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O trabalho do Assistente Social no centro de referencia especializado de assistencia social-CREAS para o enfrentamento a violencia domestica contra crianças e adolescentes na ciddade de São Pedro do Piauí

Por:   •  15/5/2018  •  4.924 Palavras (20 Páginas)  •  586 Visualizações

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A problemática da violência contra crianças e adolescentes integra o campo da intervenção profissional do serviço social. Afinal, trata-se de uma das profissões que, em geral, integra o quadro das equipes que nas entidades, órgãos e serviços realizam os atendimentos àqueles que sofrem e àquelas que fazem parte do ambiente, físico ou das relações, em que ocorre a violência.

Desse modo, estes estudos têm possibilitado um acúmulo de conhecimentos sobre os danos provocados pelas práticas de violências e os efeitos que produzem no cotidiano dos segmentos populacionais que passam por essas experiências e que, muitas vezes, só conseguem extravasar um pouco dos seus dramas nos programas e serviços da rede assistencial. Assim muito mais que discutir a violência, ou qualquer forma de punição contra ela, há a necessidade da formulação de políticas preventivas de garantia e de defesa dos direitos.

A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a LOAS constituem o sistema legal sobre o qual se pauta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no atendimento a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos.

Em 2004, o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na perspectiva de implementação do Sistema Único de Assistência Social(SUAS) e de materialização das diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).A PNAS tem como público alvo cidadãos e grupos que se encontram em situações consideradas de vulnerabilidade e riscos sociais, ou seja, famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; pessoas estigmatizadas por questões de etnia, cultura, opção sexual ou deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso abusivo de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), integra o Sistema Único de Assistência Social(SUAS), se apresenta como uma unidade pública estatal, responsável por serviços especializados de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos .O CREAS tem por objetivos fortalecer as redes sociais de apoio à família; contribuir no combate ao preconceito; assegurar proteção social as pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; prevenir o abandono e a institucionalização; fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família. (PNAS, 2004).

O presente projeto busca analisar o papel do assistente social junto às famílias das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica atendidas pelo CREAS de São Pedro do Piauí-PI. O tema referente à violência contra crianças e adolescentes está presente na sociedade deste os tempos primitivos até os dias atuais como um fenômeno social e cultural. Cada sociedade se diferencia pelas suas práticas mais cruéis e sutis nesse terreno.

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2. OBJETIVOS:

2.1 OBJETIVO GERAL

Analisar o papel do assistente social no processo de enfrenta mento a violência doméstica contra criança e adolescente na cidade de São Pedro do Piauí-PI.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICO

Identificar as principais características dos diversos tipos de violência contra crianças e adolescentes.

Apresentar o que vem a ser a violência doméstica, e como se caracterizam suas causas e consequências.

Analisar o processo de intervenção do Assistente Social junto às famílias das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.

Detectar os principais entraves em torno do processo de intervenção juntos às famílias dessas crianças minimizadas.

3. JUSTIFICATIVA

A escolha do tema deu-se a partir de presenciar atos de violência de pais contra filhos, onde percebe-se imbricado no seio da sociedade a postura de utilizar-se do castigo físico como forma de punição “ educação”, desta forma, surgiu a necessidade de estudar, pesquisar e aprofundar a temática em questão.

Com ECA crianças e adolescentes torna-se sujeitos de direito e deveres civis, humanos e sociais e passam a ser considerados cidadãos em desenvolvimento que têm direito à proteção e a segurança em o seu universo, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Doutrina da Proteção Integral. No Artigo 15, estabelece como um direito fundamental o direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, e no Artigo 17 define que o “direito ao respeito” é exercício mediante a preservação da “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente” e para que isso se operacionalize é imprescindível que a despeito de qualquer ocorrência no âmbito da vida familiar ou comunitária às crianças e os adolescentes possam ter garantias da inviolabilidade da sua condição de sujeito.

Diante disso e da atual situação em que muitas de nossas crianças e adolescentes se encontram, por possuírem constantemente seus direitos negados ou violados, o presente projeto busca analisar o trabalho do assistente social desenvolvido no CREAS de São Pedro do Piauí-PI com as famílias de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, bem como divulgar o tema para que haja uma maior sensibilização por parte da sociedade para que possam assim cuidar e olhar as crianças e adolescentes com outros olhos.

4.REFERENCIAL TEÓRICA

A Política em defesa da criança e adolescente teve um significativo avanço a partir de 1927 com o Código de menores, sendo a primeira lei sistematizada voltada para a criança e adolescente no Brasil, criado pelo jurista Mello Matos, onde com o decreto n. 17.943-0, ficou assegurado um sistema de proteção social e assistência aos menores em especial àqueles que se encontrassem em estado de abandono, além da obrigatoriedade do ensino fundamental. Segundo Lopes e Silva, (2007apud MORELLI, 1996, p.84),

Somente

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