A ANÁLISE JURÍDICA DA DESAPOSENTAÇÃO
Por: Evandro.2016 • 22/3/2018 • 17.883 Palavras (72 Páginas) • 307 Visualizações
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STF - Supremo Tribunal Federal
STJ - Superior Tribunal de Justiça
TRF - Tribunal Regional Federal
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 11
1 CONTEXTO HISTÓRICO 13
1.1 ANTECEDENTES IMPULSIONADORES DA DESAPOSENTAÇÃO 13
2 DESAPOSENTAÇÃO 15
2.1 CONCEITO 15
2.2 NATUREZA JURÍDICA 16
2.3 FUNDAMENTOS DA DESAPOSENTAÇÃO 17
2.4.1 Teses contrárias 17
2.4.2 Teses favoráveis 20
2.5 AUSÊNCIA DE DIPLOMA LEGAL REGULAMENTADOR 23
2.6 DA NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL – FIM DA CONTROVÉRSIA 26
2.7 DESAPOSENTAÇÃO À LUZ DOS TRIBUNAIS SUPERIORES 31
2.7.1 Superior Tribunal de Justiça 31
2.7.2 Supremo Tribunal Federal 35
3 DO INSTITUTO DA REVISÃO 39
3.1 CONCEITO DE REVISÃO 39
3.2 DISTINÇÃO ENTRE REVISÃO E DESAPOSENTAÇÃO 39
4 CONFLITOS DE ENTENDIMENTOS SOBRE A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS 42
4.1 TESES DE NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES 42
4.2 TESES DE DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES 46
CONCLUSÃO 53
REFERÊNCIAS 55
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INTRODUÇÃO
No decorrer dos anos houve sucessivas reduções nas prestações previdenciárias pagas aos aposentados que continuavam ou retornavam ao trabalho e conseqüentemente contribuindo com a Previdência Social, não sendo devido a este nenhuma prestação por parte da Previdência, a não ser o salário-família e a reabilitação profissional, gerando um claro desrespeito à regra constitucional da contrapartida.
Com isso, só restou ao segurado a alternativa de pleitear a desaposentação, que consiste na renúncia da atual aposentadoria objetivando que uma nova mais vantajosa financeiramente seja concedida, utilizando-se as contribuições pagas devido à continuação ou retorno ao trabalho.
A ausência de previsão legal regulamentando a desaposentação fez com que o instituto fosse construído pela doutrina e jurisprudência. Com isso foram diversos os entendimentos envolvendo o tema.
O estudo da desaposentação é de grande importância uma vez que milhares de pessoas já aposentadas continuam trabalhando e seriam beneficias com o desfazimento da aposentadoria com o aproveitamento do tempo de contribuição para a concessão de uma nova aposentadoria.
A realização dessa monografia foi baseada na análise da doutrina, que é o marco da desaposentação, e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
O trabalho é composto por quatro capítulos, sendo que no primeiro será feito um breve relato do contexto histórico dos antecedentes impulsionadores da desaposentação.
No segundo capítulo, serão analisados os principais aspectos da desaposentação como o seu conceito, natureza jurídica, seus fundamentos, bem como a análise de como o instituto é tratado nos Tribunais Superiores.
No capítulo três é feito uma distinção entre a revisão e a desaposentação, que se mostra necessária para não haver obscuridade entre os institutos que embora tenham algumas semelhanças não podem ser confundidos.
Por fim, o capitulo quatro abordará a questão mais polêmica envolvendo o tema, que é a necessidade ou não de devolução dos valores recebidos a título da primeira aposentadoria. Embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha se manifestado no sentido de não devolução ainda encontramos julgados no sentido de que a devolução é necessária.
Não se pretende exaurir o tema aqui proposto, tendo em vista a sua complexidade e abrangência isso não seria possível, mas se busca esclarecer alguns pontos relevantes e controvertidos desse novo instituto do Direito Previdenciário.
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1 CONTEXTO HISTÓRICO
- ANTECEDENTES IMPULSIONADORES DA DESAPOSENTAÇÃO
A Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), Lei 3.807/60 previa duas hipóteses a respeito da permanência no exercício de atividade remunerada após a aposentadoria. No artigo 32 da referida lei havia a hipótese do segurado que requeria a aposentadoria e o segurado que não a requeria embora já tivesse preenchidos os requisitos necessários.
Quanto ao individuo da primeira hipótese, o artigo 32 (BRASIL, online) estabelecia a garantia de a aposentadoria ser “acrescida de mais 4% do salário de benefício para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% desse salário aos 35 anos de serviço”. Já ao segundo, o artigo 32 (BRASIL, online) garantia ao trabalhador “um abono mensal de 25% do salário de benefício” caso estivesse aposentado.
Com as modificações de alguns artigos da LOPS em decorrência da Lei 5.890/73 foi imposta a suspensão da aposentadoria ao jubilado que voltasse a exercer a atividade remunerada, passando a receber somente o abono de permanência, que passou a ser de 50% da aposentadoria suspensa. No entanto, com o encerramento da atividade laborativa a aposentadoria era instituída novamente e o valor acrescido em 05% por ano completo de serviço prestado, conforme estabelecia o artigo 12 da LOPS.
Essa regulamentação durou até a edição da Lei 8.213/91, que manteve o abono de permanência, acabou com a suspensão da aposentadoria em caso de retorno a atividade remunerada e criou o pecúlio.
A redação original
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