A Constitucionalização do Direito Civil
Por: Evandro.2016 • 15/3/2018 • 2.028 Palavras (9 Páginas) • 276 Visualizações
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3.3 Constituição de 1967
A chegada dos militares ao poder no ano de 1964 promoveu uma série de mudanças no cenário político brasileiro. Em um primeiro momento, os novos representantes instalados no governo priorizavam a contenção das oposições políticas por meio de Atos Institucionais que ignoravam completamente as diretrizes estabelecidas pela Constituição de 1946. De acordo com estes Atos Institucionais, ficou estabelecido: AI-1 (abril de 1964): A concentração do poder nas mãos do presidente, enfraquecendo assim o poder Legislativo e diversos outros parlamentares oposicionistas; AI-2 (outubro de 1965): Determinava eleições indiretas para a presidência da República; AI-3 (fevereiro de 1966): Dispunha que os governos eram eleitos indiretamente; AI-4 (dezembro de 1966): Instituía uma nova Constituição elaborada por deputados constituintes escolhidos pelo governo; AI-5 (dezembro de 1968): Concedia plenos poderes ao Executivo para decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores. Impunha maior restrição aos direitos políticos e às liberdades individuais.
Através do que dispunha do AI-4, foi criada uma nova Constituição, ela sofreu profundas influências doutrinárias da Carta Política de 1937 que, por exemplo, determinou a adaptação das constituições estaduais ao ordenamento constitucional federal, buscou legalizar e institucionalizar o regime militar consequente do Golpe de 1964 e incorporava todas as decisões arbitrariamente impostas pelos Atos Institucionais e decretos criados desde o governo de Castelo Branco, somente nesse primeiro governo saíram cerca de 190 decretos aprovados sem o aparato da lei ou a aprovação do Poder Legislativo.
A forma de governo era República e a forma de Estado, conforme Art. 1º da Constituição de 1967, esta era a República Federativa, ou seja, constituída pela união dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, contudo, aproximou-se mais de um Estado unitário centralizado do que de um Estado federativo.
Esta Constituição tinha o princípio oriundo de Montesquieu da separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário trazendo, formalmente, certa harmonia e independência entre eles. O poder Legislativo era composto pela Câmara dos Deputados, onde seus representantes eram eleitos por voto direto e secreto para mandatos de 4 anos, e pelo Senado Federal eleitos por voto direto e secreto para mandatos de 8 anos. O Judiciário, por sua vez, era composto pelos órgãos: Supremo Tribunal Federal, Tribunais Federais de Recursos e Juízes Federais, Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes do Trabalho. Por fim, o Executivo, eleito para mandato de 4 anos, de modo indireto por sufrágio do Colégio Eleitoral, era composto por membros do Congresso Nacional e por Delegados indicados pelas Assembleias Legislativas dos Estados, em sessão pública e mediante votação nominal.
Ou seja, este governo impunha maior restrição aos direitos políticos e às liberdades individuais.
3.4 Constituição de 1988 Foi criada durante o governo de José Sarney que era vice-presidente, e assumiu a presidência no dia 15 de março de 1985 quando o presidente Tancredo Neves adoeceu e veio a falecer em 21 de abril de 1985.
Durante seu governo, Sarney estabeleceu o voto direto para presidente da república, o direito de voto aos analfabetos, liberdade de criação de partidos políticos, porém o principal acontecimento foi a criação desta Constituição realizada pela Assembleia Nacional Constituinte que foi eleita em 1986.
A Constituição foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988 concretizando as aspirações brasileiras por um Estado democrático. Os trabalhadores consolidaram diversas conquistas como abono de férias, jornada de trabalho de 44 horas, que antes era de 48 horas e licença à maternidade de 120 dias que antes era de 90 dias. Houve também avanço no estabelecimento dos direitos humanos, pois o racismo passou a ser crime inafiançável.
Essa Constituição ainda está em vigor e foi denominada como Constituição-Cidadã pelo deputado Ulisses Guimarães por abranger essas questões sociais.
4. ConclusãoDe acordo com as Constituições apresentadas acima, pode-se concluir que houve um ganho social, uma vez que, a população teve o direito de escolher os seus representantes no universo da política e tiveram acesso à educação.
Na Constituição de 1824, Dom Pedro I estabelece a monarquia, onde a transmissão do poder era hereditária. Havia sim, o direito ao voto da população para a escolha dos representantes do poder Legislativo já que os representantes dos poderes Executivo e Judiciário eram escolhidos por Dom Pedro I. Todavia, só podia votar homens com mais de 25 anos e que comprovassem a renda mínima imposta pelo governo. Essa Constituição durou 67 anos.
Em 1934, foi criada a Constituição mais curta, durando apenas 3 anos. Outorgada durante o governo de Getúlio Vargas após a Revolução Constitucionalista, ela apresentava uma mudança nas questões sociais, pois a mulher tinha direito ao voto e a educação era um direito de todos. Além de estabelecer o voto direto para presidente. Observa-se então que 110 anos após a primeira Constituição, a mulher obtém participação na política e há igualdade perante à lei.
A Constituição de 1967 entrou em vigor durante a ditadura militar e observa-se que foi elaborada através de Atos Institucionais (AI) a fim de legalizarem a ditadura. Apesar do país ter tido um crescimento econômico não houve ganho social, houve restrição à liberdade individual. A Carta Magna de 1967 visava o controle do Estado para garantir a ordem nacional, durou 21 anos até a criação da Constituição de 1988 e é a que prevalece até os dias atuais.
Já na Constituição de 1988 verifica-se que o Brasil finalmente tornou-se um país democrático. De acordo com esta Constituição, ficou estabelecido que a população deveria receber um salário mínimo que desse para sanar as suas necessidades básicas, o racismo passava a ser um crime, garantia aos índios posse de suas terras, houve ampliação nos direitos trabalhistas dentre diversas outras conquistas.
Ou seja, 164 anos a elaboração da primeira Constituição, a população brasileira conseguiu obter a vigência de uma Constituição que realmente abrangesse a todos, garantindo-lhes o direito ao voto, acesso à educação e igualdade perante à lei.
5. Bibliografia- Piletti, Nelson; Arruda, Jose Jobson de Andrade. Toda a História – Mundo Contemporâneo – Volume 3. 1ª edição. Ática, 2008- Vainfas, Ronaldo; Faria, Sheila de Castro; Ferreira, Jorge;
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