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MOVELAR MORADA DOS MÓVEIS LTDA. TRABALHO DE CONTABILIDADE

Por:   •  20/1/2018  •  4.862 Palavras (20 Páginas)  •  314 Visualizações

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...

NOME

Nº DE QUOTAS

VALOR R$

TOTAL

Abílio de Freitas Junior

40

14.000,00

560.000,00

Catarina Perpétua Alves Faria

10

14.000,00

140.000,00

Fabio Carlos Pacito

10

14.000,00

140.000,00

Luana Aparecida Xavier

10

14.000,00

140.000,00

Márcia Ap. Joiozo Gomes Figueira

10

14.000,00

140.000,00

Romário Vieira dos Santos

10

14.000,00

140.000,00

Tereza Leopoldina Araújo Zenaro

10

14.000,00

140.000,00

Cláusula Quinta: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

Cláusula Sexta: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima: A administração da sociedade caberá a Abílio de Freitas Junior com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Cláusula Oitava: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestarão contas justificadas de suas administrações, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Cláusula Nona: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

Cláusula Décima: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Cláusula Décima Primeira: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore" para o(s) sócio(s) administrador(es), observadas as disposições regulamentares.

Cláusula Décima Segunda: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

Cláusula Décima Terceira: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Cláusula Décima Quarta: Fica eleito o foro de Araraquara para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 2 vias.

Araraquara - SP, 15 de Setembro de 2015

Abílio de Freitas Junior

Catarina Perpétua Alves Faria

Fabio Carlos Pacito

Luana Aparecida Xavier

Márcia Aparecida Joiozo Gomes Figueira

Romário Vieira dos Santos

Tereza Leopoldina Araújo Zenaro

REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL - JUCESP

Para se obter o registro junto a JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) deve – se proceder da seguinte forma:

Entrar no site Jucesp no link Cadastro Web e preencher os dados. Imprimir e protocolar os seguintes formulários juntamente com os documentos exigidos na legislação vigente.

As informações referentes à documentação exigida e a legislação vigente estão disponíveis no site do DNRC através do link: Constituição.

Formulários necessários:

∙ Capa de Processo - 1 via gerado pelo Cadastro Web

∙ Formulários FC modelos 1 e 2 gerados pelo Cadastro Web.

∙ Folha de Exigência – 1 via gerado pelo Cadastro Web

∙ Declaração de Enquadramento EPP - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

∙ GARE -

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