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As Rotinas de Demissão

Por:   •  21/2/2018  •  5.380 Palavras (22 Páginas)  •  247 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Neste trabalho abordamos o assunto sobre rotinas de demissão, como dá-se o processo de desligamento de funcionários de acordo com a legislação do trabalho, os direitos dos empregados, os tipos de rescisões de contrato, os motivos das extinções desse contrato de trabalho e como são articulados os cálculos de verbas rescisórias, os prazos a serem compridos e a maneira a qual o departamento de pessoal deve proceder, pois esse momento marca a imagem da empresa para o empregado, refletindo junto à sociedade.

- RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

- O que é a Rescisão:

Rescisão do contrato de trabalho e a anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas. Dependendo do contrato, é possível fazer a rescisão a qualquer momento.

O importante é ter atenção às cláusulas que apresentam as condições para rescisão, é necessário que haja um aviso prévio de quem pretende rescindir, ou empregado ou empregador.

- Objetivo da Rescisão:

Formaliza o fim do vínculo empregatício, ou seja, comunica o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.

- Comunicação da Rescisão do contrato de Trabalho

A comunicação deverá ser feita de uma parte à outra, ou seja, tanto o empregador quanto o empregado devera fazer um comunicado seja por escrito ou verbal.

- Homologação:

Homologar significa ratificar, concordar, efetivamente deverão ser homologados os cálculos rescisórios que a empresa efetua o pagamento dos direitos trabalhistas de quando o empregado se desliga da empresa.

- Deverá ser homologado todo empregado que:

- Ao ser desligar da empresa, contar com período de serviço superior a um ano;

- Não houver dado seu desligado por falecimento;

- Não tiver sido demitido por JUSTA CAUSA, exceto no caso de concordar com a aplicação desta penalidade.

- Termo de Rescisão:

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um modelo de documento obrigatório para a empresa onde constam todos os valores das verbas rescisórias que o trabalhador tem direito a receber, bem como os devidos descontos. Esse documento serve para que o empregado possa sacar o seu FGTS.

Portaria n° 1.815 do Ministério do Trabalho e Emprego de 1° de novembro de 2012, obriga a utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) a partir de 1° de fevereiro de 2013, sendo que a partir desta data, a caixa Econômica Federal poderá exigir a apresentação do novo modelo para o pagamento dos benefícios do FGTS e do Seguro-desemprego.

- Aviso-Prévio

O aviso-prévio é a comunicação que a parte, empregado ou empregador, que desejar rescindir o contrato de trabalho, deve fazer à outra. O aviso-prévio é obrigatório nos contratos de trabalho por prazo indeterminado e nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão contratual antecipada. A concessão de aviso-prévio não pode ser feita no curso do período de qualquer tipo de garantia de emprego ou férias.

- Contrato Individual de Trabalho:

O contrato de trabalho e o contrato tácito ou expresso correspondente a relação de emprego, e o acordo nos quais as partes ajustam direitos e obrigações reciprocas de uma pessoa física o empregado se compromete a presta pessoalmente serviços subordinados não eventual a outrem o empregador mediante pagamento de salários.

Deve necessariamente conter os seguintes requisitos:

- Qualificação das partes;

- Modalidade do contrato: determinado ou indeterminado

- Se o contrato for determinado: data de início e fim;

- Valor da contraprestação pelos serviços prestados como empregado;

- Dia e horário de trabalho;

- Período de descanso na jornada e entre jornadas;

- Cargo a ser ocupado pelo empregado;

- Função a ser exercida pelo empregado;

- Data de admissão;

- Assinatura das partes (empregador e empregado) e de 02 (duas) testemunhas.

Além dos requisitos citados acima, o contrato de trabalho pode conter cláusulas específicas que estipulem:

- Prorrogação na jornada de trabalho;

- Autorização para descontos de benefícios concedidos;

- Determinação de disposição para o exercício de outra atividade, na ausência da principal;

- Possibilidade de viagem;

- Transferência de local de trabalho;

- Prorrogação de prazo do contrato determinado;

- Cumprimento extensivo ao regulamento interno da empresa;

- Responsabilidade por danos causados, ainda que por culpa ou dolo;

- Mudança de horário;

- Eleição do foro competente.

Para ser considerada uma relação de trabalho entre empregado e empregador é de suma importância a realização de um contrato entre as partes, sendo este intitulado com a finalidade de estabelecer as condições e regras para a realização e formalização do vínculo empregatício, gerando a relação de emprego.

Conforme no art. 442 da CLT “Contrato individual é o acordo tácito ou expresso, que caracteriza a relação de emprego”. Os contratos de trabalho podem ser escritos ou verbais, é comum serem utilizados os contratos escritos, pois os contratos verbais têm a possibilidade de trazer problemas ao empregador, haja vista que nesse contrato

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