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APS - Prefeitura de Jundiaí

Por:   •  15/6/2018  •  5.351 Palavras (22 Páginas)  •  272 Visualizações

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3.3. DÍVIDA ATIVA 26

CONCLUSÃO 28

BIBLIOGRAFIA 29

ANEXOS 30

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INTRODUÇÃO

A Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que aplica na administração Pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os princípios gerais de finanças públicas e os princípios de contabilidade.

As entidades do setor público utilizam esse conceito através dos registros contábeis considerando as partidas dobradas e fechadas nos subsistemas: orçamentário, financeiro-patrimonial e de controle, de acordo com o manual da contabilidade aplicada ao setor público. Neste trabalho de pesquisa o grupo composto por alunos do 5° e 6° semestre do curso de Ciências Contábeis buscou informações da entidade pública: Prefeitura do Município de Jundiaí, cujos conceitos nos registros contábeis disponibilizados pela entidade pesquisada.

Este trabalho de pesquisa consiste em contabilizar os principais fatos recorrentes da ação dos gestores dos bens públicos, evidenciando, por meio dos relatórios contábeis os resultados da administração orçamentária, financeira, patrimonial e de custos, em conformidade com a legislação pertinente, os fatos poderão ser simulados.

Concluirmos este trabalho de pesquisa com os conceitos de contabilidade aplicada ao setor publico através dos balanços e demonstrações das variações patrimoniais disponibilizadas no site da entidade pesquisada que encontram-se anexo ao referencial teórico.

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DESENVOLVIMENTO

Como exigência do manual da APS, segue 20 operações nos sistemas da contabilidade aplicada ao setor público seguidas de seus respectivos conceitos, quais sejam:

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PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE

A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária14.

Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo.

A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

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ARRECADAÇÃO DE INGRESSO EXTRAORÇAMENTÁRIO

Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Exemplos:

- Depósitos em caução,

- Fianças,

- Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)1 ,

- Emissão de moeda, e

- Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

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FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.

Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

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LANÇAMENTO DA RECEITA CORRENTE

O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições

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