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Monografia Pregão Eletrônico

Por:   •  2/5/2018  •  18.037 Palavras (73 Páginas)  •  263 Visualizações

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Quadro 2 – Vantagens versus Desvantagens do Pregão Presencial57

Quadro 3 – Vantagens versus Desvantagens do Pregão Eletrônico59

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Procedimentos de Contratações – Período: 2009 a 201551

Tabela 2 – Percentual dos Processos de Licitação – Período de 2009 a 201552

Tabela 3 – Evolução anual do Pregão Eletrônico.53

Tabela 4 – Valores Economizados com o uso do Pregão Eletrônico60

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Pregão Eletrônico–2311076000009/2015 (Lances referentes ao Lote 0001)41

Figura 2 – Penalidades passíveis de aplicação na modalidade Pregão 43

Figura 3 – Página Inicial do Portal de Compras Minas Gerais47

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- INTRODUÇÃO

- Tema de Pesquisa

A Lei n° 8.666/93 normatiza a licitação, possibilitando o atendimento do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Tal artigo prevê que a aquisição de bens e serviços pela Administração Pública seja realizada por meio de licitação.

Normas gerais quanto às licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são determinadas no artigo primeiro da Lei nº 8.666/93.

A Lei n.º 8.666/93 prescreve, em seu art. 22, cinco modalidades de licitação, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. As modalidades de licitação têm características próprias, destinando-se a determinados tipos de contratação.

A Medida Provisória n° 2.026/00 trouxe nova modalidade de licitação, o Pregão, prevendo a exclusividade da utilização pela União. Todavia, a Lei n° 10.520/02, em que se converteu aquela medida provisória, não repete a restrição que impedia a utilização do pregão por Estados, Distrito Federal e Municípios, razão pela qual os entes federativos podem utilizá-lo. Apesar de ser disciplinado pela Lei nº 10.520/02, ao pregão são aplicadas, subsidiariamente, as normas contidas na Lei n° 8.666/93.

A modalidade Pregão visa acelerar todo este processo de aquisição, além de colaborar para a transparência e maior concorrência nos processos licitatórios, diminuindo, assim, seus custos. Ainda do ponto de vista de custos, em geral, as modalidades tradicionais de licitações são muito sensíveis a atos fraudulentos, nos quais a corrupção está intensamente presente.

- Problema de Pesquisa

As vantagens e/ou desvantagens de admitir o pregão, eletrônico ou o presencial, como modalidade de licitação nas instituições públicas são temas relevantes, objeto de estudo de vários trabalhos. Entretanto, é importante conhecer a interpretação dos especialistas, assim como a dos que conduzem os pregões públicos, investigando se o pregão possui vantagens sobre as demais modalidades de licitação, e, dentre a forma presencial e eletrônica, qual possui mais vantagens/desvantagens para a Administração Pública.

De acordo com as características peculiares do pregão eletrônico, suas inovações operacionais e o aparelhamento estrutural, e comparando-se a forma eletrônica com a presencial, o problema que se propõe nesta pesquisa é: quais as vantagens e/ou desvantagens do pregão eletrônico para a administração pública, bem como para os participantes desse processo licitatório sob a ótica dos pregoeiros?

- Justificativa da Pesquisa

Toda a burocracia necessária nos procedimentos ditados pela Lei nº 8.666/1993, nas modalidades de licitação, geram maiores custos e prazos nos processos licitatórios. A partir deste cenário surge o pregão, como uma modalidade de licitação que se apresenta menos burocrática e demorada, com grande transparência conforme exigido em lei.

Ressaltado anteriormente, a percepção dos especialistas, assim como a dos que conduzem o pregão público, é de grande valia para que concluamos se, de fato, as vantagens do pregão saem à frente às das demais modalidades de licitação; e, especialmente dentre as formas de pregão presencial e eletrônico, qual apresenta menos desvantagens na visão da Administração Pública.

É imprescindível esta avaliação, ainda que com algumas restrições, fundamentará esta pesquisa e obterá dados importantes para a avaliação dos desempenhos dos pregões nas licitações públicas.

Esta pesquisa, especificamente, poderá ainda auxiliar nos procedimentos e no desempenho dos pregoeiros da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Também pode contribuir com as decisões de escolha pela modalidade de pregão, de acordo com as normas das leis que regulamentam esta modalidade e o processo licitatório, certificando a melhor escolha para o todo o processo.

- Objetivos

- Objetivo geral

Analisar a modalidade de pregão eletrônico na visão dos pregoeiros da Universidade Estadual de Montes Claros.

- Objetivos específicos

Como objetivos específicos foram estabelecidos os seguintes, que são os de:

- Compreender as legislações que regulamentam a licitação na modalidade de pregão;

- Apresentar conceitos referentes à licitação no pregão eletrônico e presencial;

- Identificar e analisar as vantagens e desvantagens do pregão eletrônico; e

- Definir, na perspectiva dos pregoeiros, os benefícios que o Pregão Eletrônico trouxe para a realização das licitações.

- Metodologia

As

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