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A Criminologia

Por:   •  13/8/2018  •  4.151 Palavras (17 Páginas)  •  219 Visualizações

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CRITÉRIOS LEGAIS PARA DETERMINAÇÃO DO CRIME DE PORTE (ART. 28, §2º)

- Natureza e quantidade das drogas;

- Local dos fatos;

- Circunstâncias em que ocorreu a conduta;

- Circunstâncias sócias e pessoais do agente;

- Antecedentes do Autor.

PENAS PARA O PORTE DE DROGAS

- Advertência verbal sobre os efeitos maléficos das drogas.

- Prestação de Serviços a Comunidade, preferencialmente em entidades educacionais ou assistenciais, hospitais ou congêneres públicos que atuem na preservação do consumo ou recuperação de dependentes pelo prazo de até 5 meses, salvo se for reincidente, cujo prazo será de até 10 meses.

- Medida Educativa de comparecimento de programa ou curso, com praz de 5 meses para primários e 10 meses para reincidentes.

Observações: Na hipótese de descumprimento da pena aplicada caberá ao juiz admoestá-lo (advertir) verbalmente, Persistindo no não cumprimento poderá o juiz aplicar multa de 40 a 100 dias multa, cujo valor de cada dia será de 1/30 à 3 salários mínimos, conforme a condição econômica do condenado. O Valor arrecadado com a multa é destinado ao Fundo Nacional Antidrogas.

CRIME DE TRÁFICOS DE DROGAS – ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS

É crime comum

Crime de Conteúdo múltiplo ou variado, possui 18 formas em que pode ser realizado.

Prevê o § 1º, formas equiparadas ao Tráfico de Drogas:

- Condutas referentes as matérias primas;

- Plantação, colheita e cultivo de plantas destinadas ao tráfico;

- Utilização de imóvel que possua propriedade ou administração para o fim do tráfico de drogas.

[pic 8]

Consumação: O tipo penal de tráfico possue tantas formas em que a consumação ocorre em momento certo, determinado (adquirir, vender, entregar), casos denominados crimes instantâneos, toda via também possui hipóteses em que a consumação se prolonga no tempo (Transportar, guardar, ter em depósito) casos que configuram crime permanente.

TRÁFICO PRIVILEGIADO § 3º

O Tráfico de droga possui pena de 5 a 15 anos........ “faltam palavras”.... todavia o traficante oferecer a droga em caráter eventual sem o objetivo de lucro a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem a droga haverá a figura privilegiada, cuja pena é de 6 meses a 1 ano. [pic 9]

§ 4º CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

O Agente terá a pena reduzida de 1/6 a 2/3 ou convertida a pena de privativa de liberdade em restritiva de direitos caso seja primário, tenha bons antecedentes e não possua vinculo com organização criminosa.

Artigo 109, C.P. – Prazos Prescricionais

-1 de Ano = 3 anos

1 e menos que 2 = 4 anos

Menor de 21 anos ou Maior de 70 anos, o prazo prescricional será contado pela metade.

[pic 10]

ATPS: 5 A 7 PESSOAS NO GRUPO DATA DA ENTREGA: DIA DA PROVA

ETAPA 1:

Escolher 5 crimes, descrever os fatos e tipificar o crime.

Escolher um entre os 5 casos, observar marjorantes ou diminuições de Pena

ETAPA 2:

Fazer Denuncia, oferecer denuncia.

DOSEMETRIA DA PENA

1ª FASE

6\_____circunstantias judiciais_______/20 ANOS (ARTIGO 59 DO CP)

CRIME DE HOMICÍDIO

2º FASE

\____agravantes / atenuantes____/ - Artigos 61/66 CP – 1/6

3ª FASE

\______________________________/

Causas de Aumento e Diminuição de Pena Parte Geral 1 a 120[pic 11]

Parte Especial 121 a 361

AGRAVANTES[pic 12]

MARJORANTES[pic 13]

CAUSA AUMENTO DE PENA GERAL/ESPECIAL

CAUSAS

[pic 14]

ATENUANTES

DIMINUIÇÃO

QUALIFICADORAS[pic 15]

LEIS ESPECIAIS E CRIMINOLOGIA

AULA 3 - DATA 18/08/2016

LEI DE DROGAS 11.343/2006

No caso de tráfico de drogas realizado por meio de plantações ilícitas além da pena privativa de liberdade e da pena de multa, sofrerá como consequência da sentença condenatória a EXPROPRIAÇÃO do imóvel, seja urbano ou rural, no stermos do §4º, artigo 32 da Lei de Drogas e 243 da C.F., a regra constitucional prevê expropriação também no caso de trabalho escravo.

Não será efeito automático de sentença condenatória a expropriação, pois esta exige ação expropriatória, respeitando o devido processo legal, lei 8257/1991.

No caso de localização de plantações ilícitas caberá ao delegado de policia determinar, independentemente de ordem judicial a destruição imediata da plantação, nos termo do artigo 32, §3º da lei de drogas, todavia deverá antes ser recolhida quantidade suficiente de plantas que permitam o exame pericial (também a contra prova).

Esta destruição pode ser inclusive por meio de queimada, observando as cautelas necessárias para a proteção do meio ambiente independentemente de órgão subordinado ao SISNAMA.

Embora seja crime diversas condutas relacionadas a Drogas e suas respectivas matérias primas,

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