AREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE
Por: kamys17 • 2/4/2018 • 3.991 Palavras (16 Páginas) • 256 Visualizações
...
inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução de imposto;
VI. Cuja atividade seja de factoring.
Para as pessoas jurídicas não descritas à cima, a escolha por este regime de tributação é opcional.
Os impostos federais incidentes às empresas optantes pelo Lucro Real são o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL – apurados trimestralmente ou anualmente, calculados com base no lucro líquido contábil e ajustados pelas adições, exclusões e compensações permitidas ou autorizadas pelo RIR.
Neste modelo de tributação, a apuração do lucro efetivo dar-se a partir do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzido os custos, as despesas, e as perdas demonstradas na escrituração contábil. Estas empresas exigem da parte contábil uma escrituração mais completa e detalhada em relação aos demais regimes tributários, sendo elas obrigadas a manter o Livro Diário, Livro Razão, Livro Registro de Inventário e Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Segundo Rodrigues (2007, p.25), o LALUR é um livro de preenchimento obrigatório para as pessoas jurídicas que apurarem o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real trimestral, anual e sempre que suspender ou reduzir o valor devido do imposto. Conforme a IN SRF 28/78 o LALUR é dividido em duas partes distintas reunidas em um só volume encadernado, sendo a primeira destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido do período de apuração e à transcrição da demonstração do lucro real, nesta parte apura-se a base de cálculo do imposto; enquanto a segunda destina ao controle dos valores que foram ajustados na primeira parte que devam influenciar o lucro real de períodos de apuração futuros.
As adições na parte ‘A’ do LALUR compreendem os custos, as despesas, encargos, perdas não dedutíveis para a apuração do lucro real. Entre as principais adições estão:
a) CSLL;
b) Alimentação de sócios, acionistas e administradores;
c) Brindes;
d) Multas por infrações fiscais;
e) Provisões (exceto de férias, 13º salário e encargos sociais);
f) Outras.
É importante salientar que serão dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, assim como os bens que estiverem intrinsecamente ligados à produção e comercialização.
No LALUR as provisões irão representar as parcelas que ainda não são exigíveis, entretanto só serão dedutíveis aquelas previstas em lei, como por exemplo, a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa e a Provisão de Contingências.
As exclusões compreendem-se os resultados, rendimentos, receitas, ou quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido e que estejam de acordo com o RIR. Dentre as principais exclusões podem-se relacionar:
a) Lucros ou dividendos recebidos de investimento avaliado pelo custo de aquisição;
b) Reversão de provisões;
c) Outras.
Poderão ser compensados os prejuízos fiscais de apurações anteriores respeitando o limite de 30% do lucro ajustado.
Na parte ‘B’ do LALUR serão efetuados os valores que afetarão o lucro real, como por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada.
As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real poderão optar pelo período de apuração anual, no qual a empresa deverá antecipar o imposto devido em 31 de dezembro pelo pagamento mensal e por estimativa; ou poderá optar pela apuração trimestral no qual a base de cálculo para o imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) serão apurados nas datas de 31 de março, 30 de setembro e 31 de dezembro.
3 PARECER DE AUDITÓRIA
PARECER ADVERSO
Ilmos. Srs.
Diretores e acionistas da ALFA S.A.
(1) Examinamos as demonstrações do resultado da empresa Alfa S.A., levantados em 31 de março 2016, as origens e aplicações de recursos correspondente ao exercício findo naquela data, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como, da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
(3) Na conta “Despesas administrativas”, a empresa efetuou a somatória com tais despesas de forma errônea, apesar de todos os gastos estarem especificados corretamente, o montante final está totalizado em R$ 147.686,00; quando o correto seria R$ 149.986,00. Desta forma, influenciou negativamente nos demais cálculos da Demonstração do Resultado.
(4) No “Lucro Operacional”, a subtração do Lucro Bruto pelas Despesas Administrativas e Despesas/Receitas Financeiras está calculado inadequadamente, onde se tem R$ 359.919,00, leia-se R$ 336.619,00. Associa-se este erro à somatória da conta Despesas administrativas, citadas no parágrafo 3.
(5) Seguindo o mesmo raciocínio do parágrafo 4, a empresa contabilizou erroneamente o “Lucro Líquido antes da CSLL e IRPJ, em R$ 336.259,00, sendo o valor correto de R$ 333.959,00.
(6) No LALUR, em seu registro, parte A, além dos aluguéis pagos em favor dos diretores e multas de trânsito, necessário ser acrescidos neste registro de ajustes as - despesas com alimentação dos sócios - e - brindes, uma vez que, são despesas operacionais, portanto não dedutíveis para o cálculo do Lucro Real.
(7) Com as devidas alterações nos saldos das contas, e a correta aplicação das adições no LALUR, após ajustes, a base de cálculo para recolhimento do IRPJ (25%) e CSLL (9%) é R$ 339.722,00, aplicando a alíquota destes impostos obtêm-se R$ 78.930,50 e R$ 30.574,98, respectivamente.
(8) Ademais, o Lucro Real, consequentemente, apresenta
...