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AREAS DE ATUAAÇÃO DA CONTABILIDADE

Por:   •  7/11/2018  •  6.170 Palavras (25 Páginas)  •  278 Visualizações

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De modo a solucionar o problema proposto, o presente trabalho discute a questão do planejamento tributário com ênfase na escolha da melhor opção para este novo empreendimento, apresentando ainda as alíquotas de incidência para cada regime tributário no município de Lavras e no estado de Minas Gerais.

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natureza juridica

A natureza jurídica de uma empresa é o regime jurídico em que ela se enquadra, isto é a relação da pessoa jurídica publica ou privada com o exame que será feito pela fiscalização no respectivo empreendimento, somando ao que consta dos dados da empresa nos cadastros da administração publica. No momento de formalizar a empresa, informar a sua natureza jurídica tornou-se uma questão indispensável, já que cada natureza jurídica exige diferentes formas de aplicação das normas para as empresas. A natureza jurídica é de extrema importância para os empreendedores quando da abertura de um novo negocio.

De acordo com o Código Civil do ano de 2002 (Lei 10.406) existem varias espécies de natureza jurídica e entre elas estão os tipos jurídicos atribuídos à administração pública, entidades empresariais, entidades sem fins lucrativos e às pessoas físicas. Partindo deste pressuposto, neste trabalho abordaremos os tipos de natureza jurídica atribuída às entidades empresariais voltadas às sociedades e às empresas individuais. Para as sociedades, devem-se conferir as seguintes naturezas jurídicas: Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (S.A) e sociedade Simples (S.S). As naturezas jurídicas dadas às empresas individuais são: Micro Empreendedor Individual (MEI) e Empresa Individual Limitada (EIRELI).

2.1 SOCIEDADE LIMITADA

A sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou sociedade limitada como também são chamadas, são as mais populares em nosso país, compostas sempre por dois ou mais sócios com a finalidade de explorar atividades voltadas para a produção ou circulação de bens e serviços. As sociedades limitadas são regulamentadas por um contrato social que classifica os sócios, a forma de operação, tipo de serviço e o capital investido.

Como o capital deste tipo de empresa é dividido em cotas, o pagamento das despesas contraídas pela empresa no exercício regular de sua função é limitado à participação dos sócios, não podendo ser atingidos assim seus bens pessoais, ou seja, os sócios respondem de maneira limitada aos seus credores.

2.2 SOCIEDADE ANONIMA

As sociedades anônimas são constituídas sob a forma da Lei 6.404/76, são sociedades cujo capital não é atribuído a uma pessoa especifica de modo que, é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Neste modelo de sociedade não é necessário um contrato social ou nenhum outro ato oficial como nas sociedades limitadas. Uma parte dos lucros será obrigatoriamente dividida entre os acionistas, os chamados dividendos, e a outra parte deve ser direcionada para compor a reserva legal, é importante ressaltar que a quantia que será dividida entre os acionistas deve ser igual a que está estabelecida no estatuto ou decidida em assembleia, não podendo ser menor do que 25% do lucro liquido da empresa, como está disposto na lei.

Os cargos administrativos podem ser atribuídos a não acionistas, entretanto somente quem tem poder de voto nas assembléias para escolha do conselho de administração serão os próprios acionistas. Uma sociedade anônima pode ter capital aberto ou fechado, as de capital aberto são aquelas que emitem títulos, ou seja, ações para serem negociadas na bolsa de valores, corretoras e instituições financeiras além de possuírem cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando esse tipo de sociedade tem o capital aberto é necessário o apoio de uma instituição financeira para realizar as intermediações. As Sociedades anônimas de capital fechado são as empresas menores, com patrimônio inferior ao que é exigido para fazer o cadastro na CMV e que por esse motivo não emitem ações para serem negociadas. As sociedades anônimas sempre serão sociedades empresárias, por isso a sua razão social deve sempre vir acompanhada das expressões COMPANHIA ou Cia (somente no inicio), S.A, S/A ou AS (no final). Pelo fato desse tipo de natureza jurídica ser bastante complexo é recomendado que seja atribuída somente para empresas de grande porte.

2.3 SOCIEDADE SIMPLES

As sociedades simples exploram atividades de prestação de serviço resultantes de atividades intelectuais ou cooperativas, como exemplo, contadores, advogados, engenheiros, economistas, etc., que se unem com a finalidade de exercer suas profissões, isto é, o objeto licito descrito no contrato social das sociedades simples implica que os sócios não pratiquem nenhum tipo de atividade voltada para o comercio e sim atividades intelectuais, de natureza, cientifica, literária ou artística. Há um diferencial entre a sociedade simples e as demais sociedades empresárias sobre a questão do registro, na sociedade simples diferentemente das outras não haverá registro na junta comercial do estado, e sim em um cartório de registro civil de pessoas jurídicas. As S/S podem ser construídas seguindo as formalidades aplicadas na sociedade limitada, porem nesse caso, a responsabilidade dos sócios ou cooperados também será limitado.

2.4 MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O MEI é uma classificação de natureza jurídica que foi criada pela Lei 128/08 dando origem assim ao micro empreendedor individual, com o intuito de legalizar aqueles que trabalhavam por conta própria sem qualquer tipo de contribuição para o governo. Essa lei regulamenta o exercício das atividades dos considerados pequenos empresários e ainda descreve todas as exigências para que um trabalhador comum se torne um micro empreendedor.

Assim como existem exigências para formalizar empresas, também há alguns procedimentos necessários para legalizar os trabalhadores individuais, ele terá registro no CNPJ, contudo será enquadrado no SIMPLES NACIONAL, onde ficará isento de tributos federais (PIS, IPI, COFINS). De maneira que pagará apenas uma taxa mensal de acordo com sua atividade (comercio, indústria, prestação de serviço), essas taxas serão destinadas à previdência social, ICMS ou INSS. O valor

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