Atividade Avaliativa – ATPS – Atividade Prática Supervisionada
Por: kamys17 • 3/1/2018 • 1.306 Palavras (6 Páginas) • 584 Visualizações
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Inconformado, Sócrates requereu o estorno imediato dos valores junto ao seu gerente através do protocolo de atendimento nº 13245678990, que, apesar de muito simpático, até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário.
Não obstante o cancelamento do cartão o qual foi feito no mesmo ato com seu gerente, o autor sofreu danos de ordem moral em razão da conduta abusiva praticada pela instituição financeira, Ré, razão pela qual vem buscar por meio da presente medida judicial a devida compensação.
- FUNDAMENTOS
Estabelece o art. 39, III e § único, do Código Defesa Consumidor, ser prática abusiva o envio ou entrega ao consumidor, sem sua solicitação prévia, de qualquer produto ou fornecimento de qualquer serviço, sendo que os produtos enviados nessa circunstância equiparam-se à amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
No presente caso, a Ré enviou um cartão de crédito ao autor, sem sua solicitação prévia, agindo assim com abusividade, em flagrante violação aos dispositivos supramencionados. Além disso, com tal conduta, agiu em manifesto abusivo de direito, na medida em que se aproveitou da condição do autor de correntista do banco para impingir-lhe seus produtos e serviços, ferindo brutalmente o princípio da boa-fé objetiva, ficando demonstrado, desta forma, o caráter abusivo e ilegal da conduta ora em questão.
Por consequência, em razão da conduta praticada pela Ré, o autor sofreu danos de ordem moral, já que a mesma gerou transtornos e incômodos que extrapolaram os limites do simples aborrecimento e mero dissabor.
Aliás, sobre o tema, o E. Superior Tribunal Justiça editou a súmula nº 532, firmando entendimento expresso no sentido de que o simples envio de cartão de crédito sem solicitação prévia, ainda que devidamente bloqueado, por si só, gera dano moral indenizável.
Note-se ainda, Excelência, que o dano moral alegado no caso dos autos caracteriza-se como dano in re ipsa ou dano presumido como é conhecido, ou seja, é aquele segundo o qual independe de prova do abalo moral sofrido, pois o dano moral advém do próprio envio do cartão sem expressa autorização do autor, dispensando prova do dano suportado.
Ainda, a Constituição Federal , em seu artigo 5º , dispõe que a proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem são direitos fundamentais, e sua violação pode ensejar a reparação por dano moral.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Na atual ordem jurídica constitucional, dano moral não é mais entendido como apenas aquele que atinge o âmbito psíquico da pessoa, causando-lhe "grande abalo psicológico", mas sim como aquele que atinge os direitos da personalidade do indivíduo, bem como a sua dignidade.
Portanto, diante da presença de todos os elementos configuradores da responsabilidade civil, espera o autor o acolhimento do pedido indenizatório.
- Pedido e Valor da Causa:
a) a procedência do pedido para o fim de condenar a instituição financeira Ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor equivalente a vinte salários mínimos, ou seja, a pagar ao autor o valor de R$ 17.700,00;
b) a citação da Ré para, querendo, apresentar resposta a presente ação no prazo legal, sob pena de não o fazendo incidir nos efeitos da revelia, nos termos do art. 319 do Código Processo Civil;
c), que, se necessário, seja determinada a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do autor;
d) Seja concedido a Requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme a Lei nº 1.060/50, à vista da declaração de hipossuficiencia juntada nos autos;
- PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial a prova documental, a prova testemunhal e o depoimento pessoal do Réu.
- CONCILIAÇÃO:
Face do exposto requer a citação da Ré, para que compareça à Audiência de Conciliação, sob pena de revelia e consequente condenação;
Nestes termos,
Pede deferimento.
Anápolis, 01 de abril de 2016
Advogado: Leandro de Godoi Agueiro
OAB nº GO/123.456
CONTESTAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 1ª Juizado Especial Cível, GLEUTON BRITO FREIRE, da Comarca de Anápolis / GO,
PROCESSO Nº
O Banco
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