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A SOCIEDADE É UM ORGANISMO DOTADO DE DINÂMICA

Por:   •  22/12/2018  •  7.136 Palavras (29 Páginas)  •  232 Visualizações

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Caracterizado pelo mínimo rompimento com as normas penais e o papel do Estado numa visão assistencial.

Este código estabelece três divisões para classificação de menores delinquentes; são elas:

a) menores de 14 anos- não eram sujeitos a qualquer processo;

b) maiores de 14 anos e menores de 18 anos- sujeitos a um processo especial, onde era determinada uma medida de internação destinando a educação do delinquente, com lapso temporal de 3 a 7 anos;

c) maiores de 16 e menores de 18 anos- destinado aqueles que se apresentavam com a prática de crime grave ou considerados indivíduos perigosos. Estes seriam encaminhados pelo magistrado a um estabelecimento para condenados de menoridade, na falta deste, à prisão comum, separados dos adultos.

Código penal brasileiro- 07/12/1940

Caracterizado pelo critério biológico, onde é definido pela idade, fixada a maioridade em 18 anos de idade; sua vigência permanece até os dias atuais.

Lei n° 7.209 11/07/1984

Lei que inseriu diversas alterações na parte geral do código penal, inclusive o emprego da terminologia "inimputável".

Constituição da República Federativa do Brasil 05/10/1988

Regulamenta os direitos da criança do adolescente pautada pela Doutrina da Proteção Integral da criança - (arts., 227 e 228)

A Doutrina de Proteção Integral originou-se da Declaração dos Direitos da Criança de 1989, sendo uma forma de conduzir em tratamento especial as crianças e aos adolescentes pela sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 13/07/1990

Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

A constituição Federa, fixa a maioridade penal em 18 anos, artigo 228- "São penalmente imputáveis os menores de 18 anos, sujeitos as normas da legislação especial".

A legislação especial apontada no referido artigo, trata-se de Estatuto da criança e do adolescente, onde o menor infrator não pode permanecer mais de três anos internado em instituição de reeducação, como Fundação Cresci. É uma das questões reais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de medidas socioeducativas.

Quando for atribuído um ato infracional a uma criança com idade entre 0 a 12 anos, será aplicado a ela as medidas de proteção previstas no artigo 101 do Estatuto de Criança e do Adolescente, no qual a competência será do Conselho Tutelar, de acordo com o disposto no artigo 136 di referido estatuto, com a intervenção de outros órgãos e a atenção a algumas cautelas e formalidades, essenciais para a apuração da respectiva infração.

Já ao adolescente infrator com idade entre 12 e 18 anos, não irá se atribuir pena por causa da sua peculiar situação de pessoa em desenvolvimento, sendo, portanto, inimputável, recebe como resposta á sua conduta infracional. Medidas de caráter socioeducativo, que estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo estas serem cumuladas com medidas de proteção.

O infrator poderá receber punição como advertência, obrigação de reparar dano, prestação de serviços á comunidade, liberdade assistida,inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Visto o caráter protetivo do ECA, ação poderá ser encaminhada ao sistema penitenciário.

Sendo assim, a idade em que diante da lei um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto é 18 anos de idade, onde responderá na justiça de acordo com o Código Penal.

A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos.

Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica.

2.3 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2.3.1 Conceito

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de junho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:

- Declaração dos Direitos da Criança;

- Regras mínimas nas Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e Regras de Juventude - Regras de Beijing;

- Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil.

2.3.2 Características do ECA

Considera-se para efeito desta lei todas as pessoas com idade inferior a 18 anos e está orientado pelos princípios da Constituição Federal Brasileira de 1988, descritos nos artigos 227 e 228, baseados na Doutrina de Proteção Integral e na Convenção das Nações Unidas de Direito da Criança.

O Estatuto criou mecanismos de práticas nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social, de primando pelo fim de punições para adolescentes, tratados com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducativas em caso de cometimento de atos infracionais.

Outros importantes preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que marcam a ruptura com o velho paradigma da situação irregular são: a prioridade do direito à convivência familiar e comunitária e, consequentemente, o fim da política de abrigamento indiscriminado; a priorização das medidas de proteção sobre as socioeducativas, deixando-se de focalizar a política da infância nos abandonados e delinquentes; a integração e a articulação das ações governamentais e não governamentais

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