LEGISLAÇÃO SOCIAL
Por: eduardamaia17 • 3/1/2018 • 2.225 Palavras (9 Páginas) • 269 Visualizações
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A Idade Moderna foi caracterizada pelo mercantilismo, onde o estado detinha o controle da atividade econômica, era considerado o principal sócio dos grandes empreendimentos. Após a idade moderna iniciou-se o iluminismo; o controle estatal da economia foi trocado pela lei da oferta e da procura. A Igreja Católica em 1981 publicou a Encíclica: Rerun Novarum, que pregava a dignificação do trabalho, o salário justo e a caridade, nascendo então à democracia social.
A Constituição Federal de 1987 em seu artigo 123 programava os direitos básicos do trabalhador promulgando o primeiro marco do direito do trabalho. Após a 1° Guerra Mundial, a partir da Constituição de Weimar na Alemanha em 1919, quase todas as Constituições contemplaram os direitos sociais e do trabalho, além da intervenção do Estado no privado. Esses direitos foram incluídos no Tratado de Versalhes o que veio a ser o OIT – Organização Internacional do Trabalho, em 1919.
O Brasil sofreu influências externas e internas no que tange a formação do direito do trabalho. A Europa influenciou externamente com a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador. Fato determinante ocorreu quando o Brasil assumiu o compromisso internacional de ingressar na OIT. O “movimento operário” que participavam imigrantes anarquistas (com várias greves em fins de 1800 e inicio de 1900), o surto industrial com elevação do numero de fábricas e de operários e a política trabalhista de Getúlio Vargas em 1930, influenciaram internamente a formação do direito do trabalho no país.
A CLT-Consolidação das leis trabalhistas foi criada em 1943, ela sistematizou todas as leis esparsas que existiam na época e acrescentou novos institutos pelos juristas que a elaboraram. A CLT foi aprimorada com mudanças trazidas pela Constituição Federal de 1988.
O Direito do Trabalho é considerado protecionista, ou seja, seu objetivo é proteger o lado mais fraco (hipossuficiente), no caso o empregado. O Direito do Trabalho protege o empregado com o intuito de equilibrar a balança da relação jurídica empregatícia.
PASSO 2: QUESTIONÁRIO.
1º - Os fatores que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil.
Os fatores que influenciaram foram as pressões que, de certo modo levou o Brasil a elaborar as leis trabalhistas, destacam-se também as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países.
Além disso, também destaca o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar no OIT (Organização Internacional do Trabalho), criada pelo tratado de Versalles 1919, que propunha observar normas trabalhistas, e mais recentemente, a crise econômica mundial de 2009.
2º - Quais as primeiras leis ordinária em nosso país?
Surgiram em fins de 1800 e começo de 1900, como leis esparsas que tratam de temos como:
- 1891 - Trabalho de menores;
- 1903 - Organizações de sindicatos Rurais;
- 1907 - Organizações de Sindicatos urbanos;
- 1925 - Férias;
- 1930 - Ministérios do Trabalho, indústria e Comércio;
- 1930 - Relações de trabalho de cada profissão;
- 1932 - Trabalho das mulheres;
- 1931 - Nova estrutura Sindical;
- 1932 - Convenções coletivas de trabalho;
- 1939 - Justiça do Trabalho;
- 1936 - Salario Mínimo.
3º - Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um código?
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT 1943 é a sistematização das leis esparsas existentes na época, acrescida de novos institutos criados pelos juristas que a elaboraram. Não é a primeira lei geral, uma vez que foi precedida por outra lei n° 62, de 1935, aplicável a industriários e comerciários, e inúmeros decretos sobre direitos específicos de cada profissão. Porém, é a primeira lei geral, desde que se aplica a todos os empregados, sem distinção entre a natureza do trabalho técnico, manual ou intelectual. A Consolidação não é um código, porque sua principal função foi reunir as leis já existentes e não a criação como num código de leis novas.
ETAPA 2
PASSOS 1, 2 E 3: CONCEITO DE EMPREGADO - DIFERENÇAS ENTRE: EMPREGADO, TRABALHADOR AUTÔNOMO, TRABALHADOR EVENTUAL E ESTAGIÁRIO.
O artigo 3° da CLT define o empregado como:
“considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
CLASSIFICAÇÕES DE EMPREGADOS.
EMPREGADO: é toda pessoa contratada para prestar pessoalmente serviços a outrem, não eventuais, este é subordinado, ou seja, estando o empregado sujeito às determinações do empregador e mediante salário. É uma pessoa física e natural, tem um vinculo de continuidade, recebe um salário e presta pessoalmente os serviços. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário” (CLT, art. 3º).
TRABALHADOR AUTÔNOMO: é todo aquele que exercer sua atividade profissional sem vinculo empregatício, por conta própria. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. Exemplo: um contabilista, que mantém escritório próprio, e atende a diversos clientes.
TRABALHADOR EVENTUAL: também chamado de ocasional, ou temporário, é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa. Eventual é a forma típica do trabalhador que não recebe serviços habitualmente, com alguma constância. Desfigura-se o eventual quando ele passa a ter serviço repetidamente, de tal maneira que se forme o hábito de vir procurar trabalho na empresa, com a vinda da pessoa para atribuir-lhe tarefas; quando isso acontece, surge a figura do empregado. O hábito gera relação de emprego. O trabalho deixa de ser eventual desde que seja demorado; o conceito prático de eventualidade está diretamente
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