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A CONTABILIDADE EMPRESARIAL

Por:   •  14/12/2018  •  5.873 Palavras (24 Páginas)  •  273 Visualizações

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seu patrimônio pessoal para pagamento da divida. Por isso a EIRELI foi criada, para evitar que o empresário vá à falência no caso de muitas dividas na empresa e por seus patrimônios se misturarem ele seja obrigado a dispor de seu dinheiro pessoal para pagamentos, ela distingui o empresário individual da empresa individual, e para que o fornecedor não fique desprotegido nos casos de inadimplência é estipulado que o capital de inicialização devera ser de no mínimo 100 salários mínimos para eventuais dividas contraídas, mas esta exigência acaba sendo ruim para alguns empreendedores pois os que estão começando um negocio na maioria das vezes não dispõe de um capital tão alto ou querem iniciar o negocio pequeno para depois ir investindo mais conforme seus lucros. O professor Olney Queiroz Assis elenca alguns direitos e obrigações que abrangem a EIRELI: “a) devem arquivar seus atos constitutivos na Junta Comercial; b) pode ter a falência requerida e decretada; c) pode impetrar pedido de recuperação judicial; d) desde que o contrato de locação contenha certos requisitos, a exploração do ponto empresarial em imóvel locado é assegurada pela renovação compulsória do contrato de locação; e) o estabelecimento empresarial pode ser negociado mediante contrato denominado trespasse”.

A sociedade limitada é formada por dois ou mais sócios que são responsáveis de maneira limitada aos valores de suas cotas e todos juntos respondem de maneira solidaria a integralização do capital social, ou seja, se um dos sócios não colocar aquilo que se dispôs a contribuir para a sociedade todos os outros sócios tem que integralizar esse capital, este ponto tem que ser bem avaliado, pois pode também se tornar um ponto negativo no caso de se associar com pessoas descomprometidas que se comprometem a contribuir com um valor mas chega na hora não cumpri com o combinado, este capital social é dividido em cotas, de valores iguais ou não, podendo ser integralizada por dinheiro, bens ou direitos, mas sendo proibida a integralização com contribuições de prestações de serviços. Segundo a web aula 2 da disciplina de contabilidade empresarial e trabalhista, as sociedades empresárias limitadas devem ser constituídas pelo contrato social, após a constituição podem ocorrer alterações que também devem ser arquivadas na junta comercial e quando houver a dissolução da sociedade também deve ser arquivado, o que seria a certidão de óbito da sociedade. A administração da sociedade limitada pode ser feita por sócios ou não sócios devidamente nomeados no contrato social ou em ato separado, os sócios poderão a qualquer momento se retirar da sociedade desde que respeitando sempre os termos que foram estipulados pelo contrato social, o nome empresarial a ser adotado poderá ser firma ou denominação, acrescido da palavra final ‘limitada’, por extenso ou abreviada (LTDA). Um dos sócios poderá ceder suas cotas a outro sócio sem ter que consultar os outros ou mesmo passar tais cotas a terceiros desde que não haja oposições de titulares de mais de um quarto do capital social. O artigo 1058 do código civil diz que: Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas, diz também em seu artigo 1059 que os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

Sabendo de todas essas características das sociedades limitadas e das EIRELIs podemos facilmente perceber algumas diferenças entre os dois tipos de empresas, a primeira que é também obvia é que a sociedade, como o nome já diz, é constituída com dois ou mais sócios em sua composição, já a EIRELI é com apenas uma pessoa; o capital social somente existe na sociedade limitada pois na EIRELI não se pode falar em sociedade ou algo parecido, pois se trata de uma empresa com uma única pessoa não de sócios; o capital inicial da EIRELI deve ser de no mínimo 100 salários mínimos, já na sociedade não tem estipulação de valor mínimo ou máximo; na EIRELI o nome empresarial deve ser incluso a expressão “EIRELI” no final e na sociedade limitada deve ser incluso no final a palavra “limitada” por extenso ou abreviada (Ltda.); a sociedade limitada de ser constituída com um contrato social arquivado na junta comercial e na EIRELI deve apenas ter seus atos constitutivos arquivados na junta comercial; uma diferença bastante importante também é que na EIRELI o capital deve ser totalmente integralizado por uma única pessoa e ela é a total responsável por esse capital, já na sociedade limitada cada sócios é responsável por suas cotas e todos juntos pela integralização do capital social.

2.2 PASSOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA E RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA EM TODOS OS ORGÃOS COMPETENTES: JUNTA COMERCIAL, RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PREFEITURA.

Depois da escolha do tipo de empresa a se constituir e saber sobre o funcionamento de cada uma devemos saber agora os passos para a constituição dessa empresa, esses passos são de suma importância para o funcionamento do negocio e devem ser seguidos rigorosamente para que tudo saia nos conformes com a lei. Então acompanhe abaixo a sequencia que deve ser feita e o porquê da importância do registro nestes locais. Essa sequencia de passos foi desenvolvida conforme o contido na web aula 2 de contabilidade empresarial e trabalhista.

• Junta comercial- pesquisa: Neste primeiro momento deve-se ir até a junta comercial e fazer o requerimento de pesquisa do nome da empresa, isto é importante pois dirá se existe outra empresa com o mesmo nome que pretende colocar e fara com que mais tarde não tenha que pausar com os processos por esse detalhe, é sempre aconselhável que se faça uma lista com possíveis nomes da empresa; depois deve preencher a guia de recolhimento de preços-GRP fazer seu pagamento e encaminhar a junta comercial e aguardar resposta.

Um passo que também é de suma importância e que deve ser feito de preferencia nos primeiros passos da constituição de uma sociedade é saber sobre alguns requisitos legais para ser sócio ou administrador de uma sociedade limitada, por razão disso é essencial verificar se à capacidade ou impedimentos para ser o sócio ou administrador da sociedade. Pessoas que tem capacidade para serem sócios são: Maiores de dezoito anos, brasileiros (a) ou estrangeiros (a), que se tenha como livre administrador

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