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RELAÇÕES DE TRABALHO, GESTÃO DE PESSOAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Por:   •  8/4/2018  •  2.521 Palavras (11 Páginas)  •  411 Visualizações

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trabalhistas, que regem a relação individual e coletiva de trabalho e buscam a melhoria da condição social e a proteção do trabalhador.

No Capitulo dos Direitos Sociais, o Art. 6º da Constituição Federal do Brasil (de 1988), garante como sendo também direito fundamental de qualquer indivíduo, a saúde e a segurança, e cabe ao estado proteger tais direitos. Sendo assim, faz-se necessário adequar o ambiente de trabalho para que o indivíduo labore em condições seguras e adequadas.

O ambiente de trabalho, é o local onde os trabalhadores desempenham suas funções, também podemos dizer, que se refere ao conjunto de fatores físicos, climáticos ou qualquer outro fator que envolva direta ou indiretamente o trabalhador. Enquanto que, a segurança do trabalho é o conjunto de regras que garantem ao trabalhador condições seguras perante a exposição aos riscos da pratica de suas atividades.

Ambientes perigosos e insalubres muitas vezes se fazem necessários, com isso o Art. 166 da Lei nº 6.514 de 1977 da (CLT) obriga a empresa;

‘’...a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados’’.

Sem dúvida nenhuma, o ambiente de trabalho reflete diretamente na saúde, no bem-estar e na qualidade de vida do trabalhador.

Cabe salientar que, um ambiente de trabalho sadio não prejudica de forma alguma, mas do contrário, gera rotatividade de funcionários, queda na produtividade, perda de qualidade de trabalho, insatisfação, fadiga, desenvolvimento de doenças ocupacionais, dentre outros que podem ser muito prejudiciais a organização.

Ao investir em qualidade de vida e na saúde do trabalhador, mantendo um ambiente laboral agradável, a empresa também estará investindo em produtividade, e por consequência aumentando seus lucros. Mas, com a necessidade de o empregador investir mais em ações que tragam lucro de forma rápida e com menor custo financeiro, muitas vezes, a preocupação com a manutenção do meio ambiente de trabalho fica de lado.

No entanto, nenhuma atividade é completamente isenta de risco, todo trabalhador que exerce alguma atividade perigosa, e ou, que permaneça ou até mesmo transite em locais insalubres, tem amparo legal, e deve receber adicional de periculosidade ou insalubridade, dependendo de cada caso.

Periculosidade se dá ao contato permanente do trabalhador, com produtos infláveis ou explosivos, ambos com risco acentuado. Onde o trabalhador faz jus de adicional de 30% sobre o salário base. Enquanto que, a atividade insalubre é aquela que expõe o trabalhador á agentes (químicos, físicos e biológicos) nocivos à sua saúde, acima dos limites de tolerância, onde o empregado faz jus de adicional de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo de sua região, respectivamente em nível mínimo, médio e máximo conforme a exposição.

O excesso de jornada de trabalho também é um fator que deve ser observado com muita atenção no ambiente laboral, pois acarreta em problemas para os trabalhadores como também para as empresas.

Conforme normas trabalhistas, o trabalhador poderá trabalhar duas horas diárias além de seu horário normal, devendo a empresa pagar o acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora extra trabalhada em dias normais, e 100% em domingos e feriados.

Para o trabalhador, em primeiro momento, a hora extra pode parecer um tanto vantajoso, pois complementa o salario além de influenciar outras verbas, como por ex. FGTS, férias, etc., mas analisando melhor, além de ser exaustivo, esse período em que se estava laborando, o mesmo poderia estar estudando ou desfrutando de sua família.

Para a empresa o aumento da jornada deve ser analisado com muito mais cuidado, tendo em vista que, o trabalhador não manterá o mesmo nível de produtividade de sua jornada normal, devido as condições físicas e mentais que serão diretamente prejudicadas pela fadiga provocada pelo labor excessivo. Em consequência, elevarão as custas trabalhistas, que já não são baixas, além de gerar reclamações na justiça quando o aumento de jornada não for administrado de forma correta.

O aumento da jornada de trabalho para o trabalhador ativo, reflete diretamente em uma questão social muito importante, a do desemprego. Sendo que as horas extras dos ativos, poderiam ser executadas por um trabalhador inativo. Assim, a melhor maneira de lidar com o excesso de trabalho em uma empresa, seria a de oferecer mais postos de trabalho, gerando oportunidade a quem necessita e consequentemente, diminuindo gastos desnecessários e possíveis casos na justiça.

Obviamente, todos almejam um trabalho decente, com respeito aos direitos básicos e fundamentais de cada indivíduo.

Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho decente é:

‘’ ...o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (ii)eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (iii) abolição efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social’’ (http://www.oitbrasil.org.br).

Além disso, recentemente a OIT no Brasil:

‘’...tem se caracterizado, no período recente, pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente em áreas tão importantes como o combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e comercial, à promoção da igualdade de oportunidades e tratamento de gênero e raça no trabalho e à promoção de trabalho decente para os jovens, entre outras’’ (http://www.oitbrasil.org.br).

Partindo da ideia de trabalho decente, é impossível não mencionar outro assunto de suma importância, a responsabilidade social nas empresas. Ao melhorar as condições de trabalho, pagar salários justos, gerar novos empregos, pagar seus impostos, contribuir para a comunidade, melhorando a qualidade de vida, a empresa se torna socialmente responsável.

A demanda por programas e ações sociais

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