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A CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA E HISTÓRICO DA PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA NO BRASIL

Por:   •  7/10/2018  •  1.149 Palavras (5 Páginas)  •  282 Visualizações

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estável, por acreditar na fragilidade de seu gênero e por acreditarem também acreditar na mudança de seu parceiro. Nossa sociedade desde sempre cultivou o machismo, levando a desigualdade e a submissão da mulher ao homem.

A violência acontece em âmbito doméstico e de várias formas:

• Violência Física: É utilizada a força corporal onde o homem profere socos, pontapés, espanca;

• Violência psicológica: É utilizadas palavras para inferiorizar a mulher, insultos, gritos, desvalorização;

• Violência sexual: O homem obriga a mulher ter relações sexuais sem o consentimento.

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A assembleia geral das nações unidas em 1993 publicou a Declaração para eliminação da violência às mulheres que especifica claramente os atos que constituem violência as mulheres e seus respectivos resultados. De acordo com seu artigo 1º esclarece que a violência contra a mulher trata-se:

“Qualquer ato de violência baseado no gênero do qual resulte, ou possa resultar dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres. Incluindo ameaças de tais atos, a coação e ou privação arbitrária de liberdade, que ocorra, quer na vida pública, quer na vida privada.”

Nossa carta magna em seu artigo 226 é determinada família pelo Direito Brasileiro, onde é assegurada a proteção do Estado, por ser à base de nossa sociedade. O §8º dispõe “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um do que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A Constituição Federal garante em primeiro lugar, a proteção da família pela lei, já que o ambiente familiar, por se tratar de uma local privado, se torna um espaço favorável para a propagação da violência. o referido parágrafo menciona que o Estado criará medidas para o equilíbrio das relações e também para combater a violência.

O código Penal Brasileiro de 1940 prevê punição para a violência cometida as mulheres, que hoje, através da lei “Maria da Penha” (lei nº11. 340/2006), há enquadramento de alguns crimes do Código Penal para punir e coibir a violência; Artigo 121 (Feminicídio); 129(lesão corporal),dentre outros.

A lei Maria da penha foi resultado de muitos movimentos e lutas feministas com a finalidade de maios proteção para mulheres da violência familiar e doméstica.

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