A PROPOSTA Á TRIBUTAÇÃO BRASILEIRA
Por: Jose.Nascimento • 4/2/2018 • 1.720 Palavras (7 Páginas) • 295 Visualizações
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Introduction:
The present work analyzes the tax burden of a country, which is composed of incidence of direct taxes on income and equity, that is, the direct demonstration of ability to pay, and indirect taxes, which are characterized by having as generators facts marketing of products and services. In Brazil, what happens is that the burden of indirect taxes is much higher than that of direct taxation, so that there is a greater burden for a significant portion of the population that has lower purchasing power. Will be shown, also, the urgent need for better management of public resources. The idea that a lot of times widespread lack funds for the effective guarantee of fundamental rights will be confronted with data from the Brazilian government itself, that does not run all the available budget and passes small amounts to important fields, such as health and education.
ENSAIO ACADEMICO:
UMA PROPOSTA À TRIBUTAÇÃO BRASILEIRA.
Há muito a fazer nas normas que tratam da tributação no sentido de simplificar procedimentos, facilitando a vida do contribuinte. Porém, de nada adianta para o contribuinte juntar dois impostos diferentes embaixo de um único nome só para poder alardear que o número de impostos diminuiu. Por exemplo, os impostos de importação e de exportação têm naturezas distintas; não adianta chamá-los de imposto sobre o comércio exterior e continuar cobrando dois impostos diferentes com um nome só. Do mesmo modo, o IPTU e o ITR são completamente diferentes; nem os contribuintes são os mesmos. Para que designá-los pelo mesmo nome? Só para dizer que o número de impostos diminuiu? Isto é pura demagogia.
Uma reforma tributária não se esgota na aprovação de Emendas ao capítulo da Constituição que trata do sistema tributário. Primeiro, há diversas disposições na Constituição que tratam de tributação e não estão contidas no mencionado capítulo. Por exemplo, é no Capítulo da Seguridade Social que se encontram as disposições que definem as contribuições sociais que são responsáveis por uma importante parcela da carga tributária. Segundo, após as mudanças na Constituição, é preciso mudar ou fazer leis complementares e ordinárias. Muitas destas precisam ser revistas, mesmo que não se altere a Constituição, por conterem disposições obsoletas ou insatisfatórias. Terceiro, normas e procedimentos administrativos precisam ser avaliados e, se necessário, modificados.
Tão importante quanto modificar normas legais e administrativas é reformar as administrações fazendárias. Elas precisam ser modernizadas e fortalecidas para que assegurem o pleno cumprimento da lei, combatendo sem tréguas a sonegação, respeitando o contribuinte que cumpre devidamente suas obrigações e merecendo o respeito deste. É inútil criar o melhor sistema tributário do mundo se não houver respeito às suas normas. Sem uma administração capacitada a garantir integral
cumprimento da lei, ele será injusto e terá efeitos perversos sobre o sistema produtivo
Acabou-se o tempo em que o Poder Executivo Federal reunia um grupo de técnicos em um gabinete para prepararem um projeto de reforma tributária que, quando pronto, transformava-se em um conjunto de atos institucionais e decretos-lei que entravam em vigor no dia seguinte. Não é assim que se processa a reforma em uma democracia. O processo é mais demorado e muito mais difícil; mas, se for bem conduzido, o resultado é muito melhor.
Na democracia, o Poder Executivo Federal não faz a reforma. É incorreta a afirmação, usual na imprensa quando se noticiam as propostas do governo, de que a tributação vai ser dessa ou daquela forma. Só será se, após completado todo o processo legislativo, as propostas forem aprovadas. Para elaborá-las, o governo ouve os contribuintes, os governos estaduais e municipais e os especialistas na área. Mas, é no Congresso Nacional que as propostas são amplamente debatidas e aprovadas, rejeitadas ou modificadas. No caso de emendas constitucionais,uma vez aprovadas, são promulgadas. No caso de leis, o Poder Executivo pode exercer o direito de veto e o Congresso o direito de derrubá-los.
A reforma tributária brasileira é muito importante para a sociedade, porém por ser oneroso e burocrático, representa obstáculo à consolidação e à ampliação do crescimento. Para estimular o crescimento econômico é preciso simplificar a legislação e reduzir a carga tributária.O crescimento das atividades econômicas significa mais geração de empregos e, consequentemente, aumento na arrecadação de impostos. A reforma tributária seria crucial para reativar a economia e deixar os recursos nas mãos dos consumidores e no caixa das empresas, para aumentar a competitividade econômica e promover novos investimentos.É absolutamente pertinente e urgente que a reforma tributária caminhe, para assim, gerar mais produção, é necessário deixar mais dinheiro na sociedade para trazer mais recursos ao Estado.
Federalismo é a denominação feita à relação entre as diversas unidades da Federação, tanto entre si, quanto com o Governo Federal. Trata-se de um sistema político em que municípios, estados e distrito federal, sendo independentes um do outro, formam um todo que valida um governo central e federal, que governa sobre todos os membros acima citados.
modernização passou a ser o emblema do desenvolvimento, crescimento, evolução ou progresso. As mais diversasformas de sociedade, compreendendo tribos e nações, culturas e civilizações, passaram a ser influenciadas ou desafiadas pelos padrões e valores sócio-culturais característicos da ocidentalidade, principalmente sob suas formas européia e norte-americana. As noções de metrópole e colônia, império e imperialismo, interdependência e dependência,entre outras, expressam também o vaivém do processo histórico-socialde ocidentalização ou modernização do mundo.
modernização do mundo sempre leva consigo a tese de
sua ocidentalização, compreendendo principalmente os padrões, valores e instituições predominantes na Europa Ocidental e nos Estados
Unidos. É uma tradução da idéia de que o capitalismo é um processo
civilizatório não só "superior", mas também mais ou menos inexorável. Tende a desenvolver-se pelos quatro cantos do mundo, generalizando padrões, valores e instituições ocidentais. É claro que sempre se
acomoda ou combina com os padrões, valores e instituições com as
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