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A DEMOCRACIA ASCENDENTE E DEMOCRACIA DESCENDENTE

Por:   •  6/12/2018  •  6.653 Palavras (27 Páginas)  •  332 Visualizações

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Na teoria clássica a democracia converte-se em decisões políticas intermediadas pela ação de terceiros (ou seja, pelos sujeitos eleitos como representantes do povo), e que por interesses de poderio acabam consolidando-se como um processo competitivo entre as lideranças partidárias. Neste sentido pode-se afirmar que a teoria clássica de democracia proposta por Schumpeter (1984) apoia-se nos seguintes preceitos:

A Democracia é um método político, ou seja, um certo tipo de arranjo institucional para se alcançarem decisões políticas – legislativas e administrativas-, e portanto não pode ser um fim em si mesma, não importando as decisões que produza sob condições históricas dadas; Acordo institucional para se chegar a decisões políticas em que os indivíduos adquirem o poder de decisão através de uma luta competitiva pelos votos da população; Método que uma nação usa para chegar a decisões; Livre competição pelo voto livre; Governo aprovado pelo povo. (SCHUMPETER apud FERREIRA, 2006, p.08)

Brasil (2013) aponta que a teoria clássica de Schumpeter está relacionada com o preceito de “inindentidade” decorrente da diferenciação existente entre representantes e representados consequência dos regimes onde vigora a teoria democrática clássica.

Desta forma, Manin destaca que o essencial é que a representação política é resultado de um mecanismo de seleção de líderes (as eleições) intrinsecamente aristocrático, isto é: a formação de um corpo de representantes que não se assemelha ao corpo dos representados. Mais uma vez, a noção de desigualdade intrínseca à consequente inidentidade da representação mostra a distância entre o corpo de representantes e o corpo de representados. (BRASIL, 2013, p.102)

Brasil (2013) observa que, na teoria schumpeteriana, a democracia constitui-se essencialmente como um elemento procedimental onde a finalidade é a garantia dos pleitos eleitorais, sendo os cidadãos apenas meros coadjuvantes deste sistema representativo.

Schumpeter critica a teoria clássica da democracia do século XVIII, refutando os pressupostos nos quais ela se fundamenta. Assim, a teoria clássica baseia-se na ideia de que a democracia é um processo pelo qual a vontade de povo é atendida através da busca pelo bem comum das sociedades. Para que essa doutrina clássica seja aceita, torna-se necessário que se aceite a existência de um bem comum e, consequentemente, uma vontade comum a todos os indivíduos. Schumpeter refuta essa ideia, apresentando o argumento de que não existe um bem comum, tampouco uma vontade comum; visto que as pessoas são diferentes e apresentam, portanto, comportamentos distintos. (BRASIL, 2013, p.110)

Ainda sobre esta questão cabe salientar que Schumpeter (1984) analisa o conceito de democracia sob um enfoque normativo cujo objetivo é demonstra que não existe uma vontade popular ou bem comum em que todos os sujeitos concordem, posto que os desejos individuais são expressos de maneiras diferentes.

No tocante às teorias democráticas modernas são vários os autores que discorrem sob o tema, porém Norberto Bobbio é o filósofo que mais aproxima-se de uma concepção realista deste conceito.

A teoria de Bobbio encontra-se apoiada na superação do liberalismo como fator determinante para a democracia moderna ou contemporânea.

A democracia, para Bobbio, é uma via, que estabelece as regras do jogo, ou seja, estabelece quais são as pessoas responsáveis por tomar decisões coletivas e quais os procedimentos para a tomada de decisões. Estas regras são os chamados universais processuais, que são enumerados resumidamente por Bobbio: 1) todos os cidadãos que tenham alcançado a maioridade etária sem distinção de raça, religião, condição econômica, sexo, devem gozar de direitos políticos, isto é, cada um deles deve gozar do direito de expressar sua própria opinião ou de escolher quem a expresse por ele; 2) o voto de todo o cidadão deve ter igual peso; 3) todos aqueles que gozam dos direitos políticos devem ser livres para votar segundo sua própria opinião formada, ao máximo possível, livremente, isto é, em uma livre disputa entre grupos políticos organizados em concorrência entre si; 4) devem ser livres também no sentido de que devem ser colocados em condições de escolher entre diferentes soluções, isto é, entre partidos que tenham programas distintos e alternativos; 5) seja para as eleições, seja para as decisões coletivas, deve valer a regra da maioria numérica, no sentido de que será considerado eleito o candidato ou será considerada válida a decisão que obtiver o maior número de votos; 6) nenhuma decisão tomada por maioria deve limitar os direitos da minoria, particularmente o direito de se tornar por sua vez maioria em igualdade de condições. (BOBBIO apud FRANÇA, 2007, p.15)

Bobbio (apud PEREIRA, 2012) aponta que a democracia moderna tem como característica a instituição de leis e normas que regulamentam as disputas políticas, onde há uma ativa participação dos sujeitos no processo de tomada de decisões.

As principais características da teoria democrática moderna apresentadas por Bobbio (apud PEREIRA, 2012) são:

1. Todos os cidadãos que alcançaram a maioridade, sem distinção de raça, religião, condição econômica e sexo, devem desfrutar dos direitos políticos, ou seja, todos têm o direito de expressar sua própria opinião ou de escolher quem a exprima por eles; 2. O voto de todos os cidadãos deve ter o mesmo peso; 3. Todas as pessoas que desfrutam de direitos políticos devem ser livres para poder votar de acordo com sua própria opinião, formada com a maior liberdade possível por meio de uma concorrência livre entre grupos políticos organizados competindo entre si; 4. Devem ser livres também no sentido de ter condições de escolher entre soluções diferentes, ou seja, entre partidos que têm programas diferentes e alternativos; 5. Seja por eleições, seja por decisão coletiva, deve valer a regra da maioria numérica, no sentido de considerar o candidato eleito ou considerar válida a decisão obtida pelo maior número de votos; 6. Nenhuma decisão tomada pela maioria deve limitar os direitos da minoria, particularmente o direito de se tornar por sua vez maioria em igualdade de condições. (BOBBIO apud PEREIRA, 2012, p.04)

A teoria democrática moderna tem como princípio a participação popular nos processos de tomada de decisões, a garantia dos direitos individuais e na igualdade de direitos.

A partir da concepção teórica clássica e moderna é possível identificar duas subdivisões referentes ao conceito

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