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Sentidos da judicialização da política duas análises resumo

Por:   •  16/10/2018  •  1.250 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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O autor entendia como dito anteriormente, que o sistema jurídico europeu se diferenciava dos demais e para exemplificar isso, o mesmo sinalizou características básicas dessa diferenciação, a começar pela questão da própria racionalidade, tendo em vista que a organização desse sistema era extremamente específica, as suas regras eram elaboradas de maneira deliberada e a sua criação era livre de interferência direta da religião e de outras fontes de valores tradicionais. Além disso, Weber se posicionava de forma contrária a teoria Marxista, pois entendia que os fatores econômicos foram importantes nesse processo de formação das instituições jurídicas, porém não foram determinantes, justamente pelas características citadas acima.

A partir da percepção desse direito racional – que era capaz de produzir, decretar e aplicar regras universais - presente na Europa e a sinalização da inexistência dessa racionalidade em outras civilizações, Weber compreende que esse fator foi fundamental para que o capitalismo moderno e industrial tivesse ascensão na Europa.

3) Raquel Weiss, em “Sociologia e Direito na teoria Durkheimiana”, expõe a teoria de Durkheim que explica de forma clara que o que faz o indivíduo é a sociedade. Durkheim entendia que durante o seu desenvolvimento, o ser humano se relacionava com diversos grupos, sendo esses de gêneros culturais e sociais diferentes.

A partir dessa interação e dos frutos por ela gerados, principalmente quando se tratava de uma rejeição / falta de aceitação, o homem ia formando sua personalidade e expressando o que Durkheim entendia por representação do coletivo.

O Direito, segundo Durkheim, era a continuidade da vida coletiva, entendendo que onde havia “vida social” organizada, deveria existir também uma forma de vida jurídica. Um dos pilares dessa vida em sociedade era o que entendemos por MORAL, que era responsável por diferenciar o bem do mal, o certo do errado e, além disso, era capaz de demonstrar o que podia se considerar o ideal de uma sociedade. E ao escolher pelo caminho da moral, o ser humano atingia ao ideal social e consequentemente, fortalecia e determinava a formação de sua personalidade.

De acordo com Durkheim, o direito e a moral correspondiam ao que entendia-se por regras de conduta e dessa forma, podiam ser entendidas sob o mesmo aspecto, deixando no âmbito do entendimento do que era sanção, a diferença ser exaltada. Tendo em vista que no plano da moral, a aplicabilidade da sanção pode ser exercida por qualquer membro da sociedade, entende-se que no campo do direito a punição é estabelecida por uma autoridade autorizada.

Por fim, entende-se que nesse contexto e a partir dessas estruturas sociais já pré estabelecidas, o ser humano construía sua personalidade, fazia suas escolhas e era inserido nos meios sociais.

4) a) Na charge “Câmara dos Deputados” podemos compreender que se faz referência a dominação tradicional, tendo em vista o discurso com grande referência patriarcal e também, com forte tendência empírica. Já na segunda charge, podemos analisar a existência de uma dominação carismática, tendo em vista a exaltação e utilização do nome de Deus para a tomada da decisão.

b) Segundo a teoria Weberiana, o tipo de dominação mais esperada nas charges acima seria a dominação legal, ao compreender que esse tipo de dominação é fundamentada no que entende-se de racionalidade lógico-formal e a partir da evolução para um direito moderno racional , defendido pelo autor, que afirmava que a autoridade carismática impedia o surgimento do direito racional moderno.

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