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A AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO

Por:   •  22/11/2018  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  271 Visualizações

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Vale destacar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que também é uma ferramenta de controle dos recursos e gastos da administração da qual a sociedade pode se valer, onde são ressaltados aspectos da transparência, dos planos, do orçamento e da necessidade de prestação de contas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) e suas competências

O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

A Constituição Federal determina que o TCU realize, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

As auditorias obedecem a plano específico e objetivam adquirir dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar (do ponto de vista do desempenho operacional) suas atividades e sistemas e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais.

As inspeções, por sua vez, visam suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.

O Tribunal de Contas da União estabelece relações e acordos de cooperação com diversas instituições de outros países que atuam na seara fiscalizadora.

Atualmente o TCU integra os Comitês: de Normas Profissionais, de Dívida Pública, de Auditoria da Tecnologia da Informação, além do Grupo de Trabalho sobre Privatização e o Grupo de Trabalho sobre Auditoria Ambiental. Integra ainda três subcomitês pertencentes ao Comitê de Normas Profissionais: o de Auditoria de Desempenho, o de Auditoria de Conformidade e o de Normas de Controle Interno.

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- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_inspec_audit (acesso em: 28/02/17)

http://portal2.tcu.gov.br/portal/ page/portal/TCU/relacoes_institucionais/relacoes_internacionais (acesso em: 28/02/17)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm (acesso em: 28/02/17)

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