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A BANALIZAÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO PROCESSO DO TRABALHO

Por:   •  28/5/2018  •  4.394 Palavras (18 Páginas)  •  456 Visualizações

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Por fim, pode-se dizer que a escolha da temática se deu pela vivência forense. Enquanto estagiária de Direito da Única Vara do Trabalho de Serra Talhada – PE, o que se pôde constatar é que o pedido de indenização por danos morais, nas ações trabalhistas desta comarca, é praticamente um requisito da petição inicial, muitas vezes sem nenhum fundamento ou sem qualquer possibilidade de ser comprovado, deixando apenas transparecer a má-fé da parte autora e de seu advogado.

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA-PROBLEMA

Inicialmente, cumpre ressaltar que o capitalismo crescente impôs aos diversos tipos de trabalhadores um ritmo acelerado de produção. Com isso, são diversas as irregularidades causadas por empregadores ou superiores hierárquicos em face de seus empregados. Por outro lado, houve também uma crescente conscientização por parte dos trabalhadores na busca por seu direito de ser indenizado pelos danos causados aos seus valores magnânimos. Desta forma, o Poder Judiciário se tornou a principal via de utilização dos empregados para a conquista da devida reparação.

Sabendo disso, a presente pesquisa inclina-se no sentido de discutir acerca do instituto do dano moral no direito trabalhista e apontar para uma questão que vem ganhando importantes contornos, que é justamente a banalização do pedido de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Deste modo, o que se pretende aqui, é o estudo acerca da historicidade do instituto do Dano Moral, com ênfase na seara trabalhista e ainda a análise do que muitos autores já chamam de uma indústria, a “indústria do Dano Moral”.

Com base nas demandas interpostas na Única Vara do Trabalho de Serra Talhada-PE, pretende-se estudar os crescentes casos de ajuizamento de ações com pedidos de indenização por danos morais advindas da relação de trabalho entre empregado e empregador. A análise ainda será feita embasada na literatura acerca do tema, dando à pesquisa fundamentação prática e teórica em igual importância.

Há de se falar ainda, na importância de tal instituto para a justiça social, pois uma vez que busca a reparação de um dano causado aos valores de uma pessoa, acaba por promover aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana tutelado pela nossa Constituição Federal de 1988. Sim, isso porque alguns autores trazem o dano moral, no direito do Trabalho, como sendo o efeito que tem as diversas causas que levam à lesão do direito à proteção da dignidade da pessoa humana. Dentre essas diversas causa, as principais podem ser: a agressão moral, o assédio moral e o assédio sexual.

No entanto, a utilização do instituto do dano moral vem, cada dia mais, se desvirtuando do seu verdadeiro sentido e passando a ter uma utilização deturpada, uma vez que, ao lado das demandas legítimas, há também os casos abusivos que são caracterizados pelas divergências banais, não ensejadoras da indenização por danos morais. Tal situação é geradora de um grande problema na máquina judiciária trabalhista, de modo que abarrota as Varas com demandas ilegítimas, atrasa a prestação jurisdicional para aqueles cujo litígio é verídico, alimentando a morosidade do sistema judiciário brasileiro.

Cumpre analisar também no presente projeto, que o problema da industrialização dos danos morais vai muito além da impetração de ações cuja causa de pedir é ilegítima, há também os casos em que o reclamante faz Jus da indenização por danos causados à sua dignidade enquanto pessoa humana, porém, os pedidos alcançam somas exorbitantes, desproporcionais aos respectivos danos.

Em suma, a pesquisa em construção tem por escopo à análise histórica do instituto dos danos morais no Direito brasileiro dando ênfase ao Direito do Trabalho; os crescentes casos de impetração de causas com pedidos de indenização por danos morais decorrentes das relações de trabalho, sobretudo com base nas causas ajuizadas na Vara do Trabalho de Serra Talhada-PE; verificar se há, de fato, uma indústria dos danos morais sendo instituída, bem como fazendo com que este instituto do Direito seja banalizado. Busca-se ainda saber o que leva a ocorrência do problema aqui narrado? Qual a causa do crescimento das ações com este pedido? Em que fundamento se baseia tais pedidos? Qual a resposta dada e que fundamentação é utilizada pelo judiciário nos pedidos de danos morais?

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

Analisar o instituto dos danos morais no processo do Trabalho, bem como o fenômeno chamado de “indústria das indenizações” que se fundamenta nos crescentes casos de pedidos de indenização por danos morais nas ações ajuizadas por empregados em face de seus empregadores, tomando como base as ações impetradas na Vara do Trabalho de Serra Talhada - PE.

3.2 Objetivos Específicos

- Refletir a partir do conceito do instituto do Dano Moral, bem como apresentar sua origem e mudanças ao longo da história na aplicação no Processo Judicial, sobretudo no Processo do Trabalho.

- Pesquisar acerca dos crescentes casos de pedidos de indenização por danos morais nas ações impetradas na Justiça do Trabalho, além de investigar o que seria o fenômeno da “indústria das indenizações” e seu real acontecimento no processo trabalhista.

- Analisar se há ou não uma banalização do pedido de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, a partir de pesquisa feita em processos ajuizados na Única Vara do Trabalho de Serra Talhada-PE.

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A presente pesquisa será realizada fazendo uma relação entre os Direitos do Homem, especificamente os direitos individuais e o instituto da reparação pelos danos morais sofridos pelo empegado na relação de trabalho. O fator principal para se analisar o dano moral como um direito individual se dá pelo fato de o reconhecimento e proteção dos Direitos Humanos estarem na base das Constituições democráticas modernas, o que é o caso da Constituição Federal do Brasil de 1988, que traz como um direito fundamental individual, o direito à integridade Moral. Sabendo disso, o referencial teórico que será utilizado na presente pesquisa, é o filósofo político, escritor e senador italiano, Norberto Bobbio (2004). Em se falando de Direitos Humanos, Bobbio (2004) é um dos principais expoentes na pesquisa e literatura do tema.

Para Bobbio (2004), sem Direitos do homem reconhecidos e protegidos não há democracia, e sem democracia seria praticamente impossível

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