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AS DIFICULDADES TRABALHISTAS ENFRENTADAS PELA TERCEIRIZAÇÃO NO AGRONEGÓCIO

Por:   •  24/8/2018  •  2.712 Palavras (11 Páginas)  •  309 Visualizações

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Já não se trata de propriedades autossuficientes, e sim, de todo um complexo de bens, serviços e infraestrutura diversos e dependentes cada vez mais de insumos vindos da área urbana. Dependem também de diversas informações externas, estradas melhores para o transporte dos produtos, armazéns para armazenamento adequado, entre diversos fatores que influenciam dentro do âmbito rural, que chega a sofrer com tantas adaptações devido à globalização e maior integração em diversas áreas.

Foi avaliando toda essa evolução da agricultura, que Jonh Davis e Ray Goldeberg (professores da universidade de Harvard, EUA), criaram uma nova concepção, buscando assim, explicar atual realidade da agricultura, lançando o agribussines ou agronegócio em português. Segundo RUFINO(1999) citado por ARAÚJO (2007) sobre o agronegócio, ele diz: “... o conjunto de todas as operações e transações envolvidas desde a fabricação dos insumos agropecuários, das operações de produção nas unidades agropecuárias, até o processamento e distribuição e consumo dos produtos agropecuários 'in natura' ou industrializados.”

Este novo conceito logo se difundiu por inúmeros países, inclusive no Brasil, embora com certa demora. A partir da década de 80, este novo conceito já estava espalhado por todo o país, gerando alguns focos, como em São Paulo e no Rio Grande do Sul dando inicio a Associação Brasileira de Agribusiness (Abag) e o Programa de Estudos dos Negócios do Sistema Agroindustrial, Universidade de São Paulo (Pensa/USP), por exemplo.

- PROJETO DE LEI 4330/04

O Projeto de Lei 4330/04 aprova e regulamenta qualquer tipo de terceirização, inclusive as atividades-fim, ou seja, aquelas que envolvem a principal atividade da empresa. Atualmente, pela lei vigente é proibido terceirizar as atividades como colheita, em uma plantação de café pois envolve atividade principal que é a produção de café, por exemplo.

O PL 4330 foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2015 e agora segue para votação no Senado e somente depois para aprovação, ou não, da Presidência, que afirma que mesmo se aprovada também no Senado, poderá não ser aprovada pela Presidente, pois o governo se posiciona contra o PL, argumentando que ocorrerá precarização no serviço e afetará diretamente o trabalhador.

Segundo estatísticas feitas pela CUT (Central Única do Trabalhador), há no Brasil, aproximadamente 12,7 milhões de trabalhadores que prestam serviço terceirizado e para as centrais sindicais permitir qualquer tipo de terceirização seria sinônimo de precariedade no trabalho, diminuição dos salários além da exposição dos trabalhadores a menores benefícios. Entretanto aqueles que são a favor da aprovação desse PL, como empresários e industrias, argumentam dizendo que ocorreria uma melhora na competitividade entre as empresas, além de reduzir a folha de pagamento da mesma, o que se torna muito vantajoso para quem está no controle da administração, principalmente em meio à crise econômica enfrentada pelo Brasil no momento.

- LEGISLAÇÃO URBANA NO CAMPO

Segundo o assessor jurídico da Confederação Nacional da Agricultura, Cristiano Zaranga, em uma entrevista dada ao Canal Rural ele afirma que “o grande desafio do setor hoje, é tentar criar uma normatização própria para o setor” visto que toda atividade, inclusive a legislação, é pautada com base na legislação feita exclusivamente para o meio urbano. As condições de trabalho no campo são totalmente diferentes das condições de trabalho em uma plantação, por exemplo. E diversos especialistas concordam com isso.

É notório que existe a falta de uma Lei Trabalhista adequada ao trabalho no campo. Segundo Almir Dalpasquale, o presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Soja, o que acontece no campo é diferente do que acontece na cidade e por esse motivo é necessário construir um novo modelo para deixar a legislação mais específica.

A Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que tem por objetivo estabelecer ordens de planejamento e desenvolvimento no meio rural, foi feita pensando na cidade e não tem aplicabilidade no campo, porque a jornada é distinta uma da outra, tem período de plantio e colheita, o que de maneira nenhuma ocorre na cidade. Contudo, através disso ocorre o trabalho análogo à escravidão, pois a legislação é antiga além de que não foi feita para a produção rural, afirma Glauber Silveira, o consultor Jurídico da Aprosoja-RS.

O Ministério Público, o Ministério do Trabalho e os sindicatos acreditam que a terceirização exclui o funcionário dos seus direitos, porém os direitos são os mesmos para todos e por conta disso o presidente da SRB (Sociedade Rural Brasileira) defende a tese de que, falta diálogo entre quem legisla e quem pratica o negócio.

- DIREITOS TRABALHISTAS

Ao contrário do que muitos pensam, a terceirização não substitui a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, e sim regulamentaria um tipo de contrato especifico para o segmento, contudo o que ocorre é que o PL é muito subjetivo, vago e não especifica explicitamente o que é uma terceirização e de que modo ela poderá ocorrer. E claro que deve haver uma regulamentação correta, só que melhor elaborada, principalmente para o âmbito rural.

Sabe-se que a terceirização em si trás algumas desvantagens, o que acaba prejudicando o PL em relação ao governo, pois ele alega que o mesmo irá causar precarização dos Direitos Trabalhistas. O empregado terceirizado terá os mesmos direitos que um empregado próprio da empresa tomadora de serviço, segundo a CLT, mas na prática percebe-se que nem sempre isso realmente ocorre.

Além dos profissionais terceirizados ganharem 25% a menos, eles trabalham 3 horas a mais que um profissional comum, segundo levantamentos da CUT.

No trabalho rural, este assunto é ainda mais agravante, pois este ramo de atividade exige ainda mais esforço físico, como por exemplo, no plantio, na colheita, carregamento e transporte; se os Direitos Trabalhistas forem burlados no campo em relação à carga horária por exemplo, os funcionários terceirizados podem ser altamente prejudicados, causando graves problemas de saúde á eles, em decorrência de excessos de peso, exposição constante ao sol, entre outros fatores.

De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho) se houver a terceirização ilícita dentro de uma organização, o vínculo trabalhista é configurado, pois é a Justiça do Trabalho que determina o vinculo

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