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A Adoção entre casais homo afetivos

Por:   •  22/12/2018  •  3.365 Palavras (14 Páginas)  •  401 Visualizações

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O presente trabalho consiste num estudo com ênfase na análise sobre o instituto da adoção, que é um processo legal, uma ação jurídica que forma entre duas pessoas, uma relação unímoda, porém sob determinadas condições e exigências jurídicas. Sendo esta, uma prática realizada desde a antiguidade e sempre de acordo com as condições legais da época e respectivamente as questões sócios culturais que ora fora instituídas desde (1728-1686 a.c) através do Código de Hammurabi. O referido Código é de origem Babilônica composto de 282 leis, e trata dos mais diversos assuntos que perpassavam pelas questões civis, penais e principalmente aos assuntos de interesse administrativo do império, ou seja, uma forma de manipular através das leis a toda uma sociedade.

Vislumbrando as inovações relacionadas ao processo de adoção, a nossa legislação vigente se confronta com algumas dificuldades, com relação à adoção, como por exemplo: as questões de caráter religioso: o tradicionalismo das famílias e principalmente o preconceito da sociedade relacionado à adoção de crianças ou adolescentes por casais homoafetivos, utilizando-se como argumento a influência dos pais com relação à orientação sexual da criança ou adolescente por eles adotado, espelhando-se nos mesmos e assim consequentemente, optarem por sua orientação sexual.

Numa perspectiva de esboçar a visão da sociedade com relação à adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Segundo o E.C.A - Estatuto da Criança e do Adolescente, toda e qualquer criança ao ser adotada deve-se levar em consideração que a família substituta possa acolher, possa oferecer ambiente familiar favorável ao desenvolvimento pleno da criança e ou adolescente.

Para alguns teóricos, tratamentos igualitários independe da orientação sexual de cada um, pois abrange o princípio da dignidade humana. Estudiosos como Dourado (2009) afirma que existe o livre arbítrio, cada um pode escolher sua orientação sexual sem qualquer restrição a esta questão, configura afronta à liberdade que todo ser humano detém direito.

O Tribunal de Justiça do o Rio Grande do Sul já decidiu a favor do reconhecimento do vínculo afetivo sobre casais homoafetivos, proferida pela Desembargadora Maria Berenice Dias (2005), que reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo à luz da dignidade da pessoa humana e igualdade. A referida decisão foi realizada através de uma Apelação Cível de União Homoafetiva, com reconhecimento ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade tal decisão foi julgada em 21 de dezembro de 2005. A partir de então, outros Estados vem travando uma luta pelos tribunais em todo país a respeito do instituto de adoção por casais homoafetivos.

Vale salientar que desde que a Resolução 175, de 14 de maio de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ”dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo”.

Contudo, ainda há uma carga enorme de discriminação sobre o instituto da adoção relacionado à homoafetividade. Alguns avanços foram considerados com relação à homoafetividade como, por exemplo: Partilha de Bens, Direito das famílias biparentais homoafetivas, Direito Sucessório, Previdenciário, Pensão Alimentícia e o mais discursivo em questão o da Adoção. Porém, na prática podemos observar um alto grau de discriminação e preconceito dos poderes em conjunto com a sociedade, com relação à homoafetividade de forma generalizada.

Neste estudo abordaremos capítulos sobre a adoção, a homoafetividade, a Constituição Federal e demais, o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais dispositivos legais nacionais e internacionais de Direito, defesa e proteção as crianças e adolescentes.

- 1.1 JUSTIFICATIVA

O tema abordado apresenta extrema importância perante a sociedade brasileira, sendo mesmo de alta complexidade e de muitas controvérsias. Trata de combate a discriminação, ao preconceito e a todos os direitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Visando reconhecer a adoção de crianças ou adolescentes pela família homoafetiva, numa perspectiva de igualdade social.

Convém salientar que discriminação significa desigualdade, preconceito e rejeição, logo distinguir, discriminar ou diferenciar é um ato criminoso para com qualquer ser humano, é um crime de puro caráter social. Faz-se necessário repaginar conceitos e ideologias relacionadas à homoafetividade. O preconceito aos homossexuais apresenta uma condição de rejeição relacionada principalmente à sua orientação sexual, colocando os mesmos a uma posição de inferioridade perante a sociedade.

- 1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

Diante das transformações e da evolução social porque passa a humanidade, surgiram novas concepções familiares a partir do mesmo sexo, embora seja mantida a tradição de construção base de formação familiar entre um homem e uma mulher que objetiva um filho fruto deste relacionamento. Logo há a necessidade de modernizar a legislação para acompanhar as mudanças sociais.

Quais dificuldades no Código Civil Brasileiro para o instituto de adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos?

1.3 OBJETIVOS

1.3.1 Objetivo Geral

- Analisar as dificuldades no Código Civil Brasileiro para o instituto de adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos.

1.3.2 Objetivos Específicos

- Esboçar a visão da sociedade com relação ao Instituto da adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos.

- Analisar as inovações jurídicas relacionadas à adoção de crianças por casais Homoafetivos.

- Rever os dispositivos legais de Proteção e Defesa relacionados aos Direitos das crianças e adolescente com relação à homoafetividade, bem como as conquistas judiciais relacionadas à adoção das Crianças e Adolescentes por casais homoafetivos.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 SOCIEDADE E ADOÇÃO DE MENORES POR CASAIS HOMOAFETIVOS

O instituto de adoção é um tema que traz consigo muitas polêmicas e questionamentos perante uma sociedade carregada de preconceitos e discriminações que se diz inclusiva e democrática,

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