

Possuem governo próprio e bens próprios. Três poderes. Os estados podem desmembrar-se , incorporar aos outros, podem criar novos estados ou territórios. Aprovação da população diretamente interessada, por meio de um plebiscito, aprovação do Congresso Nacional, lei complementar.

- São autônomos

- Poder constituinte derivado decorrente

- Competências definidas na constituição

- Competência para instituir tributos

- Intervenção estadual nos municípios

- Repartem receitas com municípios

- Legislativo unicameral

- Governador como chefe do executivo

- Governadores processados criminalmente pelo STJ

- CE estabelecem a competência dos seus tribunais

- Princípio da simetria – a CE deve observar a CF

- Representação de constitucionalidade

c)DISTRITO FEDERAL: ente político. Pessoa jurídica de direito público interno. surge com a Constituição de 1891, da transformação do antigo Município Neutro, sede do governo e capital do Império. Na CF/88, o DF passa a integrar a Federação brasileira, sendo que antes não passava de uma Autarquia territorial, tendo a relevante função de abrigar em seu território Brasília, a Capital Federal.

- Ente político;

- Autônomo;

- Lei orgânica – poder constituinte derivado decorrente;

- Lei Orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias, aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na CF;

- Não organiza o Ministério Público, nem o Judiciário;

- Não organiza a polícia civil, os bombeiros e polícia militar

- Passou a organizar sua própria defensoria pública;

- O DF não é nem Estado, nem Município, mas tem as competências legislativas de ambos ;

- Participa da formação da vontade geral – representantes no Senado;

- Não pode se subdividir em Municípios;

- O DF é dividido em Regiões Administrativas (Brazlândia, Núcleo Bandeirante, Guará, Sobradinho, Taguatinga, etc.), caracterizadas por serem meras descentralizações administrativas, mas não políticas, uma vez que é vedado ao DF dividir-se em Municípios;

- Chefe do Executivo – Governador – eleições juntamente com a dos outros Estados;

- Câmara legislativa do DF - unicameral

d)MUNICÍPIOS: ente político. Pessoa jurídica de direito público interno

- Inovação da Constituição de 1988

- Não possui representação no governo central

- Autonomia política e administrativa

- Repartição de competência na constituição

- Competência tributária

- Recebe divisão de receita

- Regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os preceitos existentes nos incisos seguintes.

- pode e deve suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

- pode criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

- No tocante aos serviços públicos, os municípios são competentes para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído

...

Baixar como  txt (12.8 Kb)   pdf (57.1 Kb)   docx (576.5 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no Essays.club