WELLFARE STATE NO BRASIL E O BOLSA FAMILIA
Por: Carolina234 • 29/9/2017 • 1.812 Palavras (8 Páginas) • 459 Visualizações
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Apesar de expressivos números alcançados pelos programas de transferência de renda com condicionalidades, esses programas utilizavam diferentes cadastros para identificar e selecionar o público-alvo, o que dificultava a coordenação das ações, fragmentava o atendimento e reduzia sua eficiência. A falta de integração das informações possibilitava o acúmulo de benefícios sem que houvesse a garantia da universalização do acesso para todos os que precisassem: uma mesma família podia ser beneficiária de dois ou três programas, ao passo que outras, em situação e localidades semelhantes, não contavam com nenhum apoio.
Em 2003, foi instituído o Programa de transferência de renda Bolsa Família (PBF), que unificou os programas já existentes e adotou um sistema de cadastro único, contando com a contribuição de estados e municípios.
- O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Em 2003, o Governo Federal criou o Programa Bolsa Família (PBF), por meio da Medida Provisória nº 132/2003, posteriormente convertida na Lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004, com o objetivo de unificar os seguintes programas de transferência de renda:
- Bolsa Escola,
- Cartão Alimentação,
- Bolsa Alimentação,
- Auxílio-Gás.
A unificação desses programas garantiu mais eficiência, ampliação do atendimento às famílias pobres e do acesso aos serviços públicos. Uma família que era acompanhada apenas na dimensão educacional passou a ser acompanhada nas áreas de saúde e assistência social.
O Programa Bolsa Família atua em três dimensões que contribuem para o alcance de seu principal objetivo: a superação do ciclo de reprodução da pobreza nas famílias. Para cada dimensão há uma ação articulada:
1. Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direita de renda à família;
2. Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de saúde, educação e assistência social, por meio do cumprimento das condicionalidades, o que contribui para que as famílias superem o ciclo da pobreza entre as gerações;
3. Promoção de oportunidades para o desenvolvimento das famílias, por meio de ações que promovam a superação da situação de vulnerabilidade e pobreza pelos beneficiários do PBF.
A legislação definiu o Cadastro Único como instrumento de identificação e seleção dos beneficiários do PBF, consolidando essa ferramenta de inclusão social das famílias de baixa renda.
O Programa Bolsa Família tem como objetivo a melhoria das condições de vida das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Por meio do PBF, o governo federal repassa mensalmente recursos financeiros às famílias beneficiárias que, em contrapartida, cumprem compromissos nas áreas de saúde, educação e assistência social, acessando, dessa forma, os seus direitos sociais.
Saúde
- Vacinação: acompanhar crescimento de crianças menores de sete anos;
- As mulheres entre 14 a 44 gestantes ou nutrizes, devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da saúde e do bebê.
Educação:
- Crianças e adolescentes (entre 6 e 15 anos): frequência escolar mensal mínima de 85%;
- Estudantes (entre 16 e 17 anos): frequência de, no mínimo, 75%.
Assistência Social:
- Frequência mínima de 85%, relativos aos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retirados de trabalho infantil.
O não cumprimento das condicionalidades pode implicar advertência, bloqueio e suspensão do benefício. As condicionalidades do PBF são mecanismos de reforço ao exercício de direitos básicos de cidadania nas áreas de educação, saúde e assistência social pelos brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza.
Os tipos e os valores dos benefícios que cada família recebe são baseados no perfil registrado no Cadastro Único. Entre as informações consideradas nesse perfil estão: a renda mensal per capita, o número de componentes da família, o total de crianças e adolescentes de até 17 anos, além da existência de gestantes e nutrizes.
De acordo com o Decreto No. 8232, de 30 de abril de 2014, os valores-limite para o ingresso no Programa são:
- até R$ 154,00 per capita, para famílias que possuem crianças e adolescentes com até 17 anos em sua composição (situação de pobreza), e
- até R$ 77,00 per capita, independentemente da composição familiar (situação de extrema pobreza).
A fonte de financiamento do Programa Bolsa Família é nacional, os recursos orçamentários utilizados para pagamento dos benefícios são originários do Tesouro Nacional, contando também com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial (BIRD), principalmente, para estudo de avaliações de impacto e para financiamento de oficinas e capacitações de técnicos diretamente envolvidos com a gestão do Programa.
Em 2014, o valor total de recursos financeiros pagos em benefícios diretamente às agente operador (Caixa Econômica Federal) pelos serviços prestados para a gestão de transferências de renda e do Cadastro Único Foi de R$ 360 milhões (por ano).
A cobertura do PBF é nacional, abrangendo atualmente todos os municípios brasileiros. A seleção das famílias é feita de forma objetiva e automatizada. Para cada município, é estabelecida uma estimativa do número de famílias em situação de pobreza. Entre 2004 e 2013, verificou-se um aumento contínuo no número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O Programa, que começou em 2003 com o atendimento de 3,6 milhões de famílias, chega a 2014 atingindo 14 milhões de famílias, como demostra o quadro abaixo.
Número de famílias beneficiadas e desembolso pelo Programa Bolsa Família por ano
ANO
VALOR GASTO EM R$
FAMILIAS BENEFICIADAS
2004
5.533.257.937,91
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