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Análise do Artigo - Gestão Tributaria: Aplicada a Empresa Optante pelo Lucro Real

Por:   •  5/12/2018  •  2.911 Palavras (12 Páginas)  •  302 Visualizações

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O Lucro Presumido é uma modalidade optativa de apurar o lucro e, conseqüentemente,

O imposto de renda das pessoas jurídicas que, partindo dos valores globais da receita, presume-se o lucro a ser tributado as empresas que optarem por esta modalidade deve apurar sua receita bruta total no ano calendário. Essa modalidade consiste na simplificação da apuração do IRPJ e CSLL, além do recolhimento cumulativo do PIS e COFINS.

Logo, nossa ultima modalidade de tributação existente em nosso sistema tributário é a do Lucro Arbitrado, que também é uma forma de tributação simplificada, imposta por ofício, como iniciativa do fisco, ou pelo próprio contribuinte, desde que conhecida sua receita, onde são aplicados os mesmos percentuais utilizados no Lucro Presumido, acrescidos de 20%.

2.2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Sintetizando, o Planejamento tributário nada mais é que o conjunto de medidas que visam, através de meios lícitos, escolher dentre alternativas que possam amenizar o ônus tributário para a empresa. Planejamento tributário consiste em uma técnica gerencial a qual visa avaliar até que ponto as operações industriais, os negócios mercantis e as prestações de serviços são impulsionadores das obrigações e dos encargos tributários, para que, mediante meios e instrumentos legítimos, se possa adotar aquele que possibilita a anulação, redução ou adiamento do ônus fiscal. Corroborando esses autores, Fabretti e Fabretti (2002, p. 135) observam que “planejamento tributário define se como a atividade preventiva que estuda a priori os atos e negócios jurídicos que o agente econômico pretende realizar”.

Assim podemos perceber que o planejamento tributário está revestido de cunho gerencial, sem restrição a um grupo específico, de forma a possibilitar que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, poderá utilizá-lo para reduzir seu custo tributário, desde que sejam utilizados procedimentos lícitos. Esse procedimento dá-se o nome de elisão fiscal.

3. CUSTO TRIBUTÁRIO BASEADO NO SIMPLES NACIONAL

Levando em conta o cálculo do custo tributário da empresa estudada, foi realizada através da coleta dos dados contábeis fornecidos pela empresa, levando-se em consideração a alteração sofrida por esta modalidade tributária no decorrer do ano, a mesma teve alterada sua denominação, deixando de se chamar “Simples Federal” e passando a ser denominada “Simples Nacional”, onde a forma de cálculo do tributo passou a considerar, também, receitas acumuladas pela empresa no período anterior.

Considerando a alteração implantada pela Lei Complementar nº 123/2006, foi realizado um planejamento tributário através da modalidade Simples, sendo utilizados os percentuais do Simples Federal nos seis primeiros meses, e os do Simples Nacional, nos últimos seis meses, tendo em vista que esta última modalidade passou a vigorar no dia 01 de julho de 2007. Nesse sentido, observando a legislação aplicável à empresa, obtiveram-se os valores devidos pela mesma no período dos seis primeiros meses de acordo com a legislação do Simples Federal.

3.1. A EMPRESA

Hipoteticamente, a empresa que criamos para demonstrar os processos atua como atacadista no mercado de gêneros alimentícios da Grande Florianópolis/SC e se caracteriza por ser optante do regime tributário Lucro Real.

3.2. CUSTO TRIBUTÁRIO BASEADO NO LUCRO REAL

A forma de tributação estudada para a empresa é a modalidade do Lucro Real. Dessa forma, foram consideradas todas as suas receitas e despesas (dedutíveis e indedutíveis) no exercício social de 2015, de acordo com sua demonstração de resultado do exercício, como pode ser observado.

[pic 1]

A partir do lucro real apurado pela empresa, o qual contempla o exercício de 2015, foram calculados os impostos e as contribuições incidentes sobre o mesmo. Assim, dessa forma, foram calculados PIS, COFINS, Imposto de Renda, ICMS, conforme pode ser observado no balanço patrimonial.

[pic 2]

O foi remetido ao ICMS o índice determinado pela tabela Nacional onde no Estado de Santa Catarina corresponde a 17% o qual é majorado pelo total do faturamento para os cálculos do PIS e da COFINS, na modalidade não cumulativa, foram considerados os créditos gerados pelas compras de mercadorias para revenda e suas receitas no ano de 2015.

3.3. COMPARAÇÃO DO CUSTO TRIBUTÁRIO

A partir dos valores totais acumulados nas três formas de tributação aplicadas à empresa foi realizada uma comparação entre si, buscando evidenciar a modalidade menos onerosa à empresa, como pode ser observado na tabela 03.

TABELA 03 – Empresa estudada. Comparação entre as modalidades de tributação. 2015.

Tributos

Simples

Lucro Presumido

Lucro Real

Simples Nacional

PIS

COFINS

CSLL

IRPJ

INSS

ICMS

125.212,64

-

-

-

-

-

-

-

-

12.229,91

56.445,73

20.320,47

22.578,29

10.348,24

8.52,25

-

6.758,11

31.128,30

10.846,50

18.077,50

10.348,24

5.450,56

...

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