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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA E PROPOSTAS DE FLEXIBILIZAÇÃO

Por:   •  2/5/2018  •  1.458 Palavras (6 Páginas)  •  256 Visualizações

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Os principais embates em torno das situações já citadas se dão entre a evolução da maneira como as empresas se estruturam e lidam com problemas competitivos e a proteção dos trabalhadores para que tenha os direitos a qual é de direito. Entra como um forte exemplo disso a questão da terceirização, onde, conforme Oliveira (2013, p.3) “atingir vantagem competitiva é uma das metas principais das organizações modernas, que atuam num mercado globalizado. A terceirização aparece como um suporte de gestão e, é buscada cada vez mais com objetivos variados, tais como a redução de custos, a melhoria na qualidade e o aprimoramento da atividade fim [...]

As empresas precisam concentrar sua energia [...] naquilo que lhes gera lucro, aumentando sua eficácia, ser mais velozes menos burocráticos e fazer com que sua estrutura e seus processos sejam mais enxutos. Por isso as empresas vêm modificando suas estruturas, saindo do modelo vertical para horizontal, transferindo as atividades meio para outras empresas especializadas”. É visto que a ideia da terceirização, embora traga os benefícios citados por Oliveira (2013), carrega também, como ponto negativo, a possível violação das leis trabalhistas e seus direitos básicos garantidos ao trabalhador.

Alguns dos itens geralmente presentes na ideia da flexibilização das leis trabalhistas são por exemplo pela redução da jornada de trabalho e redução tanto salarial quanto das contribuições sociais, pautando uma ideia de um caminho que preze ao discurso econômico dominante.

De acordo com Prates (2016), “as alterações nas relações trabalhistas são desejadas pela maioria dos brasileiros. Pesquisa recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Ibope, mostrou que 70% dos brasileiros desejam horários mais flexíveis; contudo, isso é uma realidade para apenas 56% desses. Além disso, também existe o desejo de 73% de trabalhar em casa ou em locais alternativos.

E o anseio da população por mudança e flexibilização é o mesmo dos especialistas em Direito do Trabalho. O advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho Danilo Pieri, observa que em 2016 a CLT completa 73 anos e este, por si só, é um dos motivos que justificam a necessidade de uma reformulação das leis trabalhistas.”

Apesar dos dados citados, a questão da flexibilização das lei trabalhistas ainda se encontra em ponto de forte debate. De acordo com Maior (2016), “[...] falar mal da CLT, criando uma espécie de senso comum negativo a seu respeito, se insere no contexto da obtenção de vantagens econômicas que a prática do desrespeito aos direitos dos trabalhadores possibilita.

O interessante é que não se precisa explicitar o que, concretamente, existe na CLT que “atrapalha o desenvolvimento econômico das empresas”. Basta dizer que ela é “velha” e, pronto, já se tem a fórmula mágica para cometer o ilícito como se ilícito não fosse e ainda para acusar de imoral ou de mal agradecido o trabalhador que vai à Justiça buscar os seus direitos”

A discussão em torno das leis que regem os direitos e deveres do trabalhador e empregador não se mostra trivial, ainda mais em frente por exemplo de casos como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que de acordo com Rytenband (2016) “o FGTS segue perdendo de goleada para a inflação” e “saldo da conta poderia ser 122% maior se atualizado pela inflação de + 3% a.a desde 2000”.

A ideia de uma maior maleabilidade das relações entre empregador e o trabalhador se esbarra de maneira inevitável no confronto de ideologia que rege certos grupos em nossa sociedade. A defesa de tal flexibilização se dá muito com o pensamento liberal, de maneira que os benefícios e direitos dos trabalhadores são sim garantidos, mas com uma presença menor do Estado, entre outras ações. Já o pensamento da manutenção da CLT como se dá atualmente está atrelada muito ao pensamento de proteção do trabalhador acima de tudo, vinculado ao pensamento de Esquerda de partidos políticos. A polarização mais uma vez atrapalha o diálogo deixa ambos os trabalhadores e a situação econômica de nosso país em frangalhos.

Referências Bibliográficas

OLIVEIRA, Fernanda Sousa. “Terceirização e flexibilização das normas trabalhistas” (2013)

SILVEIRA, Daniel. “Ministro quer mudanças na CLT que ’não defendam só o empregado’.” Disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/08/ministro-defende-mudancas-na-clt-que-nao-defendam-so-o-empregado.html

PRATES, Caio. “Clipping de notícias”. Disponível em: http://www.previdenciatotal.com.br

MAIOR, Jorge Luiz Souto. “O negócio é falar mal da CLT”. Disponível em: www.esquerdadiario.com.br/O-negocio-e-falar-mal-da-CLT

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