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CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

Por:   •  11/4/2018  •  1.747 Palavras (7 Páginas)  •  205 Visualizações

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2 DESENVOLVIMENTO

Primeiramente foram revistos os dados fornecidos pela empresa, a fim de verificar se haviam sido pagos corretamente todos os impostos. Os mesmo foram estruturados numa DRE que será apresentada no final. Agora serão mostrado em partes.

O primeiro item a ter diferença foi o PIS, que foi recalculado e ajustado na DRE.

1º Trim

2º Trim

3º Trim

4º Trim

Total

PIS

20.522,40

15.595,33

28.161,11

16.598,00

80.876,85

O segundo item a ter diferença foi o COFINS, que também foi recalculado e ajustado na DRE.

1º Trim

2º Trim

3º Trim

4º Trim

Total

COFINS

97.222,49

74.979,36

134.814,64

79.217,13

386.233,61

Com essas alterações, o Lucro antes do do IRPJ e CSLL, e consequentemente o IRPJ e o CSLL também alteraram, conforme a seguir.

1º Trim

2º Trim

3º Trim

4º Trim

Total

Lucro antes IRPJ e CSLL

1.043.788,18

804.535,15

1.593.136,46

835.014,44

4.276.474,23

IRPJ + Adicional

254.947,04

195.133,79

392.284,11

202.753,61

1.045.118,56

CSLL

93.940,94

72.408,16

143.382,28

75.151,30

384.882,68

Total

348.887,98

267.541,95

535.666,40

277.904,91

1.430.001,24

Após isso, a melhor alternativa a ser considerada é a possibilidade de cisão parcial para a empresa. Assim sendo, um dos sócios formaria uma outra pessoa jurídica cujo objeto social será a de prestação de serviços de consultoria empresarial. Será transferido parte do Patrimônio Original de acordo com a assembleia específica que deve tratar do assunto. Essa nova empresa também prestaria serviços a terceiros e estaria localizada fora das dependências da atual empresa. Ressaltamos que essa nova empresa pode escolher entre tributar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, visto que ela estaria vedada de tributar pelo Simples Nacional por ter sido empresa resultado de uma cisão com menos de 5 anos de fundação.

Considerando o faturamento para o ano de 2016, efetuou-se simulações com vistas a determinar o melhor critério de tributação para a nova empresa, a TAK Holding. Desse modo, ter-se-á a KAT Factoring com Lucro Real e a nova empresa, TAK Holding, com Lucro Presumido, em vista de não pagar impostos sobre o Lucro, e sim em cima da Base de Cálculo. A KAT Factoring continuará com Lucro Real, porque conforme já foi mencionado, é o regime de tributação legal para esse tipo de segmento.

O Lucro Presumido poderá ser optado pela pessoa jurídica quando a receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a quarenta e oito milhões de reais, ou a quatro milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13). A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitica em relação a todo o ano-calendário. O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25).

Sendo assim, nesse momento será apresentado como fica a atual situação da KAT Factoring com a saída da prestação de serviços de sua DRE. Fez-se a DRE padrão com todos os impostos no final pagos pela situação, com encargos sociais.

LUCRO REAL - KAT FACTORING

DRE

1º Trim

2º Trim

3º Trim

4º Trim

Total

Receita Bruta

651.516,29

487.473,60

821.315,04

542.868,75

2.503.173,68

Compra de direitos

530.289,26

367.559,50

660.368,74

449.182,70

2.007.400,20

Tarifas

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