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TRABALHO INTEGRADOR I

Por:   •  17/4/2018  •  2.220 Palavras (9 Páginas)  •  269 Visualizações

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JUSTIFICATIVA:

Ao analisarmos a empresa Araras Construções, através de entrevistas realizadas na mesma, observou-se a necessidade de adequação do patrimônio ao princípio da entidade, buscando desse modo a autonomia patrimonial da empresa.

O patrimônio de uma empresa, jamais poderá se confundir com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Considera-se uma Entidade a pessoa (ou o conjunto de pessoas), recursos e organizações capazes de exercer atividade econômica, como meio ou como fim, podendo abranger desde uma pessoa física até uma sociedade empresarial.

Exemplos:

- Os empresários individuais;

- As empresas;

- Os governos, nas diferentes esferas de poder;

- As sociedades beneficentes, religiosas, culturais, esportivas, de lazer, técnicas.

- As sociedades cooperativas;

- os fundos de investimentos, e

- Outras modalidades afins.

A Contabilidade de uma empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa, e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.

Como regra, a pessoa jurídica tem personalidade própria e patrimônio autônomo, distinto e independente do patrimônio de seus sócios. É constituída com propósitos sociais próprios, realizando negócios cujas consequências não são assumidas pelos sócios, em regra. Contudo, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica pode dar lugar a práticas que, embora revestidas das formalidades legais, objetivam frustrar o legítimo interesse de credores. Para coibir essas práticas, desenvolveu-se doutrinariamente o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que visa ignorar a existência da pessoa jurídica e de sua autonomia patrimonial em relação aos sócios para, assim, alcançar o patrimônio destes, garantindo a satisfação de direitos de credores. Situação inversa – desconsiderar a autonomia patrimonial para responsabilizá-la por obrigação de sócio, como em casos de direito de família – também é admissível.

A aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, entretanto, não acarreta desconstituição ou mesmo nulidade do ato de constituição da pessoa jurídica. Este permanece válido, embora a eficácia da personalidade jurídica seja suspensa para proteger os interesses do credor prejudicado. Registre-se que a simples insatisfação do credor não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. É necessário constatar que o ato lícito, formalmente válido e eficaz, esteve imbuído do intuito fraudulento, para, então, se autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. Admite-se também desconsiderar a personalidade jurídica se estiverem ausentes os pressupostos da autonomia patrimonial e do objetivo social que lhe são inerentes. Assim, se o sócio não respeita a regra da separação patrimonial, misturando seu patrimônio pessoal com o da sociedade, realizando as mesmas atividades, com os mesmos recursos, impõe-se a desconsideração. Desta forma, admite-se superar excepcionalmente a personalidade jurídica sempre que :

1 - Esta constitua veículo de fraude à lei ou de abuso de direito dos sócios, servindo como escudo à legítima satisfação de créditos; ou

2- Esta não atenda os pressupostos da autonomia patrimonial e do objetivo social próprio, confundindo-se com a própria pessoa do sócio.

Deve-se notar que a lei pode imputar ao sócio, ou dirigentes da pessoa jurídica, responsabilidade por obrigações decorrentes de ato ilícito, contrários à lei, ao estatuto social ou contrato, bem como má gestão. Nestes casos, não se supera a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, já que esta sequer constitui empecilho à satisfação do crédito, mas sim atribui-se ao agente autor do fato irregular a responsabilidade direta pelos danos que dele decorrem. Vemos, portanto, que nas hipóteses de responsabilidade dos sócios advindas de lei, como, por exemplo, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Defesa da Concorrência, o legislador peca por confundir o instituto da desconsideração com o da responsabilidade por atos ilícitos.

PROBLEMATICA:

Percebemos que a empresa Araras Construções, tem o constante habito de inserir as despesas pessoas para serem pagas com recursos do patrimônio, despesas como:

Despesas de plano de saúde familiar, Despesas de faculdade da filha, Despesas de luz de suas residências, Despesas de seguro de seu apto, Despesas de seguro pessoais, Compra de imobilizado p/ eles, ex: carro, móveis e utensílios.

Tais atos influenciam no resultado da empresa, alterando assim as despesas que em algum momento pode chegar a ser mais que a receita, onerando dessa forma o patrimônio, o que pode acarretar na falência da mesma.

OBJETIVO GERAL:

Demonstra através de deste projeto a importância do principio da entidade para o bom desenvolvimento financeiro da empresa, buscando dessa forma a autonomia do patrimônio, tendo em vista que a pessoa jurídica e independente da pessoa física.

OBJETIVO ESPECÍFICO:

- Separa as despesas da empresa das despesas pessoais de seus proprietários;

- Auxiliar na mudança comportamental do proprietário;

- Realizar o estudo financeiro;

- Realizar análise de resultado.

FUNDAMENTAÇÃO TEORICA:

A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio de uma empresa jamais poderá se confundir com o patrimônio dos seus sócios. A Contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.

Não se misturam transações de uma empresa com as de outra, mesmo que ambas sejam do mesmo grupo empresarial, é respeitada a individualidade.

Pois

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