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CONTABILIDADE EMPRESARIAL

Por:   •  4/4/2018  •  3.477 Palavras (14 Páginas)  •  246 Visualizações

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Sendo que a empresa é um conjunto organizado de meios que visa exercer uma atividade, seja ela: particular, pública, ou de economia mista, que produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana. O lucro, na visão moderna das empresas privadas, é uma consequência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores. As empresas podem ser individuais ou coletivas, dependendo do número de sócios que as compõem. A escolha dessa atividade se deu pelo conhecimento técnico já adquirido pelos sócios.

À expectativa de sucesso da instalação desse empreendimento, haja vista o conhecimento dos sócios sobre a prestação dos serviços, bem como o local onde está instalado o empreendimento que mostra excelente perspectiva para bons negócios.

O objetivo perseguido, de imediato, foi à forma de estruturação da empresa em foco e; elaborar um plano de negócio para implantação de um empreendimento no ramo de prestação de serviços especificamente, buscaram-se outros conhecimentos acerca dos processos de efetivação do negócio, sendo ele: procedimento para constituição de empresa no ramo de prestação de serviços de informática, espaço físico e equipamentos necessários para instalação do empreendimento, layout que melhor apresenta-se o negocio, abordagens acerca das questões administrativas, de recursos humanos e demais questões relativas.

Com relação à constituição de empresa e regime tributário a ser escolhido pelo negócio, foi efetuada uma pesquisa de campo com contador, cujas perguntas se encontram como apêndice deste trabalho.

ATIVIDADES

3. DIFERENÇA ENTRE EMPRESAS DE NATUREZA JURITICA LTDA

Além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

3.1 Com dois sócios:

A Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

Antes da vigência do Código Civil de 2002, este tipo de empresa era designado como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Decreto 3.708/1919, revogado pela Lei 10.406/2002), substituído pelo termo Sociedades Limitado, que pode ser empresária ou simples. Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital social, sem definir de valor mínimo ou máximo, a responsabilidade do sócio é limitada as quotas do capital, pode sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescer a frente à palavra Limitada ou a expressão LTDA. A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 a 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/76.

A sociedade empresária limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendida as exigências contidas em lei.

A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado o disposto do art. 997 da Lei 10.406/2002. A forma de dissolução é por meio de distrito social. As sociedades empresárias limitadas são registradas no registro mercantil, isto é, nas Juntas Comerciais. De acordo com a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, promulgada em dezembro de 2006, são consideradas microempresas aquelas que possuem faturamento máximo de R$ 240.000,01, e pequenas empresas as que faturam entre R$ 240.000,01 a R$ 2,4 milhões anuais. Ao serem enquadradas nestes parâmetros, as empresas tendem a ter vantagens fiscais como a inclusão no Super Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), desde que não exerçam nenhuma atividade que seja impedida de participar do regime e atendam os requisitos previstos na lei LC 123/2006, de 14.12.2006.

A partir de janeiro de 2012, a nova lei do Super Simples reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Na sociedade limitada, em princípio, cada sócio assume para com a sociedade a obrigação fundamental de contribuir com o valor de sua quota-parte, para a constituição do capital social.

Mas, todos os sócios têm responsabilidade solidária pelo total do capital social.

3.2 Com único sócio – EIRELI

No caso da empresa EIRELI, uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negócio ou um apelido.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma natureza jurídica criada por lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho (a), mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter um segundo sócio.

Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

O patrimônio integralizado para explorar a atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.

A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente

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