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ESCOLA TÉCNICA CAPÃO REDONDO CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Por:   •  4/7/2018  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  267 Visualizações

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Interjornadas

O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho em conformidade com o artigo 66 (Setenta e seis) da CLT (Consolidação das leis do trabalho), ou seja, entre duas jornadas o intervalo obrigatório é de 11 (Onze) horas.

Para entender melhor o intervalo interjornadas, veja o seguinte exemplo:

Joaquim encerra sua jornada de trabalho às 22 horas, desta forma, para que o seu intervalo interjornadas seja cumprido adequadamente, só poderá voltar ao trabalho, pelo menos, 11 horas depois, ou seja, às 9 da manhã. Caso Joaquim tenha de retomar os seus serviços antes das 9 da manhã do dia seguinte, seu intervalo interjornadas estará sendo desrespeitado e o empregado deverá receber as horas trabalhadas indevidamente como se fossem extras.

Destaca-se que o descanso semanal remunerado não é computado no intervalo interjornadas. Desta forma, às 11 (Onze) horas mínimas de intervalo interjornadas devem ser somadas às 24 horas de DSR (Descanso semanal remunerado).

Pelo exposto, nota-se que o intervalo interjornadas é mais uma maneira de o trabalhador recuperar suas energias a fim de exercer melhor os seus serviços.

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Intervalo para amamentação

Em acordo com o artigo 396 (Trezentos e noventa e seis) da CLT (Consolidação das leis do trabalho) o intervalo para a amamentação é obrigatório. Este intervalo deve ser concedido pelo empregador à empregada que tiver criança de colo com tempo de vida menor que 6 (Seis) meses.

O intervalo para a amamentação deve ser concedido duas vezes ao dia com duração de 30 (Trinta) minutos e estes não devem ser acrescidas nas horas de trabalho, porem, esta determinação não cita quando dentro da carga horária deiaria de trabalho deve ser feito este intervalo, não há nem mesmo recomendação, sendo esta decisão de critério ao empregador podendo sendo negociada também em acordo com a empregada em questão

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INTERVALOS NÃO OBRIGATÓRIOS

Os intervalos não obrigatórios são concedidos ao empregado pelo seu empregador como forma de cortesia e motivação, assim como também visam que o empregado valorize mais seu empregador e ambiente de trabalho de forma que produza mais e melhor, exercendo suas atividades com melhor disposição.

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Intervalo para o café

O intervalo para que os empregados tomem café é concedido tradicionalmente 2 (Duas) vezes ao dia, geralmente no inicio da jornada de trabalho e após o intervalo obrigatório de 1 (Uma) hora de trabalho para descanso ou alimentação. Mesmos os intervalos não obrigatórios não podem ser acrescidos na jornada de trabalho, também não sendo permitida a cobrança do empregador para com seu empregado de reposição do tempo concedido espontaneamente através de horas extras não remuneradas.

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Intervalo para a descompressão

Muitas empresas estão incorporando os chamados espaços de descompressão e esta sala pode ter jogos como pebolim, sinuca e videogames, espaços de descanso com sofás e pufes e para tirar uma soneca, podendo estes ser usados no máximo em geral por 15 (Quinze) minutos diários. Tudo isso para que o funcionário descanse e produza mais, crie afeição pelo local de trabalho e que permaneça na empresa e acabe por deduzir que se a empresa investe no seu empregado ele mesmo se especializara para exercer melhor suas atividades e a empresa então se beneficia com esse processo, tendo posse de talentos e de suas habilidades e em troca fornecera um ambiente agradável para rete-los.

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CONCLUSÃO

Conclui-se que este trabalho foi de suma importância para que todos os integrantes do grupo adquirissem conhecimento sobre seus direitos trabalhistas relacionados aos intervalos trabalhistas obrigatórios e não obrigatórios em lei.

A grande herança deste trabalho é ter a consciência através da lei que garante os mesmo que podemos e devemos exigi-los, pois, não são favores e sim direitos inatos dos trabalhadores.

REFERÊNCIAS

Corrêa de Souza advogados. Intervalo na jornada de trabalho – Intrajornada e interjornada. Disponível em: http://www.correadesouza.adv.br/intervalo-jornada-de-trabalho/>. Acesso em: 04 out. 2016.

SANTIAGO GIOVANNA. Os intervalos na jornada de trabalho. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2016.

CANANI VITORIO. Intervalos na jornada de trabalho: Intrajornada, interjornada e descanso semanal. Disponível em: http://siaibib01.univali.br/pdf/Vitorio%20Canani.pdf>. Acesso em: 04 out. 2016.

BRIANEZI KATY. O que é intervalo interjornada? . Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2016.

PIACENTI FELIPE. Intervalo interjornadas deve ser de no mínimo 11 horas. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2016.

SILVESTRIN, SOLUÇÕES EM

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