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A COLABORAÇÃO PREMIADA

Por:   •  10/10/2018  •  6.571 Palavras (27 Páginas)  •  242 Visualizações

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de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Observando a Justificação da Lei das Organizações Criminosas, destaca-se a não utilização do verbo “associar” como núcleo do tipo penal em construção. Visto que o fato criminoso a ser descrito na legislação não representa apenas a reunião, agregação, partilha ou divisão de alguma coisa, mas sim a ação precedente de promover, constituir, financiar, cooperar ou integrar essa associação.

No Brasil, em meados do século XX surgiu o fenômeno do Cangaço, sendo este o primeiro movimento com as características de crime organizado, onde sujeitos denominados “valentes” invadiam e saqueavam cidades interioranas, extorquindo os grandes fazendeiros. Outro movimento ocorreu no Rio de Janeiro ante a proibição do Jogo do Bicho, mas esta atividade se manteve fortalecida devido à corrupção de policiais e políticos. Enquanto nos anos 70, surge a primeira organização criminosa de grande expressão no cenário nacional, o Comando Vermelho, esta organização surgiu do contato de presos comuns com presos políticos, encarcerados durante o Regime Militar no Presídio de Ilha Grande. (Morais, 2016, p. 13).

Ao observar o histórico da criminalidade organizada no Brasil, percebe-se é que este não é um fenômeno inédito, porém é inegável que a sociedade contemporânea aperfeiçoou a atividade delitiva organizada, a qual adquiriu uma verdadeira estrutura empresarial. Houve um “salto de qualidade”, a nova criminalidade adota a corrupção como principal instrumento de trabalho, que por si só é mais silenciosa e diminui os riscos de persecução. Ademais, os sujeitos ativos dos delitos possuem capacidade de atuar tanto na vertente legal quanto na ilegal da atividade política e econômica. (Morais, 2016, p. 14).

Para Aranha (1999, p. 122), a delação trata-se da “afirmativa feita por um acusado, ao ser interrogado em juízo ou ouvido na polícia, e pela qual, além de confessar a autoria de um fato criminoso, igualmente atribui a um terceiro a participação como seu comparsa”. O que tem sido feito principalmente nas investigações da Operação Lava-jato a fim de descobrir a autoria e reaver os valores ilicitamente obtidos.

O problema de pesquisa, por conseguinte, encontra-se no seguinte questionamento: Em que medida a colaboração premiada se constitui em um mecanismo eficaz de política penal para o enfrentamento das organizações criminosas?

Portanto se pergunta como a colaboração premiada poderia auxiliar no enfrentamento das organizações criminosas. A hipótese aqui apresentada é de que, como as organizações criminosas são extremamente coordenadas material e intelectualmente, apenas uma medida não tradicional será capaz de enfrentar a nova criminalidade organizada.

2. METODOLOGIA

Por mostrar-se um tema de elevada relevância para a sociedade como um todo, faz-se necessária a pesquisa para avaliar em que medida o auxílio dos colaboradores será eficaz para enfrentar a criminalidade organizada.

Mostraram-se necessários vários procedimentos metodológicos para que fosse possível alcançar as respostas dos questionamentos e objetivos apresentados no artigo em pauta. A forma Qualitativa de pesquisa apresentou-se adequada ao questionamento e objetivos trazidos à baila, isto, pois, a pesquisa qualitativa preocupa-se com aspectos da realidade que não podem ser quantificados, centrando-se na compreensão e explicação da dinâmica das relações sociais. (Silveira e Gerhardt, 2009, p. 32).

Também se trata de uma pesquisa Bibliográfica, tendo em vista que é feita através de comparações de diversas fontes reconhecidamente capacitadas a tratar do assunto. Fonseca (2002, p. 32) traz a definição de que este tipo de pesquisa através da apuração de diversos referenciais teóricos que, em algum momento, já foram averiguados.

Já quanto aos objetivos, a pesquisa teve caráter exploratório, este tipo de pesquisa tem como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses. (Silveira e Gerhardt, 2009, p. 35).

3. ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, A NOVA FORMA DE PRATICAR CRIMES.

A Lei das Organizações Criminosas criou o tipo penal incriminador da organização criminosa, bem como disciplinou diversos meios de obtenção de provas, isto porque os meios tradicionais se tornaram insuficientes para a investigação da criminalidade organizada, em razão de sua estrutura coordenada.

O conceito de organização criminosa está no art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, que estabelece a estrutura da organização (associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente), sua finalidade (vantagem de qualquer natureza – desde que ilícita -, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional) e o requisito temporal (que haja permanência e estabilidade – requisito implícito).

Cunha e Pinto (2014, p. 17-18) classificaram a organização criminosa conforme síntese abaixo:

O crime, quanto ao sujeito ativo, é comum (dispensando qualidade ou condição especial do agente), plurissubjetivo (de concurso necessário) de condutas paralelas (uma auxiliando as outras), estabelecendo o tipo incriminador a presença de, no mínimo, quatro associados, computando-se eventuais inimputáveis ou pessoas não identificadas, bastando prova no sentido de que tomaram parte da divisão de tarefas estruturada dentro da organização. [...] a infração é permanente, [...] se ocorrer, gera concurso material [...] não nos parece possível a tentativa.

A estruturação prévia para a prática de crimes determinados visando alcançar vantagem de qualquer natureza é um aspecto inerente às organizações criminosas. Essa estruturação prevê a distribuição de funções e obrigações entre todos os participantes, ou, nos termos legais, que constitua uma associação estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, como disciplinado na Lei 12.850/2013, em seu primeiro artigo:

Art. 1º. Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de

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