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Linhagens do Estado Absolutista

Por:   •  26/3/2018  •  1.173 Palavras (5 Páginas)  •  325 Visualizações

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centralizada e militarizada, um Estado absoluto que exercia sua dominação sobre toda a extensão nacional.

⦁ O complemento objetivo a esse processo de concentração de poder político numa cúpula centralizada e militarizada foi a consolidação jurídica e econômica das unidades de propriedade feudal: diluíram-se o sistema de feudos e as concepções medievais de vassalagem, afastando os condicionamentos sobre a propriedade da terra e reorganizando as relações de poder entre a própria nobreza. Enquanto o poder político da aristocracia foi deslocado, sua disposição sobre a propriedade rural foi solidificada. A ordem jurídica absolutista viabilizava a dominação aristocrática (a) garantindo os títulos de propriedade e (b) sujeitando o campesinato não servil a novas formas de dominação e exploração.

⦁ Há que se considerar também o antagonista recentemente surgido, a burguesia urbana. A vitalidade econômica e cultural experimentada pelas cidades atuavam como uma interferência constante na luta de classes travada entre o campesinato e a aristocracia, impedindo a articulação de qualquer operação regressiva por parte da nobreza. Além disso, os progressos técnicos desenvolvidos nas cidades permitiram sustar a secular depressão agrária a partir da segunda metade de século XV.

⦁ Neste momento ocorreu uma súbita e simultânea restauração da autoridade e da unidade políticas nas formações saídas do medievo: as primeiras novas monarquias ergueram-se sucessivamente ao longo da Europa Ocidental.

⦁ A constituição dos Estados Absolutistas no Ocidente e sua estrutura foram duplamente determinado: de um lado pela reação e reorganização feudal contra o campesinato insurgente e livre da servidão; de outro, pela ascensão da burguesia urbana que articulando uma serie de progresso técnicos e comercias encaminhava-se a manufatura pré-industrial e sustava a depressão secular que legara a crise do mundo feudal.

Base Jurídica do Estado Absolutista: o Direito Romano

⦁ Essa dupla determinação dinamizada pela burguesia urbana e pela aristocracia feudal encontrou no direito romano sua síntese jurídico-institucional. Os conceitos jurídicos da tradição romana passaram a se difundir por toda a Europa Ocidental, desde os Glosadores aos Comentadores, de tal modo que, ao final da Idade Média, nenhum país europeu furtou-se a esse processo legando ao Renascimento o irreversível triunfo da nova ordem jurídica. Do ponto de vista econômico a recuperação do direito romano foi importante à expansão do capital na cidade e no campo ao conceber a noção de propriedade privada absoluta e incondicional – contrapondo-se a noção de propriedade escalona e condicional, típica do feudalismo – vital ao desenvolvimento da burguesia comercial e ao avanço das relações capitalistas sobre o campo. Politicamente a importante da recuperação do direito romano verteu-se no reforço institucional à autoridade central e total das monarquias, sendo essa a “determinação determinante” para a subida adoção da jurisprudência romana sobre o continente. O direito romano clássico cindia-se no direito civil, que regulava as relações entre os entes privados e reconhecia o direito absoluto e incondicional sobre a propriedade privada, e no direito público, que articulava a relação entre o ente privado e a administração pública e sustentava formalmente o poder absoluto da soberania imperial.

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