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O DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

Por:   •  23/6/2018  •  4.387 Palavras (18 Páginas)  •  275 Visualizações

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O mundo refazia-se da guerra e os países procuravam rever seus códigos comerciais a fim de acompanhar o desenvolvimento econômico e tecnológico que vinham acontecendo.

As leis que regiam as relações comerciais até então supervalorizavam a ideia da troca de valores em si como objetivo final e único intento econômico, tal como o escambo, à época medieval. Passou-se a ver que, do ponto de vista jurídico, havia a necessidade de considerar outros pontos ao remeter à apreciação jurídica, os atos do comércio.

Associadamente ao significado da palavra empresa, o Direito evoluiu para um nível em que o entendimento dos novos e complexos processos econômicos de mercado é indispensável. A empresa evoluiu em fases que, como afirma Maria Bernadete Miranda, vão do “Período Subjetivo Corporativista”, em que surgiram as primeiras corporações de mercadores até os tempos atuais, em que repousa, em sua teoria a definição do “Período Subjetivo Moderno”, onde são indissociáveis a figura da empresa, do empresário e a prática da atividade econômica.

Essa definição atual sobre o Direito Empresarial e a empresa está em melhor conformidade com o significado da palavra empresa, que tem sua origem etimológica no Latim: Prehensus, de Prehendere (empreender, praticar). No contexto corrente é visível que a melhor consideração sobre a evolução da empresa é a que trata esta como um resultado das muitas mudanças no cenário econômico mundial e nos códigos comerciais não só do Brasil, mas de outros países ao redor do mundo, e que a entende não simplesmente como um organismo estático mas como um engenhoso mecanismo de realização do trabalho e viabilização da distribuição do excedente da produção, que é o que gera o lucro econômico.

4. Empresário

Segundo Fabio Ulhoa Coelho, éperceptível a relação existente entre a figura do empreendedor com a atividade empresarial em si.

O empresário que, conforme consta na citação do Código Civil abaixo, sendo um agente econômico, realiza seu trabalho conforme a premissa econômica que afirma que, além de outros fatores, o empresário, ou seja, o indivíduo que articula, nas esferas do poder publico, por entre os financiadores do seu capital, seus fornecedores e clientes, todas as ações para que sua empresa ou seu negócio se viabilize, tendo como objetivo econômico a obtenção do lucro, como pondera Maria Bernadete Miranda – “A atividade empresarial é profissional, ou seja, é exercida com o objetivo de habitualidade e intenção de lucro.” utilizando-se dos seus fatores de produção, operando por meio da equação que afirma ser Produto a relação entre os fatores de produção.

Esses fatores podem concebidos de várias formas, dependendo do mercado que o empresário deverá atingir. Mas, em todo e qualquer negócio, o empreendedor deverá, como diz Carlos Barbosa Pimentel, aparelhar-se, quando fala sobre a “Organização” - "significa a necessidade de o exercente da atividade aparelhar-se de forma adequada para o desempenho de sua profissão" Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se consideraempresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

5. Considerações finais

No século XX, após a segunda grande guerra, a complexidade das necessidades humanas evoluiu e em igual proporção, também evoluíram as relações comerciais. Os conceitos passaram a abranger aspectos antes ignorados, o empresário passou a ter um papel diferenciado e a empresa, iniciou um processo de amadurecimento, sendo reconsiderada e conduzida a realizar tarefas mais arrojadas.

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ETAPA 2

Passo 1: Direito Empresarial e suas Funções

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo. Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

• Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.

• Sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditário, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.

• Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

• Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

• Sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas as cinco modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no

Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel. O Direito comercial teve sua origem nas regiões como a Fenícia, a Assíria, a Grécia e onde

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