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Projeto Integrador Multidisciplinar

Por:   •  6/7/2018  •  5.623 Palavras (23 Páginas)  •  267 Visualizações

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4.1 COMUNICAÇÃO INTERNA 26

4.2 COMUNICAÇÃO EXTERNA 26

4.2.1 Atendimento on-line 26

4.2.2 Atendimento presencial 26

4.2.3 Atendimento telefônico 27

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 27

6 REFERÊNCIAS 28

1 INTRODUÇÃO

Pretende-se com essa pesquisa analisar a estrutura administrativa, da organização, baseando-se nas disciplinas aplicadas durante o primeiro semestre do curso, para demonstrar o grau de aproveitamento e ao mesmo tempo, ampliar os conhecimentos através da pesquisa.

A empresa analisada é o Ministério da Integração Nacional, que é um órgão do governo federal brasileiro cuja criação se deu em 29 de junho de 1999, através da medida provisória nº 1.911-8, convertida na lei nº 10.683/2003, e teve sua estrutura aprovada pelo decreto nº 5.847 de 14 de junho de 2006.

Os dados obtidos foram coletados através do site institucional e de relatórios da mesma.

Nessa primeira parte da pesquisa será possível identificar o histórico da organização, observar a estrutura organizacional, bem como as atividades de cada área pertencente a esta diretoria, apresentara ainda a técnicas de informática e recurso matérias e patrimoniais que complementam a organização.

Por seu uma empresa do âmbito do governo federal, a coleta dos dados foi prejudicial ao trabalho pois tem vários tópicos que ficaram sem respostas completas por falta de informação.

Por fim, o leitor conhecerá de maneira pormenorizada a empresa apresentada e as particularidades da mesma.

- FUNDAMENTOS DA ADMINSITRAÇÃO

2.1 CARACTRIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

2.1.1 Organização da Instituição

O Ministério da Integração Nacional (MI), conforme disposto na Medida Provisória n.° 103, de 1º de janeiro de 2003, convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, teve a estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 7.226, de 1º de julho de 2010, que estabeleceu as seguintes competências para a instituição:

- Formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;

- Formulação dos planos e programas regionais de desenvolvimento; estabelecimento de estratégias de integração das economias regionais; estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal;

- Estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;

- Estabelecimento de normas para cumprimento dos programas de financiamento dos fundos constitucionais e das programações orçamentárias dos fundos de investimentos regionais;

- Acompanhamento e avaliação dos programas integrados de desenvolvimento nacional; defesa civil; obras contra as secas e de infraestrutura hídrica; formulação e condução da política nacional de irrigação; ordenação territorial; e obras públicas em faixas de fronteiras.

Razão Social: Ministério da Integração Nacional Nome Fantasia: MI

CNPJ: 03353358/0001-96

Endereço: Sgan 906,Módulo F,Bloco A,sala 27 Brasilia – DF

Telefone: (61) 3414 - 5508

Home Page: http://www.integracao.gov.br/

2.1.2 Histórico

O Ministério da Integração Nacional tem suas origens no Alvará, de 28 de julho de 1736, assinado por D. João V para criação da Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, que, depois, no Império e na República, passou a denominar-se, respectivamente, Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.Por meio da Lei nº 23, de 30 de outubro de 1891, que reorganizou os Serviços da Administração Federal, a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, passou a denominar-se Ministério da Justiça, Negócios Interiores.

Em 1967, conforme determinação do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro, desdobramento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores resultou na criação do Ministério do Interior, que, além das atividades da antiga Secretaria, absorveu as atribuições, antes sob a responsabilidade do Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, cargo criado pela Lei nº 4344, de 21 de junho de 1964.

Com a reforma instituída pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, o Ministério do Interior foi extinto. Esse mesmo ato criou, na estrutura administrativa da Presidência da República, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades federais que atuassem em programas e projetos de desenvolvimento regional e também para articular-se com órgãos congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. À Secretaria de Desenvolvimento Regional foram vinculadas a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a Superintendência do Desenvolvimento da Zona Franca de Manaus, a Empresa Brasileira de Turismo e a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena.

Posteriormente, pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, a Secretaria de Desenvolvimento Regional transformou-se em Ministério da Integração Regional, sendo-lhe atribuídas as competências relativas aos programas e projetos de integração regional; desenvolvimento urbano; relação com estados e municípios; irrigação e defesa civil. À sua estrutura foram vinculados, como órgãos específicos, o Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, a Secretaria de Relações com Estados, Distrito Federal e Municípios, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a Secretaria de

Irrigação, a Secretaria de Áreas Metropolitanas, a Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste e a Secretaria de Desenvolvimento da Região Sul.

Com a reforma organizacional

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