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A reforma do sector público

Por:   •  31/5/2018  •  1.950 Palavras (8 Páginas)  •  317 Visualizações

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treatise of governament” publicado em 1690 a separação de poderes, tendo por objectivo coibir o absolutismo Rei.

Posteriormente o escritor francês Montesqueu confirmava e nas ideias afirmando que a liberdade não existiria se o mesmo homem ou o mesmo corpo de magistratura exercesse os três poderes.

Competências do poder legislativo: o de fazer leis;

Competências do poder executivo: o de executar as resoluções públicas;

Competências especificas do poder judicial: o de julgar os crimes.

As razões porque Montesqueu preconizou a separação e a independência entre os poderes é que, deste modo se evitava o risco de abuso de autoridade que pode surgir sempre que o poder esteja concentrado nas mãos de uma só pessoa ou de um só orgão. Por esta forma garantir-se-iam as liberdades publicas e privadas contra os abusos do poder.

PODER EXECUTIVO

O poder executivo é um dos poderes governamentais, Segundo a teória da separação de poderes cuja responsabilidade é de emplementar ou executar as leis e agenda diária do governo ou do estado. De facto o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado do próprio governo.

O GOVERNO

O governo exerce o poder executivo. É um orgão nacional constituido por um conjunto de membros, por exemplo, ministros e vice-ministros.

Em moçambique é um orgão nacional e a sua acção governativa exerce-se de igual modo, sobre tudo o território moçambicano, tanto nas cidades como nas zonas rurais, nas zonas de fronteiras, como no litoral do Rovuma ao Maputo e do zumbo ao indico. As suas leis tem um caracter uniforme e destinam-se a resolver os problemas que são comun a todos os moçambicanos. Estas não comtemplam diversidades de lugares e costumes.

O governo de moçambique é o conselho de ministros que é composto pelo presidente da república, pelo primeiro ministro e pelos ministros. Podem ser convocados para participar em reuniões do conselho de ministro, os vices-ministros e os secretários do estado ( artigo 200 e 201 da C.R.M)

Artigo 200

Definição e conposição.

Definição

O governo da republica de moçambique é o conselho de ministros.

Artigo 201

Conposição

O conselho de ministros é composto pelo presidente da república que ele preside, pelo primeiro ministro e pelos ministros.

Podem ser convocados a participarem em reuniões do conselho de ministros, os vice-ministros e os secretarios do estado.

No exércicio da sua função o conselho de ministro:

- assegura a administração do país;

- garante a integridade territórial;

- zela pela ordem pública, segurança e estabilidade dos cidadãos;

- promove o desenvolvimento económico do pais;

- emplementar a acção social do estado;

- desenvolve e consolida a legalidade;

- realiza a politica externa do pais;

- o conselho de ministros responde perante o presidente da república e a assembleia da república pela realização da politica interna e externa e presta-lhes contas com as suas Actividades.

O PODER LEGISLATIVO

O poder legislativo é o poder de legislar e criar leis, na maioria das repúblicas e monarquias, poder legislativo é constituido por um congresso, parlamento, assembleia ou camaras.

O objectivo do poder legislativo é elaborar normas de direitos de abrangência geral( ou raramente de abragência individual) que são estabelicidos aos cidadãos ou as instituições públicas nas suas relações reciprocas.

A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Este exerce o poder judicial e é constituido por 250 deputados divididos pelos partidos politicos que obtiveram mais votos nas eleições gerais e o seu mandato é de 5 anos.

A principal função deste orgão é de determinar as normas que regem o funcionamento do estado, da vida económica e social atrávez de leis e deliberações de caracter genérico que visam questões básicas da politica interna e externa do pais.

A assembleia da república reúne-se ordináriamente duas vezes por ano e extraordinamente sempre que a sua convocação fôr requerida pelo presidente da república, pela comissão permanente da assembleia da república ou por um terço pelomenos dos deputados da assembleia da república.

Para o estudo de tratamento de questões especificos os deputados dividem-se em comissões especializados de trabalho.

Por exmplo: economia da agricultura, desenvolvimento regional.administração politica e poder local, a comissão dos assuntos juridicos, direitos humanos e legalidade…etc

O PODER JUDICIAL

O poder judicial é um dos três poderes do estado moderno na divisão preconizada por Montesqueu em sua teória da separação de poderes. Ele possui a capacidade de julgar de acordo com as leis criadas pelo poder legislativo e de acordo com as regras constitucionais.

OS TRIBUNAIS

Os tribunais exercem o poder judicial e tem como objectivo garantir e reforçar a legalidade como factor de estabilidade juridical, garantir o respeito pelas leis, assegurar os direitos e liberdade dos cidadãos, assim como os enteresses juridicos dos diferentes orgãos e entidades com existência legal.

Na república de moçambique existem os seguintes tribunais:

TRIBUNAL SUPREMO

É o superior da hierarquia dos tribunais judiciais e garante a aplicação uniforme da lei na esfera da sua jurisdição e ao serviço dos enteresses do povo moçambicano.

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