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A CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADOR E A NEGLIGENCIA DO EMPREGADO NOS ACIDENTES DE TRABALHOS

Por:   •  24/12/2018  •  6.346 Palavras (26 Páginas)  •  395 Visualizações

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- Objetivos específicos

- Verificar os possíveis fatores que mais geram acidentes de trabalho e a importância da segurança do trabalho nas empresas.

- Analisar a responsabilidade civil do empregador nos casos de acidente de trabalho: responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva.

- Aplicar a exposição jurisprudencial a respeito da responsabilidade civil do empregador nos casos de culpa do empregado.

- Justificativa

O trabalho se justifica através da importância do estudo da negligência do empregador frente a culpa do empregado quando há acidente de trabalho. O empregador pode ser responsabilizado quando o acidente de trabalho é causado por culpa do seu empregado? Ou cabe ao empregado prever essa possível culpa e proteger seus empregados de suas possíveis falhas e erros? Assim, inserido neste contexto eis que surge uma teoria que sustenta a responsabilidade objetiva do empregado.

Nesse sentido, é de suma importância mecanismos que efetivamente induzam o investimento em prevenção desses acidentes de trabalho, uma vez que isso irá evitar gastos com indenizações por parte da empresa e pela previdência. A prevenção dos riscos e danos do trabalho é de responsabilidade de todos os envolvidos no processo produtivo: da empresa, do segurado e das administradoras do sistema, em ação conjunta e integrada, sendo fiscalizada pelos órgãos competentes, segundo direitos e obrigações claramente estabelecidos para todas as partes. Trata-se de um tema que é palco de discussões nos tribunais judiciais, visto que há posicionamentos divergentes e também renomados doutrinadores.

Trata-se ainda de um tema com relevância social e de importância para a sociedade num todo, destacando-se os operadores de direito, os contadores, os seguranças, os profissionais da medicina, ou seja, de uma maneira geral todos os empregados e empregadores que envolvem numa relação de trabalho.

- REFERENCIAL TEÓRICO

O tema estudado aborda [b]diferentes formas de responsabilidade e teorias com os seus fundamentos. Verifica os pressupostos indispensáveis para a configuração da responsabilidade civil, analisando a conduta, a culpa em conjunto com o dano e o nexo de causalidade e principalmente, a responsabilidade objetiva. Nesse meio, analisando se há direito de indenização quando houver acidente de trabalho por culpa do empregado e estudando a importância da segurança do trabalho para prevenir eventuais acidentes.

- Possíveis Fatores que Mais Geram Acidentes de Trabalho e a Importância da Segurança do Trabalho nas Empresas

Acidente de trabalho é todo evento indesejado ou inesperado, cuja principal característica é provocar no trabalhador lesão corporal ou perturbação que pode causar sua morte ou perda de redução permanente ou perda temporária da capacidade do trabalho, incluindo acidente de trajeto é aquele que é sofrido no percurso de sua residência para o local de trabalho ou da casa para o trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado (MELO, 2006).

Consideram-se espécies de acidente do trabalho para a lei de nº 6.367/1976, que dispões sobre o seguro de acidente do trabalho a cargo do Instituto Nacional de Providencias Sociais, toda:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social (BRASIL, 1976).

São vários fatores que podem causar acidente de trabalho, entre os quais temos as condições inseguras e atos inseguros como causa. O Ato inseguro, é toda ação, consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos seus companheiros ou a máquinas, materiais ou equipamentos, estando diretamente relacionado à falha humana. Já a condição insegura diz respeito a estrutura da empresa ou local onde efetivamente o trabalhador desenvolve suas atividades, incluindo também os equipamentos utilizados por ele.

Situações relacionadas ao Ato Inseguro, segundo Nestor Waldhelm Neto (2011):

- Trabalhos em altura, sem o uso do cinto de segurança.

- Brincadeiras, zoadeiras, brigas, farras ou correria no local de trabalho.

- Trabalhador com sono operando equipamento.

- Uso de equipamentos de forma inadequada.

- Trabalhador que se recusa a usar EPI (equipamento de protecão individual).

- Trabalhador correndo em escadarias.

- Trabalhar operando equipamento com atenção dispersa por conversas, etc.

- Faze uso de bebidas alcoólicas, ou qualquer outra substância entorpecente no local de trabalho.

Condições Inseguras são aquelas que, presentes no ambiente de trabalho colocam em risco a integridade física e/ou mental do trabalhador e são elas, segundo Nestor Waldhelm Neto (2011):

- Máquina sem proteção.

- Falta de treinamento.

- Fios e cabos desencapados.

- Não possuir vestuário adequado ao trabalho.

- Gambiarras em máquinas, equipamentos, ferramentas, etc.

- Falta de limpeza ou organização.

- Falta de EPI (equipamento de proteção individual).

- Iluminação deficiente ou imprópria.

- Piso estragado.

- Falta de sinalização de risco.

A segurança do trabalho procura proporcionar uma melhor relação entre o empregador e seus funcionários e para isso, a melhor alternativa para diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho, seja ela por ato inseguro ou condição insegura, é prevenir/evitar tais acidentes. A Segurança do Trabalho, portanto, se aplica em todos os segmentos e cada um deles possuem

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