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A Constituições Brasileiras

Por:   •  11/12/2018  •  927 Palavras (4 Páginas)  •  244 Visualizações

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no cenário político e lutar pelos próprios interesses e só haveria intervenção militar no caso de invasões estrangeiras e de natureza separatista.

A partir dessa constituição o Poder Moderador, que era através do qual o Imperador influenciava os demais poderes, foi extinto, adotando-se a teoria clássica de Montesquieu da tripartição dos poderes, executivo, legislativo e judiciário. O poder executivo tratava-se do Presidente da Republica seguido dos Governadores de cada Estado, o poder Legislativo formado pela câmara dos deputados e o Senado, e o Judiciário composto pelo Supremo Tribunal Federal.

Embora a população possuísse o poder de escolher seu presidente através do voto havia uma grande exclusão dos eleitores, somente podia votar homens alfabetizados, com mais de 21 anos, excluindo-se além das mulheres, mendigos, religiosos, e soldados de baixa patente, assim o eleitorado brasileiro se restringia a 10% da população.

Na área civil criou-se o casamento civil, o atestado de óbito, a certidão de nascimento e a busca de uma natureza laica exceto de manifestação religiosa afro descendente. Neste mesmo âmbito determinou-se que: todos eram iguais perante a lei, ninguém poderia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei, extinguiu-se privilégios relacionados ao nascimento ou títulos de nobreza adquiridos na época da monarquia, a liberdade de exercício de qualquer profissão industrial, moral e intelectual, a liberdade para entrar e sair do país com seus bens, exceto em tempos de guerras. Entre outros direitos que o cidadão pôde usufruir a partir desta Constituição.

Quanto às garantias constitucionais o habeas corpus foi expressamente previsto pela primeira vez, o qual sofreu alteração com a EC 01 que restringiu esse remédio constitucional exclusivamente à Liberdade de locomoção.

Adotando um processo de alteração mais árduo e mais solene do que a alteração das demais espécies normativas, sua única alteração foi feita em 03 de setembro de 1926 através da Emenda constitucional n. 1, a constituição de 1891 trouxe ainda como cláusula pétrea; a forma republicano-federativa, e a igualdade da representação dos Estados no Senado (art. 90, § 4º).

Após a reunião da Assembleia Constituinte convocada por Marechal Deodoro da Fonseca, estipulou-se que a primeira eleição para presidente fosse direta, a fim de que o mesmo permanecesse no poder. Por fim, o Brasil passou a ter uma Constituição e o primeiro presidente sendo Marechal Deodoro da Fonseca.

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