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Relações trabalhistas e sindicais

Por:   •  17/7/2018  •  3.041 Palavras (13 Páginas)  •  289 Visualizações

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Sindicalismo brasileiro

O sindicalismo brasileiro surgiu nas primeiras décadas do século XX, com a chegada dos operários europeus (predominantemente italianos e espanhóis) aos principais centros urbanos para trabalhar nas incipientes indústrias nacionais. Trazendo do Velho Continente as demandas consolidadas do trabalhismo, foram os imigrantes os responsáveis por organizar e por liderar as primeiras associações sindicais, os primeiros piquetes e as primeiras greves. Apesar disso, carente o direito de associação, esses movimentos ainda tardaram a se firmar.

Durante a Era Vargas, a retórica populista do presidente flertou abertamente com o trabalhismo, introduzindo direitos, estabelecendo leis e consolidando heranças variadas, como o “salário mínimo” e a CLT. Em sua relação com o sindicalismo, porém, Getúlio Vargas aceitou somente sua versão corporativista destes movimentos, afastando leituras sociais e políticas que ameaçassem seu poder e introduzindo no vocabulário o termo “peleguismo”.

Até o final da década de 1970, sob breve período de democracia e sob nova ditadura (dos militares), sindicatos e movimentos sindicais se esboçaram em diversos momentos, sem jamais conseguir se firmar sem abalos e se organizar de forma definitiva para garantir direitos aos trabalhadores. De forma progressiva, entretanto, os empregados do chamado ABCD paulista, área industrial do Estado com maior rendimento econômico do país, começaram a se mobilizar para conquistar tratamentos e salários mais humanizados. Seguindo-se às célebres paralisações e greves, em fins dos anos 1970 e no início da década de 1980, pulularam na região ideias que, firmadas, culminaram no fortalecimento do sindicalismo nacional e no aparecimento de um novo partido político associado à causa trabalhadora (o Partido dos Trabalhadores).

As proporções dos acontecimentos do ABCD paulista, então tomado como “motor” do Brasil, deu origem, ainda, às primeiras centrais sindicais brasileiras que ultrapassariam décadas sem dissolução interna ou perseguição estatal. A CUT (Central Única dos Trabalhadores), fundada em São Bernardo do Campo no ano de 1983 e próxima politicamente do PT, foi a primeira dessas centrais a atingir consolidação nacional. Seguiu-se a ela a CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores), criada em 1986 sob o objetivo de oferecer contraponto pluripartidário à CUT. A última das grandes centrais a marcar seu nome na incipiente vida sindical nacional é a Força Sindical, fundada em 1991 e hoje próxima de uma leitura de mercado das demandas trabalhistas.

Acompanhando essas mudanças, a Constituição de 1988, documento preocupado em firmar a retomada da democracia no país, firmou o caráter constitucional do direito à liberdade sindical. Nesses termos, estabeleceu que:

Art. 8º – É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial,que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

(...)

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;[2]

A democracia também garantiu ao Brasil a adoção de legislação subsidiária com respeito ao trabalho e à organização sindical. As novas leis oferecem a possibilidade de atualização da CLT, cujos fundamentos estão ainda ligados à leitura trabalhista da década de 1940. Estão ainda, de acordo com as interpretações promovidas pela Organização Internacional do Trabalho – organização esta reunida em modelo tripartite, com participação igualitária de governos, de empregadores e de trabalhadores discutindo normas universais para gerir o trabalho.

Estrutura e organização sindical

Existem dois modelos de organização sindical, a saber: o sistema de pluralidade sindical e o sistema sindical unitário.

O sistema de pluralidade sindical possibilita que mais de uma entidade sindical se instale em uma mesma base territorial (municipal, estadual ou federal) ou em uma mesma categoria. Esta pluralidade é indispensável para a concretização dos chamados Contratos Coletivos de Trabalhos, firmados em regime de representação por um enviado do sindicato e por um enviado do setor de pessoas de uma empresa. A existência deste sistema ganhou força com o firmamento da Convenção 87 da OIT (“livre organização dos trabalhadores”), ainda que persistam ressalvas na doutrina.

O sistema sindical unitário está presente no Brasil desde a Constituição Federal de 1937, sendo a forma adotada legalmente para a organização sindical no país. Por esse modelo, permite-se apenas uma entidade sindical por categoria em uma mesma base territorial (municipal, estadual ou federal). O modelo também exige a representação, em regime de compulsoriedade. Nessa linha, mesmo que não eleja representante, o profissional necessita de entidade sindical para obter seus direitos.

O sistema sindical unitário oferece menos espaço para a atuação das centrais sindicais (entidades com maior papel político) e prevê uma pirâmide sindical para representação dos trabalhadores, formada, da base ao ápice, por sindicatos, federações e confederações.

A estrutura sindical brasileira

A estrutura sindical brasileira é composta por três graus de instituições: sindicatos, federações e confederações. Sua estrutura jurídica é definida pela CLT e pelo Estatuto Social.

Obedecendo ao sistema sindical unitário, os sindicatos têm atuação na base territorial mínima do município. As federações, por sua vez, são compostas de sindicatos (no mínimo 5) com atividades idênticas, similares ou relacionadas, com atuação na base territorial do Estado. Por fim, as confederações

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