Relatório do Estágio Supervisionado II
Por: kamys17 • 15/12/2017 • 3.801 Palavras (16 Páginas) • 557 Visualizações
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O Estágio Supervisionado I e II foi realizado na Delegacia Especializada de Atendimento as Mulheres (DEAM), localizada em Periperi Salvador/BA. Tendo seu atendimento voltado exclusivamente em defesa das mulheres que são agredidas psicologicamente e fisicamente pelas famílias e seus companheiros.
Está foi uma experiência, excepcional de forma a se integrar de fato na realidade como um todo de uma sociedade, ainda arengada os seus costumes hierárquicos.
Neste processo de aprendizagem e intervenção, o acadêmico entende como é importante ouvir observar e agir mediante as ferramentas Técnico Operativas,
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Teórico Metodológico e Ético Política que são essências para o desenvolvimento de atuação do Assistente Social.
No campo de estágio foi vivenciados casos de extrema violência contra a mulher, é a expressão clara e cruel de discriminação que vem sofrendo ao longo dos tempos. Discriminação essa que se traduz em tudo aquilo que é visto pela sociedade como “menor”. É o fenômeno da “Síndrome do Pequeno Poder”, que atua sobre as pessoas que não se enquadram no modelo de poder: a mulher, o negro, a criança e o pobre. E, ao contrário, o detentor do poder é branco, macho, rico e adulto. Assim, a menina pobre e negra é considerada como a criatura “menor” da sociedade, e assim, é a de todas as mais discriminadas.
A violência contra a mulher, neste sentido, é muito ampla, e vai além das paredes de sua casa. Ela começa a ser discriminada como cidadãs por práticas institucionais presentes em nossa sociedade. Ao longo do tempo isso vem sendo disseminado, passando de ser considerado comum, para se perceber como problema social. No Brasil, no final dos anos 70, a partir de movimentos feministas contra assassinatos cometidos contra a mulher em nome da “defesa da honra”, vieram à tona questões como a opressão da mulher na sociedade brasileira, em vários aspectos, além da violência conjugal, como a discriminação no trabalho e o desrespeito ao corpo da mulher.
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Sendo assim, com o passar do tempo esta situação foi percebida pelas autoridades competentes de Segurança Pública, sendo criada políticas de assistências à estas vitimas, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/06).
Estas vítimas cansadas de sofrerem agressões físicas e psicológicas chegam a DEAM, com uma só intenção de registrar um Boletim de Ocorrência.
Sem ter conhecimento sequer, que na instituição tem um serviço de assistência, acolhimento e encaminhamento das vítimas através do setor de Serviço Social.
1.2 Práticas Profissional de Estágio II:
E de acordo ao processo de convivência e observação no campo de estágio II agora é possível realizar um projeto de intervenção, dentro da instituição.
Pois este é o momento de começar por em pratica, todo processo de observação e aprendizagem do estágio I, dando procedimento ao estágio II.
Como já dizia Iamamoto (2009).
Ao tratar sobre o trabalho do assistente social assinala que o exercício da profissão exige um sujeito profissional que tenha competência para propor, para negociar com a instituição os seus projetos, para defender o seu campo de trabalho, suas qualificações e atribuições profissionais. Requer ir além das rotinas institucionais para buscar apreender, no movimento da realidade, as tendências e possibilidades, ali presentes, passíveis de serem apropriadas pelo profissional, desenvolvidas e transformadas em projetos de trabalho.
O Projeto de Intervenção foi criar uma Cartilha Informativa, dentro da Delegacia Especializada de Atendimento as Mulheres (DEAM) de Periperi,
Onde o tema abordado pela Cartilha é mostrar qual a diferença do Boletim de Ocorrência e à atuação do Serviço Social dentro da DEAM.
Com o titulo, Entenda seus Direitos e Faça Valer sua Opção de Escolha.
Realizado pela acadêmica Joselita Pereira Bulhões no dia 03/11/2015.
Com o objetivo de esclarecer as vítimas que procuram o serviço de atendimento na DEAM, que a instituição conta com o serviço do setor de Serviço Social, desenvolvendo um bonito trabalho de Assistência, Acolhimento e Encaminhamento das vítimas para outros serviços como psicólogos, casa abrigos, Creas, Cras, unidades de saúde, Conselhos Tutelares entre outros serviços.
Quem é beneficiado?
Toda mulher que é vítima da Violência Doméstica, ela deve tomar atitude de denunciar, pelo telefone 180 ou se direcionar até uma delegacia, para não ficar impune este tipo de procedimento preconceituoso e machista.
Ao ir para delegacia, a vítima vai contar com todo apoio tanto psicológico, como profissional pelos profissionais que ali trabalham.
Resultados Obtidos:
Após a elaboração da Cartilha Informativa, foi apresentada a Supervisora de Campo onde foram realizados alguns ajustes, para que assim seja distribuída dentro da instituição.
Os resultados obtidos foram os melhores possíveis, devido ser uma informação muito importante para estas mulheres que chegam a esta instituição sem nenhum tipo de clareza do que ocorre dentro de uma delegacia.
Contando assim com todo apoio da Assistente Social e das Estagiárias que ali trabalham.
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2. INTRODUÇÃO:
O estágio Supervisionado II foi realizado pela Acadêmica Joselita Pereira Bulhões de Graduação do Serviço Social da Universidade Anhanguera Uniderp, Pólo de ensino Barris Salvador/BA.
O estágio supervisionado II no curso de Serviço Social é um conteúdo curricular obrigatório previsto na (Resolução CNE/CES nº 15, de 13/03/2002), que deve ser desenvolvido durante o processo de formação a partir do desdobramento dos componentes curriculares, concomitante ao período letivo, totalizado de 450 (quatrocentos e cinqüenta) horas.
O estágio se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática.
Esta
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