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As Leis Orçamentárias

Por:   •  22/12/2018  •  3.026 Palavras (13 Páginas)  •  254 Visualizações

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dinheiro para a manutenção de suas instalações são problemas que se relacionam diretamente ao orçamento público.

Não somente os problemas relacionam-se a ele, aquilo que está funcionando também, como a coleta de lixo, a iluminação das ruas à noite, entre outros. O governo necessita de dinheiro para a prestação desses serviços e para manter o funcionamento da cidade, por isso, arrecada recursos que, em sua maior parte, são provenientes dos tributos pagos pela população.

Com o dinheiro dos pagamentos de impostos, o governo deve solucionar os problemas da sociedade, por exemplo, com a construção de postos de saúde, com a aquisição de aparelhos de Raio X, de remédios e com a contração de médicos e enfermeiros. O indivíduo que espera por atendimento em um hospital sabe que tudo isso é essencial.

O quanto o governo recolhe de impostos, taxas e contribuições e o quanto é gasto em cada área, está registrado em um documento que é chamado de orçamento público. Que, além dessas informações, traz duas outras igualmente importantes: o quanto é arrecadado da população e de que forma é gasto.

2. Sistema Orçamentário Brasileiro

Os tributos são cobrados para resolver os problemas da população e são graves, nas diferentes áreas - educação, saúde, segurança, transporte - são tantos que não é possível solucionar todos de uma vez. Deste modo, o governo escolhe quais serão resolvidos primeiro, tornando-se necessário, definir prioridades. Antes de fazer um orçamento, o governo planeja uma lei chamada de Lei de Diretrizes Orçamentárias, a L.D.O., que determina como será organizado e aplicado o orçamento a cada ano.

Tanto a L.D.O. quanto o orçamento seguem um plano maior que define os grandes investimentos que o governante deverá realizar no seu mandato, esse é chamado de Plano Pluri Anual, P.P.A., que define por exemplo, as rodovias e as hidrelétricas a serem construídas, aeroportos a serem reformados, entre outros, mas não são somente obras, também define ações como financiamento aos agricultores, compra de equipamentos para hospitais e delegacias e muitas outras despesas.

Portanto, há três importantes leis orçamentárias: o Plano PluriAnual (P.P.A.), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) e a Lei Orçamentária Anual( L.O.A.). Cada qual com uma função. No vídeo, há como exemplo um jogo de futebol, no qual, as regras são definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o planejamento do campeonato é o Plano Pluri Anual e a partida, a Lei Orçamentária Anual.

O Sistema Orçamentário Brasileiro inicia-se pelo Plano Pluri Anual que define estratégias, metas e diretrizes da Administração Pública para um período de quatro anos e consequentemente, é acompanhado por duas leis anuais.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) dispõe das regras para elaborar e executar o orçamento do ano seguinte, determinando, também, as prioridades e metas do governo. Já a Lei Orçamentária Anual (L.O.A.) estima as receitas e programa as despesas de cada ano de acordo com as prioridades do Plano Pluri Anual (P.P.A.) e as regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar prevista na Lei Orçamentária Anual, devido a isso, essa lei é tão importante.

3.O Plano Plurianual

Ter energia elétrica em casa não é algo tão simples como parece, pois é preciso gerá-la e fazer com que ela chegue até a casa das pessoas, para isso, o governo precisa fazer grandes investimentos como a construção de estações de energia, linhas de transmissão e usinas hidrelétricas. A construção de uma hidrelétrica é uma obra complexa e cara, exige, antes de tudo, planejamento.

Para grandes investimentos como este, o governo elabora a cada quatro anos um plano que é discutido e aprovado como lei pelo Congresso Nacional, chamado de Plano Plurianual, ou P.P.A, que define para um período de quatro anos as grandes prioridades nacionais e regionais com meta para cada área de atuação: saúde, educação, saneamento, transportes, energia entre outras.

O Plano Plurianual é a grande lei de planejamento do país, visto que é ele que estabelece relação entre o plano estratégico do governo e os orçamentos de cada ano, entretanto, não dispõe somente de grandes obras, estão inclusos os gastos para garantir a oferta permanente de determinados serviços públicos. No caso da agricultura, por exemplo, o Plano Plurianual prevê as construções de obras de armazéns para estoque, ações de financiamento e garantia de compra da produção para distribuição de cestas básicas.

Nem todos os investimentos públicos estão no Plano Plurianual do Governo Federal, há ações que ficam a cargos dos estados e municípios, cada um deles tem suas próprias leis orçamentárias, inclusive seus próprios Planos Plurianuais, isso porque cada esfera de governo: federal, estadual e municipal, tem suas próprias responsabilidades.

Entre as ações que cabem aos municípios estão: calçamento de ruas, transporte urbano, coleta de lixo, etc. Os Estados, por sua vez, são responsáveis, por exemplo, pelo combate aos crimes comuns, sendo reprimidos pela Polícia Militar e investigados pela Polícia Civil, além disso, formulam e executam políticas em áreas de competência comum com os governos federal e municipal como educação, saúde e desenvolvimento urbano.

Todas essas despesas são executadas com o dinheiro recolhido por meio de impostos e contribuições de taxas municipais ou estaduais, de recursos transferidos pelo governo federal e de outras receitas, tais como empréstimos de instituições públicas e privadas.

4. Elaboração e aprovação do Plano Plurianual

Como o Plano Plurianual é elaborado a cada quatro anos, os diversos ministérios e órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário planejam suas propostas a partir de demandas que recebem dos estados e municípios.

Os investimentos, por exemplo, em transportes surgem das necessidades da população que solicita providência das autoridades municipais. Se a solução for muito cara, como na construção do metrô, o município repassa a solicitação para os governos Estadual e Federal.

O Ministério do Planejamento agrupa e organiza as propostas dos ministérios e órgãos públicos e envia para a Casa Civil da Presidência da República na forma de um projeto de lei, assim, o Presidente da República remete para o Congresso Nacional

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