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AREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

Por:   •  22/3/2018  •  4.775 Palavras (20 Páginas)  •  369 Visualizações

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Na contabilidade privada, também conhecida como prática no comércio e na indústria, um contador serve apenas uma empresa. Contabilistas em contabilidade privada fornecem uma função de equipe que suporta a empresa através da realização de tarefas relacionadas com a contabilidade.

Posições na prática privada incluem postos de trabalho de nível de entrada, como contador, escriturário de contabilidade, analista financeiro, auditor interno, entre outros. A partir daí, os novos operadores podem trabalhar seu caminho até o organograma e chegar a posições-chave de gestão, como Auditor Interno Chefe.

As agências governamentais também precisam de contadores. Estas agências precisam de informações contábeis para ajudá-los nos planos, orçamentos, previsões, e alocação de fundos do governo. Auditores estaduais também são utilizados pelo governo para assegurar o uso apropriado e alocação dos referidos fundos.

Na educação é composta de contadores que estão em ensino, pesquisa, treinamento e desenvolvimento. Contabilistas podem prosseguir uma carreira como um membro do corpo docente em uma escola, um autor de um livro de contabilidade, um pesquisador, um treinador, ou um revisor.

2 AREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

2.1 Tributação Pelo Lucro Real

A maioria dos tipos de rendimentos são tributáveis, mas alguns não são. Rendimento pode incluir dinheiro, bens ou serviços que recebe. Aqui estão alguns exemplos de renda que geralmente não são tributáveis: Doações, legados e heranças;Os benefícios sociais;indenizações por danos físicos ou doença;descontos em dinheiro de um revendedor ou fabricante para um item que você compra; e reembolsos para despesas de adoção qualificados.

Portanto, a tributação é o poder inerente do estado para impor a contribuição da demanda sobre as pessoas, propriedades ou direitos para a finalidade de gerar receitas para fins públicos. O poder de tributação sobre a necessidade é inerente a todos os governos ou soberania.

Sendo assim podemos entender que a tributação pelo lucro real é a base de cálculo do imposto pela a renda apurada de acordo com os registros contábeis e fiscaisefetuados metodicamenteem relação as leis comerciais e fiscais.

Portanto, o Lucro Real é o lucro contábil apurado e ajustado com as adições,exclusões ou compensações citadas nos arts. 249 e 250 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999.

Art. 250. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 3º):

I - os valores cuja dedução seja autorizada por este Decreto e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;

II - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam computados no lucro real;

III - o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Decreto, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, observado o disposto nos arts. 509 a 515 (Lei nº 9.065, de 1995, art. 15 e parágrafo único).

Parágrafo único. Também poderão ser excluídos:

a) os rendimentos e ganhos de capital nas transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, quando auferidos pelo desapropriado (CF, art. 184, § 5º);

b) os dividendos anuais mínimos distribuídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento (Decreto-Lei nº 2.288, de 1986, art. 5º, e Decreto-Lei nº 2.383, de 1987, art. 1º);

c) os juros produzidos pelos Bônus do Tesouro Nacional - BTN e pelas Notas do Tesouro Nacional - NTN, emitidos para troca voluntária por Bônus da Dívida Externa Brasileira, objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, bem assim os referentes aos Bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil, para os fins previstos no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.105, de 24 de janeiro de 1984 (Lei nº 7.777, de 19 de junho de 1989, arts. 7º e 8º, e Medida Provisória nº 1.763 -64, de 11 de março de 1999, art. 4º);

d) os juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional - NTN, emitidas para troca compulsória no âmbito do Programa Nacional de Privatização - PND, controlados na parte B do LALUR, os quais deverão ser computados na determinação do lucro real no período do seu recebimento (Lei nº 8.981, de 1995, art. 100);

e) a parcela das perdas adicionadas conforme o disposto no inciso X do parágrafo único do art. 249, a qual poderá, nos períodos de apuração subsequentes, ser excluída do lucro real até o limite correspondente à diferença positiva entre os ganhos e perdas decorrentes das operações realizadas nos mercados de renda variável e operações de swap (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 5º) (BRASIL, 1999).

Segundo o IgnContábil(2016) O LALUR, a Receita Federal aprovou e estabeleceu as normas de escrituração do LALUR através “da Instrução Normativa nº 028, de 13.06.78”

Estão obrigadas a escriturar o livro de Apuração do Lucro Real todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto de Renda apuradocom base no lucro real, tais como:

a) as pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País, inclusive as filiais, sucursais ou representantes, no País, depessoas jurídicas domiciliadas no Exterior;

b) as firmas individuais equiparadas à pessoa jurídica;

c) as pessoas físicas equiparadas a empresas individuais em virtude de promoverem a incorporação de prédios emcondomínio ou loteamento de terrenos;

d) as sociedades cooperativas que realizarem as operações referidas nos incisos I, II e III do artigo 168 do Regulamento do Imposto de Renda (IGNCONTABIL, 2016).

Segundo o Guia Tributário (2015) as despesas dedutíveis que merecem atenção são

As multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime

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